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Projeto “Solta a Voz, Guria!” visa o empoderamento de meninas em Canoas

Saiu no site SOU DE CANOAS

 

Veja publicação original:  Projeto “Solta a Voz, Guria!” visa o empoderamento de meninas em Canoas

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Iniciativa foi idealizada pelos próprios alunos da Escola Municipal Arthur Pereira de Vargas.

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Com o objetivo de promover o empoderamento de meninas e a igualdade de gênero no ambiente escolar, os alunos da Escola Municipal Arthur Pereira de Vargas, em Canoas, lançaram o projeto “Solta a Voz, Guria! Queremos ouvir a sua história”. A iniciativa vai promover um ciclo de palestras com profissionais de diversas áreas, como política, história, psicologia, esporte, direito, empresariado, entre outras. Além da visibilidade feminina, as palestrantes ainda darão ênfase à temática da valorização da mulher, buscando o arrefecimento de qualquer forma de preconceito nos espaços da sociedade.

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O projeto foi apresentado ao prefeito de Canoas, Luiz Carlos Busato, e à vice-prefeita, Gisele Uequed, na Prefeitura, pelos próprios alunos. O prefeito parabenizou a iniciativa e destacou que a escola deve ser, além de um espaço de aprendizado, um local de desenvolvimento da cidadania. “É com muita alegria que recebemos projetos nesse molde, que pensam nos problemas da sociedade e tentam resolvê-los”, destaca Busato.

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Para Gisele, a iniciativa representa uma oportunidade que a comunidade escolar tem de discutir e refletir sobre o papel da mulher em nossa sociedade. “Precisamos lutar pela equidade, pela valorização e pelo protagonismo das mulheres em diferentes espaços sociais. Além disso, o projeto favorece um ambiente de diálogo e de perspectivas inovadoras para os alunos”, comenta a vice-prefeita. Gisele foi convidada pela aluna do 8º Ano, Jaqueline de Campo Freitas Soares, para realizar uma palestra na escola e falar sobre o papel da mulher na política.

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Outras atividades promovidas no projeto são as oficinas culturais para a criação autoral de diferentes manifestações artísticas, como pintura, música e teatro, a fim de possibilitar que os alunos expressem suas emoções, desenvolvam a empatia pelo próximo e estabeleçam o espírito colaborativo.

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A iniciativa dos alunos conta com o apoio das professoras de português, Daniela Duarte Ilhesca, de matemática, Fernanda Moser, e da orientadora, Luciane Czerwinski. Segundo Fernanda, o projeto permite um espaço de reflexão, engajamento e criatividade. “Melhoramos as relações comunicativas entre educadores, educandos e comunidade escolar, através do estímulo do protagonismo de mulheres e coibindo qualquer forma de manifestação discriminatória e violenta. É na educação básica que conseguimos fortalecer a identidade feminina, por meio da representatividade e da visibilidade de mulheres, tanto históricas quanto as da nossa cidade. Assim, contribuímos para a formação de uma sociedade mais igualitária e justa, menos machista e preconceituosa”, ressalta a professora.

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Idealização do projeto

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O projeto foi idealizado a partir de conversas entre os alunos no Grêmio Estudantil da escola. “Nos nossos encontros, surgem assuntos como depressão, baixa autoestima, violência doméstica, violência escolar e suicídio. Percebemos que as meninas são as principais afetadas, por isso, a nossa ideia foi desenvolver um projeto de valorização da vida, buscando trazer exemplos de mulheres para que possamos nos inspirar”, destaca Jaqueline.

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A estudante ainda explica que os colegas e ela estão engajados na execução de projetos que primam pelas interações empáticas e colaborativas, de igualdade de gênero e de valorização da vida. O projeto está inscrito na premiação “Criativos da Escola”, que encoraja crianças e jovens brasileiras a transformarem suas realidades, reconhecendo-os como protagonistas de suas próprias histórias de mudança.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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