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Rosa Weber toma posse no TSE com missão de comandar eleições

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Veja publicação original:  Rosa Weber toma posse no TSE com missão de comandar eleições

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Por André Richte

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Ela é a segunda mulher a presidir o tribunal em mais de 70 anos

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A ministra Rosa Weber tomou posse há pouco no cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), órgão responsável pela organização das eleições. Ela é a segunda mulher a presidir o TSE em mais de 70 anos de criação do tribunal. A primeira foi a ministra Cármen Lúcia, em 2012.

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O primeiro desafio da ministra será a organização das eleições de outubro, cujo primeiro turno será realizado no dia 7 de outubro. A cerimônia também marcou a posse do novo corregedor da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, que é ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Rosa Weber, que também é ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), já fazia parte do TSE, no cargo de vice-presidente, e sucedeu a Luiz Fux, que concluiu período máximo de dois anos no cargo. O mandato dela irá até agosto de 2020.

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A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, a presidente do STF, Cármen Lúcia, e a nova presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, durante solenidade de posse, na sede do TSE.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge; a presidente do STF, Cármen Lúcia; e a nova presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Rosa Weber, durante solenidade de posse, na sede do TSE. – Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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Em discurso, Rosa Weber fez uma defesa institucional da Justiça Eleitoral. Segundo a ministra, o tribunal cumpre papel no fortalecimento da democracia no país.

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“Os desvios, as deficiências na educação e na cultura, a desigual distribuição de riqueza, a corrupção de agentes públicos e privados não podem, em absoluto, obscurecer uma ideia de que o poder emana do povo e que para o povo e seu nome será exercido”, disse.

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A ministra também avaliou que há no país desencanto e descrédito na política, mas ponderou que a atividade é essencial à democracia e que “urge ter sua respeitabilidade e importância resgatadas”.

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“O resultado das eleições será determinado pela soberania popular, que tem como pilar sufrágio universal por meio secreto e direto, com igual valor para todos. Cabe à Justiça eleitoral assegurar a normalidade e a legitimidade das eleições”, afirmou.

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A ministra tem 69 anos, nasceu em Porto Alegre e fez carreira como magistrada da Justiça do Trabalho no Rio Grande do Sul. Antes de ser nomeada pela então presidente Dilma Rousseff para o STF, em 2011, Rosa Weber ocupava o cargo de ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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De acordo com advogados ouvidos reservadamente pela Agência Brasil, após a posse, espera-se que o TSE passe a ter uma composição mais rígida em relação ao combate à corrupção eleitoral e à aplicação severa da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados por órgãos colegiados da Justiça.

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Além de Rosa Weber, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin ocuparão as três vagas destinadas aos membros do STF. Fachin é relator dos processos da Operação Lava Jato, e Barroso preside as investigações envolvendo o Decreto dos Portos.

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O TSE é formado por sete ministros: três oriundos do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), além de dois membros da advocacia.

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Nas eleições de outubro, caberá ao tribunal, além de organizar o pleito, deferir os registros de candidatos à Presidência da República e todos os recursos que os envolvem.

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Mulheres no Judiciário

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Com a posse de Rosa Weber na presidência do TSE, o Brasil terá três mulheres na presidência de tribunais superiores. A Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) também são comandadas por mulheres.

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Rosa Weber assume o TSE no momento em que, no STF, a presidente Cármen Lúcia está prestes a concluir o mandato, que acaba em setembro, quando será substituída pelo ministro Dias Toffoli.

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Desde 2016 na presidência do STJ, a ministra Laurita Vaz também termina em breve seu mandato. Dos 33 ministros do STJ,  seis são mulheres. Na Procuradoria-Geral da República, está Raquel Dodge, nomeada em 2017, cujo mandato vai até setembro de 2019. À frente da Advocacia-Geral da União está Grace Mendonça, nomeada em 2016.

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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