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São Paulo teve cerca de 60 candidatas ‘laranja’ nas eleições de 2018, apontam MP e MPF

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:   São Paulo teve cerca de 60 candidatas ‘laranja’ nas eleições de 2018, apontam MP e MPF

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São ações que correm em sigilo, mas os partidos que tiveram mais reclamações das próprias candidatas de fachada foram o Solidariedade, Patriota, Podemos, PHS e PMB.

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Por Lara Pinheiro e Cíntia Acayaba

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Uma investigação conjunta dos ministérios públicos estadual e federal identificou ao menos 60 casos suspeitos de candidatas “laranja” na eleição de 2018 em São Paulo.

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Segundo o MP e o MPF, partidos inscreveram essas candidatas sem a intenção de que elas fossem eleitas. Tinham apenas o objetivo de atingir a cota de 30% de candidaturas femininas e, assim, garantir o fundo eleitoral.

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O termo “laranja” se refere a algo que é de fachada e ganhou evidência nas últimas semanas com as suspeitas ligadas ao ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, e ao agora ex-ministro Gustavo Bebianno (entenda as suspeitas contra os dois).

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A promotora Vera Lúcia Taberti, que coordenou o levantamento, apurou os casos envolvendo candidatas à Câmara dos Deputados e à Assembleia Legislativa paulista (Alesp).

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O trabalho resultou em cinco ações de investigação judicial eleitoral e ações de impugnação de mandato eletivo (de candidatos eleitos porque o partido alcançou a cota mínima de maneira supostamente fraudulenta). Caso sejam julgadas procedentes, políticos eleitos podem ter o mandato cassado.

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Das cerca de 100 candidaturas investigadas, 42 delas têm pedido de impugnação de contas (leia mais abaixo) e cerca de 60 são de candidatas de “fachada”, as chamadas “laranjas”, segundo o MP e MPF.

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“A maioria dessas candidatas não recebeu nada, você vai impugnar o quê? Não tem o que impugnar. Mas elas foram laranjas”, disse Taberti.

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As ações de impugnação de mandato correm em sigilo, conforme previsto na Constituição Federal. Segundo a promotora, nenhum caso foi julgado ainda, mas os partidos que tiveram mais reclamações das próprias candidatas de fachada foram o Solidariedade, Patriota, Podemos, PHS e PMB, apontados nas ações (veja mais abaixo o que as legendas dizem).

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De acordo com Taberti, muitos relatos de irregularidades chegaram ao Ministério Público antes mesmo do resultado das eleições.

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“Elas não queriam ser número nem cota. Nós tivemos muitas reclamações de várias candidatas que se dirigiam à Procuradoria Regional Eleitoral [PRE] se queixando que os partidos tinham prometido que dariam todo o apoio para as candidatas, para elas terem condições de fazer a campanha. Depois que foi feito o registro, o partido simplesmente não quis saber das candidatas”, afirmou a promotora.

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Segundo ela, os partidos se aproveitam do financiamento público de campanhas destinado a mulheres para atrair as candidatas e, em seguida, abandoná-las. “Foi por conta dessas reclamações e investigações que foram propostas medidas judiciais”, afirma Taberti.

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De acordo com a promotora, os partidos davam material de campanha para as mulheres, mas nenhum recurso para fazer a distribuição. Para ela, essas candidaturas são o “novo perfil de laranjas”: quando a mulher é enganada e não tem intenção de agir “com dolo”.

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“Eu vi essas pessoas em depoimento e eu constatei, eu fiz as conferências que o partido efetivamente passou para elas. Foram várias falando a mesma coisa, o que demonstra que elas estão falando a verdade, que as candidaturas foram irregulares”, acrescentou.

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G1 mostrou casos semelhantes logo depois do primeiro turno das eleições de 2018: candidatas que não receberam nem sequer um voto e que afirmaram, inclusive, nem saber que estavam concorrendo ao pleito.

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“É um descaso com as mulheres. O partido escolhe as mulheres mais despreparadas para poder manipulá-las. Muitas nem sabem que estão sendo manipuladas”, completou Taberti.

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Há, ainda, as candidaturas laranja à moda antiga. “Nós também chegamos à conclusão de que outras candidatas teriam também emprestado o nome, mas sem a menor vontade de, efetivamente, concorrer nas eleições — só emprestaram o nome para o partido para preencher o percentual de gênero exigido pela legislação eleitoral”, diz a promotora.

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O que diz a lei sobre a cota

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A legislação que estabelece normas para as eleições no Brasil existe desde 1997 e obriga que cada partido ou coligação lance, no mínimo, 30% de candidaturas de cada sexo para deputado. Depois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, ainda, que pelo menos 30% dos recursos do fundo eleitoral devem ser destinados a candidaturas femininas.

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O dinheiro público que financia as campanhas políticas vem de dois fundos:

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  • fundo partidário, que banca a estrutura dos partidos e também candidaturas, distribuiu R$ 888 milhões aos partidos em 2018.
  • fundo eleitoral, criado após a proibição das doações por empresas, que deu mais de R$ 1,7 bilhão.

