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Porque está a aumentar o número de mulheres assassinadas?

Saiu no site DELAS – PORTUGAL

 

Veja publicação original:   Porque está a aumentar o número de mulheres assassinadas?

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Por Carla Bernardino

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10 mulheres e uma menina brutalmente assassinadas em território nacional e, agora, uma 11ª portuguesa cuja malograda notícia chega da Alemanha. Mas, afinal, o que se está a passar em 2019, que ano negro vem a ser este? Em menos de dois meses já foram registadas quase metade das mortes de mulheres de todo o ano passado. E recorde-se que 2018 tinha sido já representativo de insucesso uma vez que registou um acréscimo de femicídios face a 2017.

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Os especialistas são cautelosos na hora de definir justificações, de traçar as razões que estão a atingir mortalmente as mulheres, que devem e têm de apresentar denúncias.

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Há, porém, três pontos que emergem: o da desigualdade de género estrutural, o da reação dos homens quando as mulheres dizem ‘chega’ – e o pior acontece – e de quando as entidades não estão presentes para assegurar a proteção destas vítimas. Na galeria acima recorde o que pode, o que deve fazer e a quem deve recorrer em caso de violência doméstica.

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“Sabemos que a escalada de violência acontece exatamente num momento em que as mulheres dizem ‘basta’, em que eles não aceitam a autonomia e a liberdade delas nessa decisão”, referiu Teresa Fragoso, à margem da apresentação do estudo Mulheres em Portugal, hoje.

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Teresa Fragoso, presidente da CIG [Fotografia: DR]

A presidente da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG) pediu, no entanto, cuidados: “É uma realidade que tem de ser analisada com outra profundidade”. Sobretudo porque, justifica Fragoso, “tínhamos vindo de uma situação [de mortes] decrescente, o que era importante e o que nos estava a dar alento e a dar indicações de que estávamos a fazer o trabalho no bom sentido, mas às vezes há fenómenos que não conseguimos identificar muito em cima da circunstância”.

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Elisabete Brasil [Fotografia: Filipa Bernardo/Global Imagem]
Elisabete Brasil [Fotografia: Filipa Bernardo/Global Imagem]

Todos os estudos de ciência social apontam para causas estruturais, para a desigualdade de género na construção do que é ser homem e mulher, o que vai legitimando discriminações, e esta acaba por ter vários rostos e um deles é a violência”, analisa Elisabete Brasil. Para a presidente da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR ), organismo que elabora anualmente o Observatório de Mulheres Assassinadas – e que em 2018 registou 28, face a 20 em 2017 e a 22 em 2016 – “Portugal tem verificado ciclos e contraciclos”.

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Por isso, reitera a responsável, “percebemos, claro, que em período homólogo há uma maior mortandade, as mulheres estão mesmo a ser chacinadas nos seus contextos de intimidade ou relações muito próximas, é no sentido da violência doméstica na sua definição mais lata”.

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Da educação à desigualdade e à frustração

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“Os homens quando são educados para dominar e sentem que a última palavra deve ser deles, e as mulheres, quando não aceitam passivamente determinadas relações, tem a sua autonomia financeira, os seus estudos, os seus ideias de vida, decidem romper é, muitas vezes, nesse momento de rutura que as situações mais gravosas acontecem”, refere a presidente da CIG, que lembra que, “felizmente, muitas das situações são bem acompanhadas, as mulheres são encaminhadas para as casas de abrigo, para vagas de acolhimento de emergência, e não chegamos a situações dramáticas”, vinca a responsável aoDelas.pt.

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“Enquanto não alterarmos a desigualdade de género, não conseguiremos mudar a incidência e a prevalência da violência doméstica”, acrescenta Elisabete Brasil, que aponta o dedo “à falha na prevenção primáriaàs magistraturas que legitimam e desvalorizam a violência e a forma de agir e pensar de uma sociedade que é machista, patriarcal, que naturaliza, justifica e vai legitimando a violência em determinado contexto”, refere a presidente da UMAR. “As mulheres surgem como pertença dos homens e elas estão sempre a dever muito mais do que eles quando não cumprem os alegados requisitos”, acrescenta.

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A todos estes fatores acresce a frustração. “Eles [os agressores] sabem que elas [as vítimas] foram apresentar queixa. Eles sabem. Os agressores acham que podem bater, têm baixa tolerância à frustração, tratam as mulheres como suas e reagem com maior agressividade quando elas apresentam denúncia”, sublinha Elisabete Brasil, falando em “estratégias de controlo e poder”, em “terrorismo íntimo” em “situações de guerrilha contras mulheres”.

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“O Estado está a ‘matar’ estas mulheres”

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A cada 20 minutos uma mulher apresenta queixa por violência doméstica em Portugal. O Estado é incapaz de proteger as vítimas e de colocar os agressores onde eles devem estar, como presos efetivos ou com medidas de coação”, sublinha Elisabete Brasil, que profere: “O Estado está a ‘matar’ estas mulheres”.

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Para a presidente da UMAR, o “sistema está sempre a pactuar com ao agressor, em que grande parte das denúncias é arquivada porque diz que não há prova, que é toda feita à custa de vítima”, o que não deve acontecer porque “há outros meios de provas”.

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“Há mulheres que vão ao sistema que incentiva a denúncia e que considera o o crime público desde os anos 2000, mas depois não é acompanhada, seja porque o crime é categorizado de outra forma ou porque termina em suspensão provisória do processo ou porque acaba arquivado”, que é a maioria dos casos. Ora, para a responsável, “o Estado não se comporta com a exigência que um crime desta natureza requer”. Depois, prossegue, “todo o sistema naturaliza e legitima esta violência. Há um trespassar destas questões de género está na cabeça de pessoas, de quem faz políticas e faz a justiça”.

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Há ainda, para esta responsável, “um outro pactuar que configura outra situação de violência: a de empurrar de mulheres para casas de abrigo, transformá-las em refugiadas no seu próprio país, condenadas a viverem no anonimato, sem poderem estar com os seus. Tudo isto enquanto o agressor está em casa”.

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Para lá da tomada de consciência da sociedade civil, Elisabete Brasil pede mais: “Há desafios a fazer. Estamos a caminho de eleições, os partidos têm de apresentar respostas para esta situação e implementá-las logo que forem eleitos. É importante que saibamos com o que é que se vão comprometer nos seus Programas de Governo, temos de saber em quem votar de acordo com o pensamento que tiverem em matéria de direitos humanos.”

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Quanto ao executivo, Elisabete Brasil também deixa uma mensagem clara: “Antes, precisamos que o Governo em funções agilize respostas 24 sobre 24 horas, que disponha de recursos humanos, a quem está no atendimento e na avaliação destas matérias.”

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Imagem de destaque: Shutterstock

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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