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Número recorde: conheça as 6 brasileiras que são novas juradas do Oscar

Saiu no site UNIVERSA

 

Veja publicação original:  Número recorde: conheça as 6 brasileiras que são novas juradas do Oscar

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Por Nina Lemos

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A produtora brasileira Vania Catani, criadora da Bananeira Filmes, estava no trabalho em um dia comum do ano passado quando recebeu um e-mail vindo de Hollywood. “Não achei que fosse algo importante. Deixei de lado e pensei, “ah, depois eu vejo.” Só depois de receber um telefonema de parabéns é que ela foi abrir o tal e-mail. Ela havia sido convidada para integrar o time de membros da Academia do Oscar. Sim, a mineira de 56 anos, responsável por filmes como “O Palhaço”, é agora uma das juradas do Oscar.

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Todo ano, a academia escolhe novos membros. As cineastas Ana Mullayert e Heloisa Passos, por exemplo, já fazem parte do júri. Esse ano, mais 928 pessoas de 59 países foram convidadas, sendo 49% mulheres. A ideia de Hollywood: preencher a lacuna entre homens e mulheres e também ter representantes de vários países. O resultado é que nesse ano, o número bateu recorde: foram nove convidados, seis são mulheres.

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São elas a atriz Alice Braga, as diretoras Maria Augusta Ramos, Helena Solberg, e Petra Santos e a montadora Karen Harlley.

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Todo o esforço não surtiu assim tanto resultado. O número de mulheres entre os membros da famosa Academia era de 28% ano passado. Hoje, é de 31%. Sim, ainda falta bastante. Mas, para profissionais do cinema ouvidas pelo Blog já é um bom começo. “A gente estar lá faz diferença, trazemos um outro olhar”, diz Vania Catani.

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Representatividade

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“É essencial que Hollywood, e os outros mercados de cinema  tentem igualar o número de homens e mulheres e trazer pessoas de outros países e culturas para que o olhar sob o cinema seja mais diverso”, diz Maria Augusta Ramos, diretora do filme “O Processo” e um dos novos membros da Academia. Segundo ela, é importante também a presença de pessoas negras e LGBTs. “As chamadas minorias precisam ser representadas”, diz.

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Ela acredita que a situação das mulheres no cinema, apesar de ainda não ser a ideal, está melhorando. “Temos grandes mulheres diretoras, montadoras, produtoras. No Brasil podemos ver a diferença em dez anos. Acho que isso não tem volta”, comemora.

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A montadora Karen Harley, que concorreu ao Oscar com o filme Lixo Extraordinário e é colega de Maria Augusta no juri concorda. “Quando comecei, há 25 anos,  o cinema era um meio bem mais masculino. Ainda bem que está mudando. Espero que chegue um dia onde a questão de gênero não seja mais uma questão.”

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 Mas, o que faz uma jurada?

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A gente recebe muitos filmes. Vi 150 filmes em três meses e tive que votar em todas as categorias. Amei. Para alguém que ama cinema, ter acesso a 150 filmes é uma maravilha”, conta Vania, que reconhece sim, que o convite é uma honra. “Não sou blasé. Fiquei muito contente, foi um reconhecimento do meu trabalho. ”

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Quem são as novas brasileiras na academia:

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Karen Harley 

A pernambucana de 54 anos é montadora de mais de 30 filmes. Entre eles, “Que horas ela volta”, “Big Jato”, “A festa da menina morta” e, mais recente, “Marighella”, de Wagner Moura. Já ganhou o Grande Prêmio do Cinema Brasileiro duas vezes, com o documentário “Lixo Extraordinário”, que concorreu ao Oscar. Também é responsável pela montagem  de “Que horas ela volta.”

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Vania Catani

 

É mineira, tem 56 anos e é fundadora da Bananeira Filmes, que tem 18 anos. Trabalha com produção há 20 anos e já lançou filmes como “O Palhaço”, “A Festa da Menina Morta”, “Zama” (co-produção com a Argentina) e “Mate-me por favor.”

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Alice Braga

A atriz de 35 anos estreou ainda adolescente em “Cidade de Deus”. Por um tempo (curto) foi conhecida como “a sobrinha de Sonia Braga”, Alice não parou mais. No Brasil, fez filmes como “Cidade Baixa” e “Carandiru”. Em 2006, começou carreira também internacional. No ano seguinte, trabalhou com Will Smith em “Eu sou a lenda.” Filma agora “Eduardo e Mônica”, inspirado na música da Legião Urbana, em que faz o papel de Mônica.

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Petra Costa

A diretora Petra Costa tem 35 anos e estreou em grande estilo, com o curta metragem “Olhos de Ressaca”, premiado no Festival do Rio e no Festival de Gramado. Em 2012, lançou Helena, escolhido o melhor documentário do festival de Brasilia, onde ganhou também o prêmio de melhor direção. Seu último filme é “Olmo e a Gaivota”, uma coprodução entre o Brasil e Portugal. 

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Helena Solberg

Helena é uma das únicas mulheres diretoras que participou do Cinema Novo. Na época da ditadura militar, mudou para os Estados Unidos, onde morou por 30 anos e trabalhou em produções americanas. De volta ao Brasil, nos anos 90, dirigiu o filme “Banana is my business”, premiado nos festivais de Brasília, de Chicago e do Uruguay.

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Maria Augusta Ramos

A documentarista ficou mais conhecida popularmente com o filme “O Processo”, lançado ano passado e que narra o impeachment de Dilma Roussef, mas já era, há anos, uma documentarista super premiada. É autora de filmes com temática social, como “Justiça”, que ganhou nove prêmios internacionais. 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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