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O depoimento corajoso de uma mulher que tenta vencer transtorno alimentar

Saiu no site BOA FORMA:

 

Veja publicação original: O depoimento corajoso de uma mulher que tenta vencer transtorno alimentar

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Por Amanda Panteri e Daniela Bernardi

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Vanessa Haas lutou contra a balança durante boa parte de sua juventude. Quando conseguiu emagrecer, desenvolveu bulimia. Hoje, ela busca o equilíbrio

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A jornalista Vanessa Haas, 29 anos, enfrentou diferentes vícios durante a vida: a compulsão pela comida que a fez atingir os 111 quilos, a fixação pelo corpo que a levou a um quadro de bulimia e a obsessão pelo esporte, que a lesionou. Agora, ela dá os primeiros passos para cuidar da saúde (física e mental) de uma forma mais harmônica. Leia o depoimento de Vanessa a seguir:

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“Encontrar a fórmula perfeita de treino e dieta para si é muito difícil, ainda mais com as influências de todos os tipos da internet. Se, na infância, eu era vítima de bullying por causa do sobrepeso, aos 20 e poucos anos caí na roubada de exagerar no esporte e sofri com a bulimia – e, para ser sincera, a luta ainda não foi vencida.

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Enquanto era criança, não ligava para minha forma mais cheinha, mas no fim da adolescência vi minha relação com a comida desandar quando meu pai faleceu e tive que cuidar da minha mãe, que havia adoecido. Estava na faculdade e fui obrigada a carregar responsabilidades que eu só pensava em ter bem mais velha. Assim, acabei encontrando na comida meu único prazer. É verdade que meus hábitos alimentares nunca foram bons, mas comecei a devorar um pote de creme de avelã em cinco minutos. A pequena atleta que eu havia sido na escola virou uma jovem sedentária e sem tempo para si. O susto tomou conta de mim quando a balança já apontava 111 quilos.

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Desesperada para emagrecer, fui a um endocrinologista, que me recomendou sibutramina logo de cara. Minha saúde piorou de vez – passei a ter hipertensãocrises de pânico. Conclusão: não consegui perder peso e ainda fui internada no hospital, em 2009, após um episódio de ansiedade extrema. Lá, me dei conta de que nenhuma estratégia milagrosa seria a solução.

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Então, mesmo com o aval para passar por uma cirurgia bariátrica, preferi seguir uma reeducação alimentar sustentável. Me matriculei na academia e marquei consultas na nutricionista e na psicóloga. Com a ajuda dos profissionais, minha rotina mudou completamente! Trabalhava de manhã, ia para a faculdade à noite e depois para a musculação. Quando não tinha tempo, voltava para casa e pulava corda.

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Passei a ser bem mais regrada com a alimentação e a comer de três em três horas para me sentir saciada. Preparava as refeições em casa, sempre pensando nos nutrientes do prato. A parte mais difícil era driblar o doce, mas adotei a tática de escondê-los na geladeira atrás de verduras e snacks saudáveis. Após dois anos, dei adeus a 35 quilos.

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Antes e depois Vanessa Haas

Altura: 1,69 m
Peso: 61,5 kg
Conquista: Venceu a compulsão e encontrou o equilíbrio na vida saudável

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Só que minha batalha não acabou aí. Tive que encarar novos inimigos. Sabe aquela história de que a grama do vizinho é sempre mais verde? Olhando o shape das blogueiras, me sentia insatisfeita comigo mesma. Queria secar completamente, como elas. E, quando a cabeça não está boa, nem adianta tentar cuidar do corpo. Assim, desenvolvi um começo de bulimia – tomava laxantes, cortei pela metade a quantidade das porções e cheguei a vomitar algumas vezes. Em 2016, me casei pesando apenas 57 quilos.

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Estava fora de controle novamente. Também passava dos limites no crossfit e na corrida. Na minha cabeça, chegar ao pódio e diminuir medidas valiam todo o esforço exagerado (parei de menstruar pela falta de gordura, desenvolvi uma gastrite e acabei lesionando o joelho). O processo de cura não aconteceu de um dia para o outro e precisou de um empurrãozinho de quem vivia à minha volta. Ainda bem que meu marido e minha amiga e personal me deram um chacoalhão e me fizeram perceber que o novo tipo de excesso estava me destruindo.

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Ainda luto para superá-lo, mas já estou há três meses sob controle. Faço acompanhamento psicológico e amo malhar, mas na medida certa: corro quando posso e me inscrevo nas provas por diversão. Continuo com a musculação diária, mas sempre respeitando os sinais do meu corpo – e faço aula de zumbaquando quero extravasar. Aos poucos, deixo a paranoia com a alimentação de lado (o carboidrato já faz parte do meu cotidiano sem neura). Agora, estou descobrindo como tomar conta do nosso interior é tão importante quanto cuidar do exterior. Afinal, nós temos um corpo para usá-lo, e não para viver em função dele.”

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“Como estou lidando com um transtorno alimentar”

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1. Não tenho vergonha

“O primeiro passo é assumir
 o problema e pedir ajuda – inclusive profissional. Um abraço e um ombro amigo também fazem total diferença.”

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2. Sou paciente

“A superação é um processo que não acontece da noite para o dia. Leva tempo.”

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3. Evito comparações

“Não confie em tudo o que você vê na internet e não queira ser como o outro. Cada um tem suas marcas e características.”

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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