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Para 64% dos brasileiros, decisão sobre aborto cabe à mulher, diz pesquisa

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Marcella Fernandes – Repórter de política, HuffPost Brasil

Apoio à decisão da mulher cresceu entre maiores de 50 anos, de acordo com sondagem do Ibope encomendada pelo grupo Católicas pelo Direito de Decidir.

O percentual de brasileiros que entendem que a decisão sobre o aborto deve ser da própria mulher subiu de 61% em 2010 para 64% em 2017, de acordo com pesquisa do IBOPE Inteligência, encomendada pelo grupo Católicas pelo Direito de Decidir (CDD).

Feita entre 16 e 20 de fevereiro com 2002 entrevistados de 16 anos ou mais, em 143 municípios, a sondagem tem margem de erro estimada é de 2 pontos percentuais para mais ou para menos. O nível de confiança utilizado é de 95%.

Para 9% dos brasileiros, cabe ao parceiro decidir sobre a interrupção da gravidez. O percentual era de 6% no último levantamento. Outros 6% apontaram o Judiciário, 4% a Igreja, 1% a Presidência da República e 1% o Congresso Nacional.

Já 10% consideram que nenhum desses atores deve decidir sobre o assunto. Esse grupo representava 20% no último levantamento. A variação dos demais grupos, em comparação com 2010, ficou dentro da margem de erro.

O segmento em que houve um aumento mais significado na defesa da autonomia feminina foi entre os brasileiros com 50 anos ou mais, os que tem têm o ensino superior (9 pontos percentuais), os com renda familiar de até um salário mínimo (8 pontos percentuais), mulheres e aqueles com renda familiar superior a 5 salários mínimos (7 pontos percentuais para cada).

Entre os católicos, o percentual que acredita que cabe à mulher decidir subiu de 61% para 65%. Os evangélicos neste grupo são 58%, oscilação dentro da margem de erro em relação à 2010.

Se forem somados os grupos que defendem que a decisão seja da própria grávida ou do parceiro, chega-se a 72%, contra 12% em favor de instituição decidirem.

Na avaliação da entidade Católicas pelo Direito de Decidir, os números indicam que a maioria da população entende que as instituições devem suspender a legislação restritiva à interrupção da gravidez.

Esta expressiva diferença mostra a tendência de reconhecer que a decisão sobre a interrupção ou não de uma gravidez indesejada é uma questão de âmbito privado.

Descriminalização

No início de março, o PSOL e o Instituto Anis, Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero ingressaram com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) para que o Supremo Tribunal Federal “declare a não-recepção parcial dos artigos 124 e 126 do Código Penal, para excluir do seu âmbito de incidência a interrupção da gestação induzida e voluntária realizada nas primeiras doze semanas”.

Em novembro do ano passado, em um caso específico sobre prisão preventiva de uma funcionária de uma clínica de aborto, a primeira turma do Supremo entendeu que a interrupção da gravidez nos três primeiros meses da gestão não é crime.

A Câmara dos Deputados, por sua vez, instalou em dezembro uma comissão especial com o objetivo de reverter o entendimento da Suprema Corte. O colegiado que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/2011, que trata de licença-maternidade no caso de bebês prematuros, pode votar um parecer sobre o tema ainda no primeiro semestre.

O marco em 12 semanas foi escolhido em função do período em que as mulheres mais desistem da gravidez e é seguro fazer o procedimento.

O PSol e a Anis destacam que, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), até essa faixa temporal o risco de complicações é de apenas 0,05%.

No Brasil, o aborto é permitido somente nos casos de anencefalia do feto, de estupro e quando a gestação representa risco para a vida da mulher.

Para todas as outras situações, valem os artigos 124 e 126 do Código Penal. A pena para o crime do aborto em si mesma vai de um a três anos de prisão. Quem provoca aborto em uma gestante está sujeito a pena de um a quatro anos de detenção.

 

 

 

PUBLICAÇÃO ORIGINAL: Para 64% dos brasileiros, decisão sobre aborto cabe à mulher, diz pesquisa

 

 

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