HOME

Home

Publisher e Autores celebridades da DISRUPTalks estão na agenda da 26ª Bienal do Livro

Saiu no Alma das Cores

Leia a Publicação Original

DISRUPTalks na Bienal

Gabriela Manssur – autora do livro “Código de Compliance Feminino”

Entre os nomes brasileiros confirmados, estará Gabriela Manssur realizando uma palestra sobre as dificuldades e oportunidades que as mulheres encontram no mercado de trabalho, haverá sessão de autógrafos.

Quando: Segunda-feira, dia 4 de julho – 17h

Local: Salão de Ideias

Samara Felippo – autora do livro “Mulheres que habitam em mim”

Naiumi Goldoni – Influenciadora Digital, Modelo e Atriz

Participam de um bate-papo sobre as descobertas da maternidade, empreendedorismo e desafios, haverá sessão de autógrafos.

Quando: Quinta-feira, dia 7 de julho – 15h

Local: Arena Cultura

Dona Kika – autora do livro “Receitas & Memórias”

A autora trará uma palestra falando sobre a união de seu livro as lembranças e receitas de família, logo após haverá sessão de autógrafos.

Quando: Quinta-feira, dia 7 de julho – 19h

Local: Cozinhando com Palavras

Tenente Bahia – autor do livro “Sophia & Eu”

Rodriguinho – autor do livro “Carreira, Família, Propósito e Legado”

Com palestra e bate-papo sobre suas autobiografias e aprendizados que os fizeram olhar a vida com novos olhos, haverá sessão de autógrafos.

Quando: Quinta-feira, dia 7 de julho – 11h

Local: Salão de Ideias

Livros poderão ser conferidos via app

Com o sucesso alcançado com os livros das celebridades, que fizeram a DISRUPTalks garantir um lugar de destaque na Bienal, a empresária Caroline Dias de Freitas aproveitou a ocasião para divulgar o seu mais novo lançamento, o Livro App.

O aplicativo da editora contará com E-books, Audiobook e BookCast, onde o público poderá conferir todos os lançamentos, tendo muito mais acessibilidade. Durante o período do evento, o Livro App estará disponibilizado para download via IOS e Android.

Sobre a DISRUPTalks

Fundado em 2021 pela empresária Caroline Dias, o selo DISRUPTalks é especializado em biografias de celebridades. Como o próprio nome sugere, o selo leva o desafio de trazer um novo olhar para publicações, palestras e consultorias.

A lista de lançamentos conta com nomes, como Rodriguinho, Regiane Alves, Sonia Abrão, Thiago Pugliesi, Samara Felippo, Daniela Albuquerque e Val Marchiori.

Os livros da DISRUPTalks podem ser encontrados em quase todas as livrarias do país, como Martins Fontes, Livraria da Vila, Livraria Leitura, Distribuidora Loyola, Livraria da Travessa e Livraria Argumento, além de e-commerces especializados, como a Amazon, Submarino, Americanas, Shoptime, Extra, Ponto Frio, Magazine Luiza, Reflexão Editora, entre outros.

Leia a Matéria Completa Aqui!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn
Últimas Notícias

Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

Categorias

HOME