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Mulheres negras são maiores vítimas de assédio no trabalho e WhatsApp confira

Saiu no site RD NEWS

 

Veja publicação original:  Mulheres negras são maiores vítimas de assédio no trabalho e WhatsApp confira

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Mulheres negras têm maior propensão a serem vítimas de assédio moral e sexual dentro do ambiente de trabalho e empresas que não tomam ações para mitigar esse tipo de atitudes podem ser punidas. Os grupos de trabalho no WhatsApp podem ser palco também de assédios que acabam por desaguar em disputas judiciais. As afirmações são da advogada trabalhista Kewri Rebeschini em entrevista ao .

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“Estatisticamente já foi verificado que a pessoa que mais sofre assédio moral e sexual dentro das empresas é a mulher negra. Isso foi objeto de pesquisa tanto da Organização Internacional do Trabalho como do Ministério Público do Trabalho, aqui no Brasil, e se verificou que nas relações trabalhistas quem mais tem sido alvo de assédio é a mulher negra. Claro que ainda, de modo geral, quem sofre mais o assédio sexual é a mulher, mas no ranking mundial é a mulher negra”, disse.

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Apesar da estatística mostrar a prevalência com relação a este grupo, o assédio, tanto moral quanto sexual, pode acontecer independentemente de “gênero, questão financeira e a posição hierárquica”.

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“O assédio também pode ser no grau horizontal, você assediando moralmente o seu colega de trabalho. Seja excluindo ele no ambiente de trabalho, fazendo comentários maldosos, dando excessivo trabalho para que ele não consiga cumprir… para que ele se sinta inferior e tenha algum tipo de abalo psicológico dentro da empresa. Então, isso independe do gênero. Seja assédio sexual de homem contra homem, de mulher contra homem, independente de gênero e orientação sexual, ele é, sim, configurado assédio moral e sexual”, afirmou Kewri.

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No caso do abuso contra a moral do trabalhador, a Justiça Trabalhista vem se utilizando de jurisprudência para julgar os conflitos. O entendimento utilizado é o de que a exposição a situações de humilhação e constrangimento, de maneira repetitiva e prolongada, durante o trabalho, e no exercício de suas funções, é considerado abuso.

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“Não existe uma lei especificando o que seria o assédio moral, mas o próprio doutrinador deixou bem explícito. Toda vez que há um certo tipo de constrangimento, algum abalo psicológico do funcionário, por metas, ou por ordens, ou até mesmo por relação entre colegas, isso pode ser considerado assédio moral. Mas o assédio moral em si, ele precisa ser uma conduta reiterada”, definiu.

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A advogada destaca que um único comentário ofensivo poderia caracterizar dano moral, também com previsão legal, mas não de característica trabalhista. Para se enquadrar em assédio no trabalho, a prática tem de ser “repetitiva”, de modo a gerar danos psicológicos ao trabalhador. Já no caso do assédio sexual, o ato pode ser enquadrado como crime.

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“O assédio sexual é diferente. O assédio sexual é tipificado na lei criminal, ou seja, na lei penal, e lá diz o que vem a ser esse assédio sexual, que é constranger, seja utilizando do próprio ambiente de trabalho, ou do cargo, uma pessoa ter favorecimento sexual. E o assédio por ser tanto entre colegas, geralmente as pessoas se equivocam achando que é somente do superior hierárquico a seu subordinado. Ele tem dois graus: Eu posso tanto assediar o meu colega, como também o superior hierárquico contra o funcionário”, declarou.

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Provas e WhatsApp

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Quaisquer meios de prova, desde que obtidas de maneira legal, podem ser utilizadas para comprovar os abusos no ambiente de trabalho. Em geral, testemunhas e vídeos das câmera de circuito interno são utilizados para mostrar algum contato físico inadequado ou a extrapolação no momento das cobranças dentro da empresa.

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O assédio também pode ser no grau horizontal, você assediando moralmente o seu colega de trabalho. Seja excluindo ele no ambiente de trabalho, fazendo comentários maldosos, dando excessivo trabalho para que ele não consiga cumprir… para que ele se sinta inferior e tenha algum tipo de abalo psicológico dentro da empresa
– Advogada Kewri Rebeschini

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Kewri alerta, porém, que conversas de WhatsApp que demonstrem “piadinhas sexistas” ou “cobrança de metas de forma a extrapolar o poder diretivo” podem ser utilizadas para condenar o abusador e até mesmo a empresa.

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“Os grupos de trabalho hoje em dia, principalmente em empresas que tem o trabalho preventivo, a gente sempre faz com que o próprio diretor, o próprio superior, seja sucinto no momento de cobrar ou dar informações. Porque toda vez que nesse grupo, embora seja uma coisa informal, um meio mais rápido de informação, existe um certo tipo de brincadeira e a empresa sabendo que está dentro desse grupo não faz qualquer tipo de punição ou uma averiguação de se isso está sendo levado para o lado pessoal, a empresa também pode ser responsabilizada”, apontou.

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A advogada avalia que existe, ainda hoje, um certo medo de denunciar pela dificuldade de comprovação dos abusos. O receio de não conseguir provar e acabar perdendo a credibilidade, tanto dentro da empresa quanto no mercado de trabalho, impede muitas vezes que os casos sejam resolvidos da maneira correta.

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Punição

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Para evitar que sejam punidas, empresas devem se mobilizar para conscientizar funcionários e trabalhadores em cargos de direção sobre a questão do assédio. A punição mais grave prevista pela legislação trabalhista, lembra Kewri, é a demissão por justa causa.

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“Além do caráter punitivo, pedagógico também. Eu puno o funcionário porque está na lei, ela me autoriza a punir por essa prática gravíssima dentro da empresa, porque contamina o ambiente de trabalho. E também pelo caráter pedagógico, determinando que lá na empresa nós não aceitamos esse tipo de conduta e há punição grave, sim, para quem pratica esse tipo de conduta”, frisou.

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Processos na esfera cível por danos morais também fazem parte da realidade atual. Empresas têm obrigação de manter um “ambiente seguro e de bom convívio social” e a omissão pode dar motivo a ações judiciais. Além disso, vítimas de assédio no ambiente de trabalho podem entrar na Justiça para pedir uma indenização por dano material para receber valores que irão custear exames médicos, tratamento psicológico e até mesmo cirurgias para úlceras geradas pelo abuso.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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