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Por risco de coronavírus Roger Abdelmassih vai para prisāo domiciliar

…Enquanto isso inocentes são algemadas na rua (pra mim não há o crime do art. 268, CP, pois não há nenhuma “determinação”: fique em casa”, mas mera “recomendação”). Não se cria restrição à direito fundamental (liberdade) por DECRETO ESTADUAL OU MUNICIPAL sem que tenha sido  declarado ESTADO DE SÍTIO  ou DE DEFESA pelo Presidente da República com autorização do CN (não ouvi nada a respeito, faltei na aula?). Enquanto isso, nossos dados privados (meus, seus, dos nossos filhos) são monitorados sem decisão judicial (violação ao princípio da reserva legal). Fui a favor do isolamento e da quarentena; continuo a favor, mas com bom senso e ressalvas (percebi que em muitos aspectos ele privilegia muito mais a classe média alta e alta).Virou “cool”, ok, é uma novidade, jamais imaginaríamos passar por uma situação dessas. Mas, enquanto isso..Joao de Deus e Roger Abdelmassih vão se “isolar” nas suas casinhas. Vamos lá: lembrei que já fiz várias audiências com réus perigosos sem algemas, por direito  deles (e tive medo sim). Ressalvo que para fazer grandes investigações de crimes graves de tráfico internacional de mulheres, pedofilia e stalkers é necessário fundamentar e  obter autorização judicial para quebra de sigilo telefônico, de dados, de intimidade, de vida privada e SOMENTE para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Estamos todos sendo investigados? Qual crime cometemos?Art. 5. XV, CF: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz…” Repito: Já foi decretado Estado de Defesa ou de Sítio? Há flagrante violação ao princípio da reserva jurisdicional, à privacidade, à liberdade, a direitos fundamentais. Tudo isso gera insegurança jurídica e cria um perigoso precedente para um verdadeiro controle social e interferência do Estado na nossa vida privada. E o Direito do Consumidor, fica como? 90% dos brasileiros têm celular! CENSURA,  é isso que queremos? Quem denuncia é o Ministério Público; quem confirma voz de prisão em flagrante são as Delegadas (os). Quem manda prender é Juíza (Juiz) de Direito.  Essa conta não fecha! E dessa vez não estou argumentado apenas em prol “das mina”. É a favor do  BRASIL!

 

 

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