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STJ: não é possível desclassificar o estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual

Saiu no CONJUR.

Veja a Publicação original.A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível a desclassificação da figura do estupro de vulnerável para o crime de importunação sexual, tipificado no art. 215-A do Código Penal, uma vez que referido tipo penal é praticado sem violência ou grave ameaça, e, ao contrário, o tipo penal imputado ao paciente (art. 217-A do Código Penal) inclui a presunção absoluta de violência ou grave ameaça, por se tratar de menor de 14 anos de idade.

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“Quando fui infectada pelo Jean, ele não adoeceu somente a mim, ele adoeceu uma família inteira. Há um luto, ele atingiu todas as pessoas que me amam e estão ao meu lado”, complementa. A denúncia do MP-RO contra Jean aponta que ele tem conhecimento do próprio diagnóstico há cerca de 10 anos e optou por não aderir ao tratamento antirretroviral. A hipótese é que o homem não quis se tratar justamente para transmitir o vírus às pessoas com quem se relacionava. 🔎 O tratamento feito corretamente mantém a carga viral indetectável e impede a transmissão. Denúncias e condenação Em busca de assistência e justiça, Maria compareceu ao Navit no dia 28 de maio. O espaço, que funciona na sede do Ministério Público de Rondônia, é estruturado para oferecer um ambiente de acolhimento especializado, sigiloso e humanizado para vítimas de violência. “Estava doendo, mas eu iria fazer o que tivesse que fazer. Ele poderia enfrentar a impunidade de outras pessoas e de outras vítimas, mas da minha parte jamais ele terá impunidade”, afirma Maria sobre a decisão de buscar as autoridades. Os relatos da vítima foram fundamentais para a prisão de Jean no dia 10 de junho. Segundo o MP-RO, o pedido foi feito porque ficou evidente que, mesmo respondendo à primeira ação penal, o homem continuava se relacionando com outras mulheres e transmitindo o vírus.

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