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Perseguição acompanhada de ameaça passa a ser considerada um crime

Saiu na REVISTA CLAUDIA

Veja a Publicação Original

O ato de perseguir, também conhecido como stalking, é considerado um crime agora. Nesta quinta-feira (1), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a lei que altera o Código Penal e prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa para quem persegue e ameaças vítimas na internet e em outros meios.

Como já adiantamos aqui, quando o projeto foi aprovado pelo Senado, a norma terá punição mais dura com vítimas menores de idadeidosos e que se identificam como mulher.

A busca pela aproximação física, tentativa de contato por qualquer meio e acesso a informações pessoais são algumas das ações que podem ser enquadradas pela Lei.

“As tentativas persistentes de aproximações, o envio repetido de mensagens e aparições ‘casuais’ nos locais frequentados pela vítima são alguns dos exemplos que causam sérios transtornos às vítimas, que passam a viver com medo de todas as pessoas e em todos os lugares que frequentam”, disse a autora do projeto,a senadora Leila Barros (PSB-DF).

“É um mal que deve ser combatido antes que a perseguição se transforme em algo ainda pior. Este é um projeto que propus a partir de uma reportagem mostrando os impactos do stalking na vida das vítimas. Fico muito feliz em poder contribuir com a segurança e o bem-estar da sociedade. Com a nova legislação, poderemos agora mensurar com precisão os casos que existem no Brasil e que os criminosos não fiquem impunes como estava ocorrendo”, concluiu Leila Barros.

Veja a Matéria Completa Aqui!

 

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