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Rapaz é estuprado por motorista em MG e diz ter ouvido: ‘Você salvou uma mulher’

Saiu no site G1 MINAS GERAIS:

 

Veja publicação original:  Rapaz é estuprado por motorista em MG e diz ter ouvido: ‘Você salvou uma mulher’

 

Estudante contou à PM de Uberaba que foi abordado durante caminhada neste domingo (20). Após constatação de abuso, vítima desabafou na internet. Ainda não há sinal do suspeito do crime.

 

Por Marielle Moura, G1 Triângulo Mineiro 

“Na manhã deste último domingo [20], durante minha caminhada matinal, eu, Mateus, homem cis, 23 anos, fui vítima de um estupro”, escreveu o estudante de biologia de 23 anos, Mateus Henrique da Silva, logo na abertura do depoimento que publicou em rede social horas depois de se tornar mais uma vítima de violência sexual em Uberaba. Segundo o jovem, após o estupro, ele ainda ouviu do agressor: “Você salvou uma mulher”. Até esta publicação, o criminoso não havia sido localizado.

O crime foi registrado pela Polícia Militar. A Polícia Civil informou nesta segunda-feira (21) que a abertura de inquérito sobre o caso ainda depende de uma representação formalizada pela vítima. Até esta terça-feira (22), a Polícia Civil declarou, por meio da assessoria de imprensa, que não recebu essa representação, mas contatou o jovem para esclarecê-lo sobre essa necessidade. Ele tem um prazo de seis meses para comparecer à delegacia.

Segundo o boletim de ocorrência, o jovem foi encontrado por volta das 12h deste domingo pela PM, após o recebimento de uma denúncia anônima sobre a existência de uma pessoa ferida, com mãos e pés amarrados, às margens de uma estrada do Bairro Jardim Eldorado.

No local, a polícia viu Mateus, de calça e sem camisa, cheio de arranhões pelo corpo e pedaços de galhos secos no lóbulo da orelha esquerda. “Deparamos com o senhor Mateus sentado na beira da estrada bastante abalado psicologicamente”, descreveu a PM no boletim.

No hospital, onde o estudante recebeu os primeiros socorros, a médica plantonista constatou a violência sexual sofrida, informou a polícia. De seu corpo, relatou Mateus ao G1 nesta segunda-feira, foram retiradas pedras, apenas um dos meios utilizados pelo agressor no que o jovem qualifica como tortura.

Matheus publicou neste domingo (20), em página de rede social, um desabafo contando os momentos de horror que viveu horas antes em Uberaba (Foto: Reprodução/Facebook/Mateus Henrique)

Matheus publicou neste domingo (20), em página de rede social, um desabafo contando os momentos de horror que viveu horas antes em Uberaba (Foto: Reprodução/Facebook/Mateus Henrique) 

Momentos de horror

Mateus conta que, enquanto fazia uma caminhada matinal neste domingo, um homem estacionou de caminhonete ao seu lado e apontou uma arma para seu rosto. Obrigado a entrar no veículo, o jovem conta ter sido levado para um matagal, onde teve as mãos e os pés amarrados. Paus, arame e pedras teriam sido usados durante o abuso.

“A intenção dele era pegar gente dessa idade, entre 19 e 25 anos, independente de ser homem ou mulher. Ele me disse que essa juventude está corrompida e que, provavelmente, se fosse mulher, a mataria depois”, relatou Mateus sobre o que ouviu do agressor, que ainda o “parabenizou” por ter “salvado” uma mulher.

Após ser abandonado à beira da estrada, Mateus disse ter sofrido outra violência, a da indiferença. Pelo menos 20 pessoas teriam passado por ele e se negado a prestar socorro antes que um mototaxista tivesse se disposto a chamar a polícia. Mesmo assim, o jovem conta ter sido abandonado à própria sorte depois que a PM atendeu o telefonema.

“Eu já estava surpreso e chocado com tamanha crueldade e, quando achei que ia acabar o pesadelo, ele continuou. Andei 15 minutos amarrado e amordaçado e as pessoas não me ajudavam. Eu pensei que iam me bater e um chegou a rir de mim. Eu entendo que as pessoas pensaram que eu fosse assaltante ou drogado, mas foi horrível a omissão de socorro”, desabafou. Ele diz que também teve que lidar com os despreparo dos policiais, que teriam tratado o caso, inicialmente, como um assalto.

Recuperando-se dos ferimentos em casa, Mateus conta estar à base de medicamentos para tentar manter a calma, enquanto aguarda o início das investigações que podem localizar seu agressor. O depoimento na internet, segundo ele, denuncia não só a violência que enfrentou, mas a de muitas mulheres no Brasil.

“O que me motivou a postar foi o que eu senti depois. Eu não tinha sentido. A vida é muito difícil e, quando acontece uma coisa tão absurda quanto essa, você fica sem ter para onde ir. Uma sensação horrível”, disse.

“Eu só pensava em todas as mulheres que estão desaparecidas. Eu só conseguia imaginar que, nesse momento tão horrível, seria muito pior se fosse com uma mulher e, mesmo revoltado, pude ver o quanto o mundo é machista até nas piores ocasiões”, falou Mateus.

Em postagem publicada na internet neste domingo (20), jovem falou sobre o sentimento de vergonha diante da violência sofrida (Foto: Reprodução/Facebook/Mateus Henrique)

Em postagem publicada na internet neste domingo (20), jovem falou sobre o sentimento de vergonha diante da violência sofrida (Foto: Reprodução/Facebook/Mateus Henrique) 

Desabafo e apoio

Nas redes sociais, a postagem feita por Mateus sobre o caso já havia sido compartilhado por mais de 300 pessoas e recebido dezenas de comentários até a tarde desta segunda-feira.

“Sempre achei brega as pessoas que usam o facebook como diário. Porém, numa sociedade tão cretina como a nossa, é importante reafirmar que estupro existe e não é mimimi”, escreveu o jovem na postagem. “Acreditem: eu escrevo esse texto com muita dor, relutância, vergonha e absolutamente nenhum orgulho. Debati comigo mesmo várias vezes se isso realmente ia servir de alguma coisa e pode ser que eu me arrependa.”

No retorno dos leitores do desabafo, Mateus diz ter encontrado esperança. “O que mais me surpreendeu depois da postagem foi que, para cada uma dessas 20 pessoas que não me ajudaram, existe o dobro de comentários positivos e de esperança para mim. Me faz pensar que a sociedade tem sim uma esperança e que existem pessoas boas no mundo”, observou.

Em uma das mensagens postadas para o mineiro, um internauta usou o marcador “a culpa não é da vítima” para manifestar solidariedade.

“Me senti abusada também. Logo você que não merece um pingo disso tudo. Espero que seus amigos o amparem e possam lutar com você para fazer Justiça e tentar, pelo menos, mudar 1% dessa parte nojenta da sociedade. #AculpaNUNCAédavitima.”

“Não foi exposição seu relato e sim um ato solidário de, mesmo estando sofrendo de modo imensurável, relatar o que houve para contribuir com nossa sociedade tão omissa e agressora”, escreveu outra pessoa.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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