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Preso por estupro, amigo de Robinho diz que mentiu e que ‘falará a verdade’

Saiu no site UOL

 

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Ricardo Falco, amigo de Robinho, quebrou o silêncio e fez revelações sobre sua condenação a nove anos por violência sexual em grupo contra uma albanesa, em uma boate de Milão, na Itália, em 2013.

O que ele disse

“Me arrependo de não falar toda a verdade e tudo o que eu vi, de ter ficado do lado do Robinho. Eu menti. Agora vou dizer toda verdade, eu precisava colocar tudo para fora, falar tudo. Quero que acabe isso, faz cinco anos que minha vida é um pesadelo, é um fantasma em cima de mim. Quero me entregar, passar o que tem que passar, voltar minha vida do zero e ser a pessoa que sempre fui”.Ricardo Falco, em entrevista ao Domingo Espetacular

O que mais ele disse

Janeiro de 2013. “A menina chegou na mesa. Ela queria ir antes, mas a esposa do Robinho estava lá. Ela estava na intenção do Robinho. A esposa foi embora e ela ficou na mesa, um dos nossos amigos fico com ela e foram para a chapelaria. O Robinho entrou e todos foram atrás. Quando eu entrei e vi o que estava acontecendo, não fiquei abismado porque a pessoa não estava jogada no chão. O Robinho até saiu antes, ela saiu e ficou chorando no canto. Ela mesmo estava na mesa e se serviu. O Robinho tinha pagado a mesa, uma bebida. Tudo não durou nem 10 minutos, te garanto. Seis homens estavam lá dentro, mas não foram todos que tiveram relação, só dois. Outros dois tiveram relação oral. Eu e mais um não tivemos contato com a vítima. Foi uma orgia”.

Por que na chapelaria? “Não sei porque aconteceu lá, um dos rapazes estava com ela e levou ela para lá. Ela foi embora comigo, chorava e dizia que não podia ter acontecido aquilo. Ela chorava porque bateu o arrependimento, ela não foi estuprada. Ela não foi nem para delegacia. Cada pessoa pensa de um jeito, eu penso diferente. Se ela não alegar que ela foi embriagada ou drogada, não tem como fazer denúncia de abuso. Toda hora e a cada minuto ela teve o direito de dizer não”.

Combinar depoimentos. “Admito isso, eu quis limpar a barra dele (Robinho), não foi nem para mim porque não fiz nada. O único depoimento que dei foi como testemunha. Se tivesse câmera de segurança ele estava lascado, ia pegar as imagens e ia provar que teve relação. Na verdade, para mim, seria até bom que tivesse câmera, ia aparecer que eu não fiz nada. Eu combinei depoimento pensamento nele, para ser fiel à amizade”.

Crime. “O problema é o seguinte: não cometemos crime. Ele (Robinho) foi lá no depoimento e foi sincero, falou que teve relação. Eu não tive, o que ele fala não me interessa, o que importa para mim é o que a vítima fala, eu nem encostei na menina. Sabia que tinha um vestido. Eu me preocupei mais por ele. Afirmo que não estuprei, afirmo com tudo o que for possível. Isso aí foi um choque para mim, a própria vítima disse que estava algo errado, porque não teve relação comigo. Quando saiu o exame, constatou (meu sêmen), mas só eu fiz o exame. Eu estou em paz, o negócio do exame a própria justiça pode ter forjado. A própria menina alega que o esperma é de outro fulano”.

Confiança de Robinho. “O Jairo era motorista dele (Robinho). Eu nunca trabalhei para ele e nunca fui funcionário. Eu era amigo dele de dia a dia, eu ia no treino do Milan, ia na casa dele almoçar com a família dele. Eu achava que ele era um cara bacana, sentia que ele confiava em mim a ponto de levar meus amigos e dar um cartão para gastarmos a noite”.

Decepção. “O dia em que leram o depoimento dele para mim, a hora que ele falou que foi eu que armei tudo isso e estava de esquema com a vítima para tomar o dinheiro dele. Sinto que fui traído. Pretendo dizer para ele que me senti um homem traído, ele nunca me ligou para ver se estava tudo bem. Ele tentou desviar o foco e jogou o foco para mim. Eu já classifiquei ele como um cara traíra, mas, analisando friamente, eu analiso ele como um cara desesperado”.

O que falaria para a vítima? “Se ela tivesse aqui, eu tenho certeza que ela falaria para mim que eu não tenho culpa do que estou passando. Ela sabe que eu nunca fiz nada para ela, ela seria a primeira a falar. Tenho certeza absoluta. Eu nunca fui acusado pela vítima, eu era testemunha do caso e ela sempre fala, em todas as partes do processo, que não tive relação com ela”.

Cadeia. “Vou chegar lá, tirar a cadeia de boa, estudar… estou pronto para isso, me preparei”.

Os 4 envolvidos livres

Apenas Robinho e Falco foram condenados pelo caso de violência sexual. Os outros quatro envolvidos estão livres.

Rudney Gomes, Clayton Santos, Alexsandro da Silva e Fabio Galan não foram presos ou julgados.

O quarteto deixou o país durante as investigações. Eles foram denunciados, mas não chegaram a ser julgados pelas leis italianas e não foram notificados para a audiência preliminar, que aconteceu em 2016.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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