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O TSE entendeu que, no caso de partidos com mais de 30% de candidatas mulheres, o repasse dos valores deve ser proporcional ao percentual das candidaturas. As medidas têm como objetivo aumentar a participação feminina na política: hoje, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as mulheres são cinco em cada 10 eleitores, mas minoria entre os eleitos.

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Casos de candidaturas “laranja” envolvendo mulheres foram também denunciados no governo Bolsonaro pela “Folha de S.Paulo”. O jornal mostrou que Lourdes Paixão, candidata a deputada federal pelo PSL em Pernambuco, recebeu R$ 400 mil da direção nacional do Partido Social Liberal (PSL). O valor é o terceiro maior concedido pelo partido. Ela obteve 274 votos no pleito de 2018.

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Bebianno, que era presidente da legenda no período eleitoral, nega que tenha sido responsável pela escolha dos candidatos que receberam dinheiro do fundo partidário em Pernambuco. Ele foi demitido por Bolsonaro na segunda-feira (18).

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Impugnação de contas em SP

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Além das candidaturas consideradas efetivamente como laranjas pelo MP, 42 candidaturas ainda estão sendo julgadas.

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Segundo a promotora, os partidos vão ter que explicar como gastaram as verbas com essas candidatas e por qual razão, apesar de campanhas caras, nenhuma delas venceu as eleições.

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“Elas não foram julgadas, por isso não dá pra dizer que todas são laranjas, mas, sim, nos chamou a atenção a desproporção da verba que foi recebida, repassada para essas candidatas, e a quantidade de votos atingidos por elas. Porque, quando você tem mais verba, quanto mais verba você tem, você pode fazer uma campanha mais estruturada. E, no caso, não surtiu o efeito esperado”, disse.

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G1 entrou em contato com uma das candidatas que respondem a ação sobre prestação de contas. Apesar de ter empenhado cerca de R$ 20 mil na campanha, ela teve cerca de 100 votos. Por telefone, a candidata disse que não tinha como comparecer a reuniões sobre a campanha porque trabalha todos os dias da semana.

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“Eu trabalho de segunda a segunda, então não tem como. Tanto que reuniões que chamavam, eu só falava: estou trabalhando – não ia faltar trabalho por causa de eleição, né?”

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Ela afirmou ainda que contratou um grupo de pessoas para distribuir panfletos para a campanha, mas teve problemas.

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“Você pega a molecada, você paga, eles pegam a mochila cheia de panfleto e jogam. No segundo dia que eu comecei a panfletagem, na rua paralela à que eu moro aqui, no sábado eu saí para ir na padaria e a calçada estava lotada de panfleto meu. Então pegar a molecada é complicado, porque você paga, mas nem todo mundo entrega, e sai jogando, enchendo o quintal dos outros.”

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De acordo com a promotora,o objetivo das ações é cassar os deputados federais e estaduais que foram eleitos por conta dessa fraude. “Eles só conseguiram se eleger porque a chapa atingiu 30% exigido pela legislação eleitoral de candidaturas femininas. Se não fosse isso, eles não conseguiriam nem concorrer às eleições. Então, essas pessoas, ainda que não tenham participado diretamente da fraude, elas foram beneficiadas por elas – por isso que são atingidas.”.

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O que dizem os partidos

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Procurado, o Solidariedade afirmou que “defende políticas públicas para mulheres, reconhece a importância de sua inserção na política e sempre agiu na forma como determina a legislação”.

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Podemos também afirmou que estimula a participação da mulher na política e jamais lançou “laranja”. “Pelo contrário, com uma chapa forte nas eleições de 2018, teve mais pré-candidaturas do que vagas disponíveis, resultado positivo das ações de estímulo à presença feminina no parlamento. Inclusive, o Podemos é o único partido cuja presidente nacional é mulher, a deputada federal Renata Abreu, eleita por SP”, diz nota.

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O presidente nacional do Patriota, Adilson Barroso, disse ao G1, por telefone, que “não lançou candidatura laranja nem em São Paulo nem no Brasil”. Ele afirmou que mandava dinheiro para as candidatas que “se destacavam” distribuindo material. Segundo ele, o acordo era que o partido entrava com o material e as candidatas, com a mão de obra.

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Para descobrir quem se destacava, Barroso explicou que o partido enviava fiscais até as casas das candidatas para verificar o quanto do material já tinha sido distribuído, ou se ela estava fazendo comitê na varanda de casa, por exemplo. “Se a pessoa não consegue arranjar nem um parente que confie nela para distribuir material, como é que eu vou confiar?”, disse. Ele acrescentou desconhecer qualquer ação judicial.

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PMB disse que o uso de “laranjas” não é uma prática do partido, e que as candidaturas de São Paulo não receberam recursos dos diretórios nacional nem do estadual. “Nossa chapa foi coligada com outros partidos para viabilizar material para todos. Vale ressaltar que algumas candidaturas foram indeferidas por conta de documentação pendente, portanto não foi computado voto para candidaturas indeferidas pela justiça eleitoral”, diz nota.

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G1 procurou também o PHS e aguarda resposta.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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