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Na era de Trump seria um erro ignorar as revistas femininas

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Veja publicação original: Na era de Trump seria um erro ignorar as revistas femininas

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Por Riley Ray Griffin

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Ninguém pode prever com certeza o rumo das revistas femininas, que têm tido dificuldades para manter a circulação impressa enquanto a venda nas bancas continua caindo.

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Mas se você apostar em uma estratégia que poderia ajudá-las a crescer, procure Samantha Barry, a mulher de 36 anos que está reinventando a Glamour, a tradicional revista da Condé Nast.

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Essa millennial irlandesa com experiência em jornalismo na BBC e na CNN está usando sua experiência digital para situar a revista no século 21.

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Uma parte de seu plano é político. Ela está aproveitando o momento para lembrar as leitoras de que as grandes revistas de moda sempre foram a melhor fonte de informação das mulheres sobre assuntos importantes.

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Com Donald Trump na Casa Branca, os republicanos no controle do Congresso e uma possível maioria favorável à proibição do aborto chegando à Corte Suprema dos EUA no próximo trimestre, revistas que antigamente eram bastante discretas a respeito de política decidiram tomar uma posição.

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As editoras das principais revistas femininas, como Cosmopolitan e Marie Claire, estão ampliando a cobertura sobre assédio sexual, direitos reprodutivos e políticas de identidade.

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Em um momento em que as jovens americanas usam plataformas digitais para se mobilizar politicamente, essas editoras sabem que terão que buscar as leitoras onde elas estão mais engajadas. Há muito dinheiro também a ganhar com isso.

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“O público em geral não entende o apetite que as americanas têm hoje por tudo o que é política, digitalmente”, disse Barry em entrevista da sede da Condé Nast, no 30° andar do One World Trade Center. “Eu não poderia ter escolhido um ano melhor para vir trabalhar na Glamour — para conversar com as mulheres.”

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Engajadas

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E ela não está sozinha, pois a mais importante revista feminina confere credibilidade a essa mudança no setor.

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“Em um momento em que o nosso mundo é tão ativo politicamente, é justo que tenhamos que ser tão engajados e tão expressivos quanto os nossos leitores”, disse a editora-chefe da Vogue, Anna Wintour. “Eu sempre achei que a Vogue – na verdade, todas as revistas da Condé Nast – deveriam representar algo, e agora isso é mais importante do que nunca.”

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Desde a eleição de 2016, os americanos têm mostrado um interesse crescente em política e exigido mais jornalismo. Mas no caso das mulheres, essa sede tem se mostrado insaciável.

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Mulheres de qualquer partido político são mais propensas do que os homens a dizer que estão prestando mais atenção na política, de acordo com uma pesquisa do Pew Research Center de 2017. O resultado mostra quase 60 por cento de mulheres, contra 46 por cento de homens.

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A Glamour, a Cosmopolitan e a Marie Claire querem aproveitar esse novo cenário. Atualmente todas priorizam a cobertura de notícias políticas e algumas estão contratando repórteres com experiência em jornalismo político e promovendo agressivamente seus conteúdos nas plataformas digitais.

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Os cosméticos, as celebridades e outros assuntos mais leves continuam sendo os destaques, mas essas revistas começaram a ocupar um lugar no mundo do jornalismo duro.

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“As mulheres estão liderando a resistência e as revistas femininas têm sido um recurso inestimável para cobrir essa história.”

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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