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Promotora pediu perícia em feto após aborto legal de menina de SC

Saiu no Universa

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Sem amparo jurídico A Universa, a jurista Paula Machado, da Defensoria Pública de São Paulo, explica que se o objetivo da solicitação é investigar um crime relacionado à interrupção da gravidez não há amparo jurídico para tal uma vez que o aborto, nesse caso, não é crime. Além disso, ela afirma, o código penal não traz limitação temporal. Ela lembra que a lei brasileira assegurar atendimento obrigatório e integral em pessoas vítimas de violência sexual. Também ressalta que cabe ao órgão de medicina legal realizar exame de DNA no material única e exclusivamente para tentar identificar e responsabilizar o agressor. “Se traz para a perspectiva da vítima, as normativas, sejam do Mini…

Já a advogada Sueli Amoedo, do projeto “Justiceiras”, acredita que a atitude de pedir exames para detectar a causa da morte e investigar uma ação que foi legal é, no mínimo, constrangedor para a vítima. “Não podemos nunca mudar o foco, que é a responsabilização do agressor, quando houver. Com relação às vítimas, temos que primar por sua proteção e direcionar ela para sua rede de proteção e apoio e, principalmente, cuidar e dar garantias de atendimentos psicológicos”, orienta a especialista. “Vejo com muita tristeza que uma criança tão nova conheça a força do machismo que domina nossa sociedade. Os órgãos de atendimento de mulheres em situação de violência precisam urgentemente de…

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