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Os direitos das mulheres e o ‘compliance’ trabalhista

Saiu no Estadão

Em 1916, quando foi aprovado o primeiro Código Civil Brasileiro, sob a vigência da Constituição de 1891, os direitos das mulheres eram relegados a segundo plano, e a mulher era considerada propriedade do pai e do seu marido. Com a revolução industrial e a maior inserção das mulheres no mercado de trabalho, foi promulgado, em 1932, o Código Eleitoral que garantiu o direito de voto a homens e mulheres. Posteriormente, a CLT, em 1943, dedicou capítulo específico à proteção da mulher, com garantias à maternidade. Todavia, a legislação trabalhista não eliminou a incapacidade jurídica da mulher, que ainda necessitava de autorização do marido para trabalhar. De lá para cá, muita coisa mudou, graças à inserção das mulheres no mercado de trabalho. Contudo, do ponto de vista prático, caminhamos em marcha lenta até bem pouco tempo, pois ainda se discutem um arcabouço legal e medidas práticas que possam, de fato, assegurar os direitos das mulheres.

Nesse sentido, destaca-se a promulgação da Lei n.º 14.457/2022, como novo marco de proteção. A lei entrou em vigor em setembro de 2022 e determinou diversas modificações que demandam atenção do setor empresarial. Ela instituiu o Programa Emprega + Mulheres, que concedeu de modo expresso apoio à parentalidade, ao teletrabalho e trouxe diversas medidas para fomentar a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Entre estas destaca-se a obrigação expressa das empresas de garantirem às mulheres empregadas igual salário em relação aos empregados que exerçam idêntica função prestada ao mesmo empregador.

Outro ponto relevante trazido pela lei é a inclusão da obrigação das empresas com medidas de prevenção e combate ao assédio sexual, por meio de Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa): “Adotar medidas para prevenção e combate ao assédio sexual e às demais formas de violência no âmbito do trabalho, com a inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa, com ampla divulgação do seu conteúdo aos empregados e às empregadas”.

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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