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Nações Unidas defendem progressos para 1,1 bilhão de meninas no mundo

Saiu no site Rádio ONU: 

No Dia Internacional da Menina, secretário-geral da ONU lembra que garantir o bem estar e direitos humanos delas é essencial para o desenvolvimento sustentável; Ban diz que investir nas garotas é a coisa certa a ser feita.

 

O mundo tem 1,1 bilhão de meninas e 11 de outubro é uma data dedicada para reconhecer seus direitos e desafios que enfrentam. Neste ano, o Dia Internacional da Menina foca em progressos, especialmente no cumprimento da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável.

O secretário-geral da ONU lembra que garantir o bem-estar, os direitos humanos e a autonomia de todas as meninas e garotas do mundo é essencial para a agenda global.

Violência

Entre os objetivos que os países prometeram cumprir, está garantir às meninas educação de qualidade e acesso a serviços de saúde. Ban Ki-moon lembra também do compromisso em “acabar com a discriminação, com a violência e com ações prejudiciais, como o casamento infantil.

O secretário-geral da ONU lembra que muitas vezes, em vilarejos, favelas ou em acampamentos para os refugiados, as meninas não recebem os nutrientes necessários, cuidados de saúde nem acesso à escola. Além disso, correm o risco de sofrer violência sexual.

Vulnerabilidade

Ban Ki-moon é claro: “investir nas meninas é a coisa certa e inteligente a ser feita”. Garantir seu progresso terá efeitos no desenvolvimento e tratá benefícios para as futuras gerações.

O secretário-geral espera que as ações sejam contabilizadas, para que possa ser feita uma avaliação sobre os investimentos nesse sentido. Ban quer que as iniciativas alcancem todas as menores do mundo, em especial aquelas que vivem na pobreza extrema; as que estão isoladas em áreas rurais; as meninas com algum tipo de deficiência; as indígenas e as refugiadas.

Na mensagem para o Dia Internacional da Menina, o chefe da ONU pede aos países para que trabalhem duro e apresentem dados de alta qualidade sobre os investimentos e progressos, porque segundo ele, “todas as meninas contam”.

 

Publicação Original: Nações Unidas defendem progressos para 1,1 bilhão de meninas no mundo

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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