EMENTA: APELAÇÃO. Lesões corporais leves e ameaça. Violência doméstica. Recurso defensivo. Pleito de absolvição por atipicidade das condutas. Impossibilidade. Alegação expressa da ofendida no sentido de que se sentiu atemorizada com a ameaça do acusado. Estado de exaltação, perdão superveniente e reconciliação entre o acusado e a vítima que não implicam atipicidade das condutas. Ação penal referente ao crime de lesões corporais praticado no ambiente doméstico que é pública incondicionada (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4424). Dosimetria da pena e regime de cumprimento que não comportam reparos. Negado provimento ao recurso.
Veja decisão completa em PDF aqui: RECURSO – RECONCILIACÃO DAS PARTES