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Por que é importante falarmos em feminismos (no plural)?

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Veja publicação original: Por que é importante falarmos em feminismos (no plural)?

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Por Mariana Pimentel Fischer

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Apesar de existirem múltiplas perspectivas feministas, observamos muito frequentemente críticas a “o feminismo” (no singular), dirigidas, de fato, a uma caricatura das adversárias. As objeções recentes de Mario Vargas Llosa são um exemplo desse tipo de desatenção.

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Herdeiras de lutas históricas, diversas vertentes do feminismo travam, hoje, intensos debates. A primeira onda, que surgiu no início do século passado, reivindicava direito ao voto; a segunda onda, em meados do mesmo século, demandava igualdade jurídica, econômica e social; em 1980, a terceira onda, passou a fornecer especial atenção às diferenças. Principalmente a partir da década de 1960, as múltiplas perspectivas vão ganhando contornos mais bem definidos: feministas radicais, negras, socialistas, pós-estruturalistas, liberais e tantas outras criaram coletivos, movimentos sociais, ONGs, assim como importantes centros de pesquisa nas principais universidades do mundo.

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Os debates entre os diversos pontos de vista, algumas vezes, revelam que, apesar do dissenso, é possível trabalhar em conjunto e até mesmo tirar proveito das divergências. Se as feministas negras continuam a mostrar que ainda é preciso dar muitos passos em direção à igualdade racial, suas críticas foram fundamentais para o amadurecimento da luta. Por conta delas, a grande maioria das militantes e acadêmicas, atualmente, estão convencidas de que questões de gênero e raça são indissociáveis.

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Em outros casos, todavia, as diferenças se mostram profundas demais, geram rupturas. Por exemplo, Angela Davis e Nancy Fraser, durante as manifestações de 08 de março de 2017 contra o Governo Trump, insistiram na importância de compor um feminismo para os 99% que deve se contrapor ao feminismo liberal, alicerçado na noção de empreendedorismo.

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Ora, se há tantas e tão diferentes vertentes do feminismo, por que, então, observamos com demasiada frequência críticas a “o feminismo” (no singular)? Quem são as destinatárias de tais objeções? Seriam as diversas feministas ou somente uma caricatura delas construída por seus críticos?

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Em discussões superficiais em redes sociais são recorrentes afirmações como “o feminismo é o machismo com o sinal invertido” ou “o feminismo é também opressor”. Uma investigadora atenta à história das lutas e do pensamento feminista perceberá que, de fato, em alguns momentos tanto militantes como acadêmicas reproduziram opressão que identificavam no patriarcado. Chegaram, por exemplo, a excluir lésbicas e mulheres trans.

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Mas equívocos como esses produziram também autocrítica; nesse último caso, um impulso para a formação de alianças com perspectivas queer e para um questionamento mais profundo acerca de temas como desejo, homossexualidade, identidade de gênero e práticas sexuais radicais.

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Não apenas provocadores de polêmicas em redes sociais, críticos mais sofisticados também se mostram, por vezes, desatentos. Recentemente, Mario Vargas Llosa, sem dúvida um dos mais originais escritores de nossa época, publicou no El Pais, um texto intitulado “Novas Inquisições” .

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Logo no início, Vargas Llosa afirma sem hesitar: “o feminismo é hoje o mais firme inimigo da literatura, pretende descontaminá-la do machismo, preconceitos múltiplos e imoralidades”. Em seguida, denuncia inquisidoras que, tal como religiosos e líderes totalitários (fascistas ou comunistas), cerceariam a liberdade de escritores como o próprio Vargas Llosa. Contra “o feminismo”, lembra que Georges Bataille, influenciado por Freud, insistiu que a literatura não deve ser avaliada em termos de moralidade ou imoralidade, mas com base em sua capacidade de ser genuína e subversiva.

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É verdade que Vargas Llosa faz uma rápida ressalva e afirma que não pretende criticar todas as feministas, somente as mais radicais. Ocorre que ele não é claro ao indicar quem seriam essas e qual seria a sua relevância. A ausência de menções a quaisquer outras vertentes sugere, contudo, que considera que essas radicais formam um grupo muito importante, talvez, em sua opinião, o mais importante para pensar a questão. Aliás, a ênfase que fornece a esse grupo é tão grande que, excluindo sua breve ressalva, no resto do texto confunde a parte com o todo e utiliza a expressão “o feminismo” (no singular e sem qualquer especificação) para se referir às suas adversárias.

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Decerto existem correntes do feminismo de índole moralizante. Para que a discussão se torne produtiva, é necessário, todavia, identificar, dentro de uma tradição, que linhagens são essas e apontar quais são exatamente os argumentos aos quais se pretende objetar. Um ponto de vista mais cuidadoso com a história e com o contexto lembraria que a crítica a tais pontos de vista, em especial aos limites que impõem à literatura, não é nova, vem sendo feita ao menos desde a década de 1980 pelas próprias feministas.

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A desatenção de Vargas Llosa para a diversidade de feminismos o leva a definir suas adversárias simplesmente como inquisidoras de escritores. Sua argumentação acaba, assim, por obscurecer a contribuição de perspectivas feministas que, longe de qualquer projeto moralizante, buscaram ampliar as possibilidades interpretativas e subverter hegemonias na literatura.

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Insisto que esse não é, de modo algum, um setor irrelevante. É surpreendente que Vargas Llosa não tenha ao menos mencionado uma tradição que teve início com Simone de Beauvoir. Ainda na década de 1950, Beauvoir desfez as fronteiras entre filosofia e literatura ao mostrar que a linguagem da filosofia tem também uma estrutura narrativa e que o trabalho filosófico é reflexo da posição de sua autora, expressa o fato de que tem um corpo e um gênero.

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Herdeira dessa tradição, Judith Butler, uma das mais reconhecidas filósofas e teóricas literárias da atualidade, retoma constantemente Freud e Bataille (justamente os autores citados por Vargas Llosa) e associa investigações acerca de identidade de gênero à construção do “eu” narrador. Do mesmo modo, grupos feministas e queer da universidade de Berkeley, muitos deles próximos a Butler, discutem novas possibilidades de leitura de escritores como Shakespeare tendo em conta temas como ambiguidade do desejo, cross-dressing, violência e loucura.

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Por fim, é fundamental recordar que talvez uma das mais importantes contribuições para a literatura no tempo presente advenha do empenho de feministas das mais diversas linhagens em resgatar o trabalho de escritoras que foram historicamente marginalizadas. Após esse rápido panorama, creio que a afirmação “o feminismo é hoje o mais firme inimigo da literatura” passa a causar perplexidade.

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Muito embora existam diversas abordagens feministas de temas literários, Vargas Llosa escolheu falar somente sobre as feministas “mais radicais” e, durante quase todo texto, talvez por conta de um escorregão (freudiano), confundiu esse grupo específico com todo “o feminismo” (como dito, utilizou quase sempre a expressão no singular). Ele argumenta que “o feminismo” seria uma “nova inquisição”, parece-me, contudo, fundamental indagar: ao estabelecer uma definição tão contundente de suas adversárias e prolatar uma sentença tão dura, não teria o próprio Vargas Llosa se convertido em um inquisidor?

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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