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Projeto de Lei que tramita no Senado diminui exigências que caracterizam o assédio sexual

Saiu no site JORNAL JURID

 

Veja publicação original:   Projeto de Lei que tramita no Senado diminui exigências que caracterizam o assédio sexual

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Lei atual, de 2001, determina que deve haver relação de hierarquia entre agressor e vítima para que seja configurado o assédio sexual. Novo projeto quer derrubar essa exigência.

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O crime de assédio sexual pode ter seu alcance ampliado em razão de projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que exclui a exigência de que, para se configurar o crime, exista condição de superioridade hierárquica entre agressor e vítima. O PLS 287/2018 aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

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Incluído no Código Penal em 2001, o assédio sexual é classificado na legislação penal como o ato de constranger alguém com o intuito de obter vantagens ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, com pena de detenção de um a dois anos.

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Caso aprovado, o projeto excluirá a condição de superior hierárquico para classificar o crime como assédio sexual. Em sua justificativa, a senadora argumenta que não são apenas os superiores hierárquicos que se sentem com poder sobre as mulheres.

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“O machismo ainda é uma herança que teima em manchar nossa cultura. Por essa razão, muitos homens ainda veem as mulheres, como um todo, como objeto de desejo, e não como pessoas detentoras de seus próprios direitos e de suas próprias vontades”, destaca Vanessa Grazziotin.

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Segundo dados de pesquisa Datafolha, divulgada em dezembro de 2017, cerca de quatro em cada dez brasileiras relatam já terem sido vítimas de assédio sexual. Nesse contexto, a senadora Vanessa ressalta que esse crime deve ser punido independentemente da posição ocupada pelo agressor.

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“O ato, em si, é violento, ainda que se limite a uma importunação sem consequências mais graves, e a tipificação penal deve reprimir o agente e proteger a vítima, sejam eles chefe e subordinada, ou não”, pontua a senadora em sua justificativa.

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Vale ressaltar que nos casos em que a vítima denuncia o ato criminoso, o processo é movido contra a empregadora e não contra a pessoa física praticante, visto que, conforme entendimento da Justiça, a responsabilidade de manter o ambiente de trabalho saudável, seguro e livre de violação à intimidade é da empregadora.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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