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STJ: não é possível desclassificar o estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual

Saiu no CONJUR.

Veja a Publicação original.A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível a desclassificação da figura do estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, tipificado no art. 215-A do Código Penal, uma vez que referido tipo penal é praticado sem violência ou grave ameaça, e, ao contrário, o tipo penal imputado ao paciente (art. 217-A do Código Penal) inclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça, por se tratar de menor de 14 anos de idade.

Veja a Matéria Completa Aqui!

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