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ONU Mulheres e parceiros impulsionam empoderamento de meninas por meio do esporte

Saiu no site NAÇÕES UNIDAS

 

Veja publicação original:  ONU Mulheres e parceiros impulsionam empoderamento de meninas por meio do esporte

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O Fundo ELAS, a ONU Mulheres e a ONG Empodera anunciaram na sexta-feira (8) uma nova parceria para empoderar meninas por meio do esporte — o projeto “ELAS nos Esportes – Uma Vitória Leva à Outra”.

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A parceria faz parte do programa conjunto entre ONU Mulheres e Comitê Olímpico Internacional (COI), criado em 2016 e denominado “Uma Vitória Leva à Outra”, que oferece uma formação interdisciplinar para meninas e jovens mulheres do Rio de Janeiro, com uma série de oficinas temáticas e esportivas.

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Podem participar do edital organizações do Rio de Janeiro que realizaram o treinamento UVLO, desenvolvido pela ONU Mulheres e a ONG Empodera. Serão investidos 575 mil reais em até dez projetos.

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O Fundo ELAS, a ONU Mulheres e a ONG Empodera anunciaram na sexta-feira (8) uma nova parceria para empoderar meninas por meio do esporte — o projeto “ELAS nos Esportes – Uma Vitória Leva à Outra”.

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A parceria faz parte do programa conjunto entre ONU Mulheres e Comitê Olímpico Internacional (COI), criado em 2016 e denominado “Uma Vitória Leva à Outra”, que oferece uma formação interdisciplinar para meninas e jovens mulheres do Rio de Janeiro, com uma série de oficinas temáticas e esportivas.

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Além de adquirir habilidades trazidas pelo esporte e aplicáveis a outras áreas da vida, o programa também ensina liderança e fortalecimento da autoestima, abordando temas como saúde e direitos sexuais e reprodutivos, enfrentamento à violência contra as mulheres, educação financeira e planejamento do futuro.

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Para expandir e fortalecer a iniciativa, o Fundo ELAS se une à ONU Mulheres e à ONG Empodera e lança um edital para apoiar organizações que possam levar essa formação para mais meninas em todo o município do Rio de Janeiro. O objetivo é fortalecer a capacidade das instituições e grupos da sociedade civil de empoderar meninas por meio do esporte.

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Podem participar do edital organizações do Rio de Janeiro que realizaram o treinamento UVLO, desenvolvido pela ONU Mulheres e a ONG Empodera. Serão investidos 575 mil reais em até dez projetos. O edital foi enviado como carta-convite apenas para organizações que realizaram treinamento.

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“As mulheres e as meninas devem ocupar todos os espaços da sociedade. Os esportes são um dos espaços a que elas menos têm acesso, e se investe muito menos em relação ao que se investe nos homens e meninos. Para esta iniciativa, é muito importante que as meninas possam se desenvolver de forma plena, física, mental e espiritualmente”, disse Amalia Fischer, coordenadora geral do Fundo ELAS.

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“O esporte é uma poderosa ferramenta de mudança social e empoderamento de meninas e mulheres. Através dele é possível quebrar paradigmas que limitam a participação ativa de meninas e mulheres nas diferentes esferas sociais e desenvolver habilidades que são fundamentais para que essas meninas se destaquem dentro e fora do espaço esportivo”, declarou Jane Moura, presidenta da Empodera.

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Para Nadine Gasman, representante da ONU Mulheres Brasil, o projeto “Uma Vitória Leva à Outra” inaugurou a atuação da ONU Mulheres e parceiros no empoderamento de meninas no esporte e nas questões de gênero no período das Olimpíadas Rio 2016 por meio de uma colaboração inovadora com o Comitê Olímpico Internacional.

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“É um legado olímpico e que está se fortalecendo no Rio de Janeiro, despertou interesse de outros estados brasileiros e já vem inspirando iniciativas semelhantes na Argentina. Os esportes são ferramentas poderosas para alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável”, declarou. Nadine avalia que o edital fortalecerá as organizações dedicadas ao empoderamento de meninas e despertará talentos e oportunidades para meninas em situação de vulnerabilidade social no Rio de Janeiro.

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Com essa nova aliança, mais instituições serão capacitadas para criar espaços seguros e inclusivos para que meninas possam praticar esportes e aprimorar suas habilidades de influenciar as decisões que impactam suas vidas em todos os níveis. Dessa forma, o programa “Uma Vitória Leva à Outra” avança na construção de uma sociedade mais justa, com igualdade de direitos e oportunidades, em que todas as pessoas possam expressar seu pleno potencial.

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ELAS Fundo de Investimento Social (Fundo ELAS)

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O Fundo ELAS é o único fundo independente voltado exclusivamente para a promoção de direitos de mulheres no Brasil. Desde 2000, o ELAS apoiou mais de 400 projetos de grupos de mulheres em todas as regiões do Brasil, através de 25 concursos de projetos. A missão do fundo é promover e fortalecer o protagonismo, a liderança e os direitos das mulheres, mobilizando e investindo recursos em iniciativas.

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ONU Mulheres

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A ONU Mulheres foi criada em 2010 para unir, fortalecer e ampliar os esforços mundiais em defesa dos direitos humanos das mulheres. Alcançar a igualdade de gênero, empoderar todas as mulheres e meninas e realizar os seus direitos humanos é a missão incorporada pela ONU Mulheres em relação à Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável e aos 17 objetivos globais.

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Como contribuição à Agenda 2030, a ONU Mulheres está promovendo a iniciativa global “Por um planeta 50-50 em 2030: um passo decisivo pela igualdade de gênero”, a fim de acelerar e concretizar os compromissos de governos, empresas, sociedade civil e outros setores, para a eliminação das desigualdades de gênero. Saiba mais: onumulheres.org.br.

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Empodera – Transformação Social Pelo Esporte

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Fundada em 2017, a Empodera – Transformação Social pelo Esporte é uma associação civil sem fins lucrativos com base no Rio de Janeiro e atuação nacional que utiliza o esporte e jogos lúdicos como ferramenta para que meninas adolescentes em situação de vulnerabilidade exerçam seu pleno potencial e direitos.

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As ações da organização são focadas em promover a redução dos estereótipos nocivos e da violência baseados no gênero. A Empodera trabalha com o desenvolvimento e execução de metodologias esportivas, treinamentos e suporte técnico de organizações em prol de uma sociedade mais justa e equânime onde meninas e mulheres estejam livres de qualquer barreira que as impeça de exercerem seu pleno potencial e seus direitos. Saiba mais: www.empodera.org.br.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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