Saiu no CONJUR
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Como ocorre em todo ano que precede as eleições, estão em discussão no Congresso Nacional diversas propostas e projetos de reforma política. Nesse contexto, a relatora da Comissão da Reforma Política da Câmara dos Deputados, deputada Renata Abreu (Pode-SP), apresentou um “emendão” à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 125/11, contendo propostas distintas a serem votadas. Entre os pontos que mais afetam a participação da mulher na política estão a substituição da atual previsão das cotas por gênero e o fim do sistema proporcional.
Noticia-se que o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), pretende acelerar a votação da PEC, e que há uma forte tendência atual pela aprovação do modelo que tem sido chamado de “distritão”. A proposta de reforma ampla do sistema eleitoral — de proporcional para distrital — já foi rejeitada diversas vezes no Brasil e é preocupante por gerar um grande impacto em nossa democracia, representando uma mudança principiológica que exige um debate profundo com a sociedade que não está acontecendo. Além disso, parece inadequado em um momento de crise sanitária, política e econômica na proporção atual.
Sistemas eleitorais são conjuntos de regras que definem como o eleitor pode fazer suas escolhas e como os votos são calculados para se transformarem em mandatos (NICOLAU, 2004, p. 10). Variam de acordo com a forma que as candidaturas são apresentadas — em lista aberta ou fechada, por exemplo —, a circunscrição territorial, a distribuição geográfica, a modalidade do voto e a fórmula eleitoral adotada. Eneida Desiree Salgado esclarece que as fórmulas dos sistemas eleitorais podem ser classificadas “a partir de seu princípio fundamental, e assim apresentar aquelas que se baseiam no princípio majoritário, aquelas que se relacionam à representação proporcional e, finalmente, as que buscam a combinação de ambos os princípios” (SALGADO, 2012, P. 49).
No sistema majoritário são eleitos os candidatos que obtiverem o maior número de votos, e os eleitores votam nominalmente em seu candidato. Já no sistema proporcional brasileiro, o eleitor escolhe seu candidato entre aqueles apresentados pelos Partidos Políticos. Nesse modelo, a soma dos votos recebidos pela legenda partidária define o número de cadeiras conquistadas pelo partido na casa legislativa (Câmara Municipal, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados), e a quantidade de votos nominais recebidos pelos candidatos definirá a ordem da diplomação.
O princípio proporcional visa promover um reflexo mais fiel da sociedade nos parlamentos, valoriza a pluralidade e procura garantir uma representatividade programática e ideológica, construída coletivamente e não restrita àquele deputado ou vereador eleito. Por isso, sistemas proporcionais tendem a eleger mais mulheres e outros grupos politicamente minoritários que sistemas majoritários.
A proposta da adoção do sistema distrital surge em uma Emenda à PEC 125 (EMC 7)[1] apresentada em junho de 2021, que propõe, em síntese, a divisão dos Estados e dos Municípios em distritos, para os quais seria adotado um modelo de votação majoritária para escolha dos candidatos e candidatas em cada distrito. É dizer, o eleitorado deverá escolher um candidato ou candidata para representar o seu distrito, de forma que quem obtiver maior votação nominal, será considerado eleito ou eleita representante do distrito.
No entanto, o voto distrital, orientado pelo princípio majoritário, tende a enfraquecer a democracia, ao invés de fortalecê-la. Dificulta a renovação na política, favorecendo a permanência (e mesmo a reeleição) de políticos tradicionais e aumentando o sentimento de falta de representatividade. Ainda, pode deixar as campanhas eleitorais mais caras, já que os/as candidatos/as terão que se eleger exclusivamente pelos votos individuais de uma determinada circunscrição eleitoral/distrito. E sabemos que mulheres, negros e indígenas já disputam as eleições com recursos escassos.