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Sancionadas quatro novas leis de proteção à mulher

Saiu no site CÂMARA

 

Veja publicação original:   Sancionadas quatro novas leis de proteção à mulher

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Direito à reconstrução das mamas e proteção da intimidade são duas das propostas que passam a valer. Também foram sancionadas a prisão domiciliar para mães e gestantes e outra que aumenta a pena para o homicídio da mulher por razões da condição de sexo feminino

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O presidente Michel Temer sancionou, nesta quarta-feira (19) quatro novas leis de proteção à mulher. Os textos foram assinados no Palácio do Planalto, em solenidade com a bancada feminina do Congresso Nacional.

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Uma das novas leis trata do direito à reconstrução das duas mamas para garantir sua simetria em mulheres submetidas a tratamentos contra o câncer, ainda que o tumor se manifeste em apenas um dos seios. O texto sancionado foi o substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4409/16, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), aprovado pelos deputados no último dia 4.

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O texto da Câmara incluía na Lei 9.797/99, referente apenas ao Sistema Único de Saúde (SUS), a previsão de que o procedimento seria realizado na mesma operação de remoção do câncer se houvesse condições técnicas. Entretanto, esse dispositivo já foi incluído pela Lei 12.802/13.

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Com o substitutivo, duas novas regras são introduzidas tanto nessa lei quanto na lei dos planos de saúde (9.656/98): o direito ao procedimento de tornar simétricas ambas as mamas e ao procedimento de reconstrução das aréolas mamárias.

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Para os atendidos pelo setor privado de saúde, o projeto garante as regras já existentes para o SUS, de realização da cirurgia reparadora junto com a cirurgia para a retirada do tumor quando houver condições técnicas; e de realização da cirurgia reparadora imediatamente quando alcançar as condições clínicas requeridas no caso de ser impossível a reparação no momento da cirurgia do tumor.

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A norma entra em vigor 180 dias.

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Proteção da intimidade
Outra proposta sancionada é sobre o registro não autorizado da intimidade sexual. Originado do Projeto de Lei 5555/13, do deputado João Arruda (MDB-PR), o texto cria esse tipo penal, com pena de detenção de seis meses a um ano e multa para quem produzir, fotografar, filmar ou registrar conteúdo de ato sexual, íntimo e privado, sem autorização dos participantes.

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Prisão domiciliar
A terceira lei, originada do PL 10269/18, do Senado, substitui a prisão preventiva por prisão domiciliar para a presidiária gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência.

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A troca ocorrerá sem necessidade de decisão judicial, como é hoje, nos casos em que a detenta preencha duas condições: não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; e não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente.

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O projeto muda ainda critérios para a progressão de pena, que é a mudança de um regime de cumprimento para outro. Nesse caso, a progressão seria de fechado para domiciliar, se a presidiária tiver cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior; ser ré primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; e não ter integrado organização criminosa.

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Feminicídio
Por fim, Michel Temer sancionou uma lei que aumenta a pena para o homicídio da mulher por razões da condição de sexo feminino (feminicídio), se praticado contra pessoa portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental; e se o crime for cometido na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima.

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A proposta original é o Projeto de Lei 3030/15, do deputado Lincoln Portela (PR-MG). O Código Penal estipula a pena de reclusão de 12 a 30 anos para o feminicídio. A nova lei aumenta essa pena, de 1/3 à metade, nos casos mencionados.

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Atualmente, já existe agravante no caso de crime cometido contra vítima menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; e na presença de descendente ou de ascendente da vítima, sem especificar que essa presença pode ser virtual ou física.

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O agravante também valerá se o crime for praticado em descumprimento de medidas protetivas de urgência prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06), como o afastamento do agressor do lar e a proibição de aproximação da vítima.

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Estas três últimas leis entram em vigor imediatamente.

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ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Roberto Seabra

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Agência Câmara Notícias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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