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Sentença de Daniel Alves: entenda pontos da condenação

Saiu no site GLOBO ESPANHA

 

Daniel Alves foi condenado a quatro anos e meio de prisão, por agressão sexual em Barcelona, na sentença emitida pela juíza Isabel Delgado Pérez, da 21ª Seção da Audiência de Barcelona. No entanto, o jogador de 40 anos pode deixar a prisão antes do cumprimento total da pena, e a definição final do caso pode se alongar, uma vez que cabe recurso para ambas as partes.

Para responder as principais dúvidas sobre essa possibilidade de Daniel Alves deixar a prisão antes do cumprimento total da pena e sobre outros detalhes do caso, o ge lista no formato de FAQS (acrônimo da expressão inglesa “Frequently Asked Questions”, que em tradução livre significa “Respostas para Perguntas Frequentes”) alguns dos principais questionamentos.

Qual foi a sentença do caso Daniel Alves?

 

A juíza Isabel Delgado Pérez impôs as seguintes penas:

  • Quatro anos e seis meses de prisão
  • Cinco anos de liberdade vigiada, após o cumprimento da pena na prisão
  • Distância de pelo menos um quilômetro da casa ou do local de trabalho da vítima e não entrar em contato com ela, durante nove anos e seis meses
  • Desqualificação especial para o exercício de emprego, cargo público, profissão ou ofício relacionados com menores de idade durante cinco anos, após o cumprimento da pena na prisão
  • Indenização de 150 mil euros (R$ 804 mil) por danos morais e físicos.
  • Dois meses de multa com taxa diária de 150 euros (R$ 804), com a responsabilidade pessoal subsidiária em caso de não pagamento do artigo 53 do Código Penal Espanhol por um delito leve de lesões – significa estar sujeito a um dia de privação de liberdade para cada duas cotas não pagas, podendo ser revertido em trabalho comunitário
  • Arcar com as custas do processo

 

A Justiça espanhola considerou Daniel Alves culpado?

 

Sim, pela decisão da 21ª Audiência de Barcelona. Em trecho da sentença, o tribunal “considera provado que o acusado agarrou abruptamente a denunciante, a jogou no chão e, a impedindo de se mexer, a penetrou pela vagina, apesar de a denunciante ter dito que não, que queria ir embora”. E entende que “isso cumpre o tipo de ausência de consentimento, com uso de violência, e com acesso carnal”.

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Redação SporTV comenta condenação de Daniel Alves

Quanto tempo Daniel Alves vai ficar preso e quando pode sair da prisão?

 

Pela decisão da 21ª Audiência de Barcelona, Daniel Alves foi submetido a quatro anos e seis meses de prisão, mas há mecanismos na justiça espanhola que permitem diminuir o tempo dentro da prisão propriamente dita. Há de se lembrar que ele já cumpriu 13 meses em detenção preventiva.

Daniel Alves pode receber o chamado terceiro grau, com mais da metade do cumprimento da pena. Isso seria a partir do fim de abril de 2025. Com ele, o jogador poderia sair da prisão em determinados dias, desde que volte para dormir. É um regime do sistema penitenciário espanhol que visa a reinserção do detento na sociedade.

Daniel Alves, que é casado com Joana Sanz, pode deixar a prisão com dois terços do cumprimento da pena, sempre comprovando bom comportamento. Isso seria no fim de janeiro de 2026, passando então à liberdade vigiada.

Daniel Alves, no primeiro dia do julgamento do caso — Foto: Alberto Estévez/EFE

Daniel Alves, no primeiro dia do julgamento do caso — Foto: Alberto Estévez/EFE

Dinheiro doado por Neymar ajudou a diminuir pena de Daniel Alves?

 

Sim. Depois do julgamento de três dias, no início de fevereiro, a juíza da Audiência de Barcelona considerou como único atenuante a indenização voluntária, cuja origem foi uma doação da família de Neymar para ajudar o lateral, segundo informação publicada pelo Uol. Esse montante ajudou a reduzir a pena de Daniel Alves.

O dinheiro foi transferido por Neymar da Silva Santos, pai do atacante do Al-Hilal e que confirmou, em entrevista à CNN, a doação como “ajuda a um amigo”, e então depositado pela defesa do atleta na conta do tribunal, para ser repassado à vítima “com independência do resultado do julgamento”.

O argumento de embriaguez foi rejeitado porque “não foi comprovado o impacto nas faculdades volitivas e cognitivas” do jogador. A defesa também havia pedido a liberdade condicional para Daniel Alves, o que foi recusado pela quinta vez pela Justiça espanhola. Por outro lado, a liberdade vigiada está prevista, totalizando uma punição de nove anos e seis meses.

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Advogado da vítima de Daniel Alves fala sobre decisão do tribunal

O que é liberdade vigiada?

 

É uma medida de segurança em que o condenado não tem a liberdade privada, mas deve se manter localizável por meio de aparelhos eletrônicos que permitam seu rastreio permanente.

Onde Daniel Alves está preso?

 

Daniel Alves segue preso no Centro Penitenciário Brians 2, nos arredores de Barcelona. Não há, no momento, nenhum movimento para que ele seja transferido para outro local.

As partes vão recorrer da sentença?

 

Possivelmente. A advogada de Daniel Alves, Inés Guardiola, afirmou que vai recorrer, confiando em provar a inocência do jogador. Um dos advogados da vítima comemorou a sentença, mas disse que não houve reparação de dano e que estudará a sentença para uma possível revisão da pena.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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