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Mulheres ganham menos que homens em 82% das áreas de atuação, segundo IBGE; veja lista

Saiu no site G1

 

As mulheres receberam salários menores que os homens em empresas de 82% das principais áreas de atuação no Brasil em 2022, informou o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nesta quinta-feira (20).

Entre 357 áreas de atuação com números disponíveis para análise, as mulheres ganhavam salários médios iguais ou maiores que os dos homens em apenas 63, o equivalente a 18%.

Algumas das atividades com maior presença feminina no Brasil, como SaúdeEducação Artes, cultura, esporte e recreação, inclusive, registraram salários médios menores para elas do que para eles.

Em 2022:

  • Na área de Saúde humana e serviços sociais, as mulheres eram 2.549.522 e ganharam um salário médio de R$ 3.069,17, enquanto os homens eram 860.499 e ganharam um salário médio de R$ 3.794,81;
  • Na área de Educação de ensino médio, as mulheres eram 838.455 e ganharam um salário médio de R$ 3.985,91, enquanto os homens eram cerca de 337.549 e ganharam um salário médio de R$ 4.218,73;
  • No grupo de Atividades imobiliárias, as mulheres eram 100.470 e ganharam um salário médio de R$ 2.694,88, enquanto os homens eram 88.429 e ganharam um salário médio de R$ 3.171,52.

O salário médio das mulheres foi de R$ 3.241,18 em 2022, 17% menor que o dos homens, de R$ 3.791,58.

O levantamento foi feito com base no Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) de 2022, que reúne dados de empresas e seus empregados, inclusive salários, excluindo apenas os empresários enquadrados como Microempreendedor Individual – MEI.

O IBGE reuniu os salários do pessoal ocupado assalariado das empresas de cada área de atuação, separando por gênero, e calculou a média salarial de cada um.

Já a área em que as mulheres ganharam mais, com a maior diferença, foi em organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais. Nessa área, mulheres receberam salários médios 47,7% maiores que o dos homens: elas ganharam R$ 9.018,70 e eles, R$ 4.717,09.

eja, na calculadora a seguir, todas as áreas de atuação e quais foram os salários médios de homens e mulheres em 2022.

Olhando para os 20 grandes grupos de atuação, seguindo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), as mulheres ganham salários menores que os homens em 17 deles.

A maior diferença salarial foi registrada no grupo de Atividades financeira, de seguros e serviços relacionados, com homens ganhando, em média, R$ 10.469,21, enquanto mulheres ganharam R$ 6.205,02, um valor 68,7% menor.

Os únicos três grupos em que as mulheres receberam salários médios maiores que os dos homens foram:

  • Organismos internacionais e outras instituições territoriais, com elas ganhando R$ 9.018,70, 47,7% a mais que os R$ 4.717,09 deles;
  • Construção, com elas ganhando R$ 3.381,12, 17,9% a mais que os R$ 2.776,09 deles;
  • Indústrias extrativas, com elas ganhando R$ 6.791,76, 6,8% a mais que os R$ 6.328,57 deles.

Diferenças salariais entre homens e mulheres por grupo de atividade — Foto: Bianca Batista/g1

 

 

 

Detalhes da pesquisa

 

Em 2022, segundo o IBGE, o Brasil tinha 9,4 milhões de empresas e outras organizações formais ativas, que ocupavam 63 milhões de pessoas. Desse total, 6,6 milhões de empresas não tinham pessoal assalariado, mas ocupavam 8,4 milhões de pessoas que recebiam sua renda como sócios e/ou proprietários.

Outros 2,9 milhões de empresas empregavam 54,3 milhões de pessoas, dos quais 50,2 milhões eram funcionários assalariados e 4,1 milhões eram sócios e/ou proprietários.

Essas organizações pagaram R$ 2,3 trilhões em salários e outras remunerações. O salário médio mensal foi de R$ 3.542,19, o que corresponde a 2,9 salários mínimos.

Olhando para os mais de 50 milhões de pessoas assalariadas, 54,7% eram homens e 45,3%, mulheres.

Em relação ao porte das empresas e o número de funcionários assalariados, 76,8% possuíam de 1 a 9 profissionais, 19,8% tinham de 10 a 49, 2,6%, 50 a 249 funcionários, e 0,8% das empresas possuíam 250 pessoas ou mais.

Apesar de serem em menor quantidade, as organizações com maior porte foram responsáveis por empregar mais da metade do pessoal ocupado assalariado (54,1%) e pegar 69,3% dos salários totais.

Quanto maior a empresa, maiores são os salários. Os dados mostram que empresas com 250 funcionários ou mais pagaram em média R$ 4.528,67 por mês. O número é 152,6% maior que o salário pago por aquelas de 1 a 9 profissionais: R$ 1.793,08.

Escolaridade

 

A pesquisa aponta que 76,6% das pessoas ocupadas assalariadas em 2022 não tinham ensino superior, enquanto 23,4% possuíam.

As que tinham maior escolaridade receberam em média R$ 7.094,17 por mês. Já os trabalhadores que não tinham nível superior receberam R$ 2.441,16, aproximadamente três vezes menos.

Os três setores que mais empregaram pessoas com ensino superior foram, em ordem crescente: educação (64,3%); atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (60,6%); e administração pública, defesa e seguridade social (47,4%).

Em contrapartida, as áreas que mais possuíam funcionários de menor nível de instrução foram: alojamento e alimentação (96,1%); agricultura, pecuária, produção florestal e aquicultura (94,1%); e construção (92,6%).

Atividades econômicas

 

Das 9,4 milhões de empresas, 29,1% são da área de comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas, o maior número registrado. O setor também obteve o maior percentual de pessoas ocupadas totais (21%) e pessoas ocupadas assalariadas (19%). Em contrapartida, ficou com a terceira colocação no ranking de salários e outras remunerações (13%).

A área de Indústrias de transformação obteve o segundo lugar em pessoas ocupadas totais (14%), assalariadas (15,8%) e salários (16,4%).

Já administração pública, defesa e seguridade social ficou na terceira colocação em pessoas assalariadas (15,7%) e foi o ramo que mais distribuiu salários em 2022 (23,3%).

Sobre os valores salariais, o setor de eletricidade e gás foi o que pagou mais: R$ 8.312,01, na média mensal. Em segundo e terceiro lugar, ficaram atividades financeiras, de seguros e serviços relacionados (R$ 8.039,19) e organismos internacionais e outras instituições extraterritoriais (R$ 6.851,77), respectivamente.

Apesar dos salários altos, essas áreas empregaram juntas 1,3 milhões de pessoas, o que representa apenas 2,6% do total.

Região Nordeste tem o menor salário médio do Brasil

 

O Nordeste é a região com os menores salários médios do Brasil, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em 2022, o pessoal ocupado assalariado recebeu, em média, R$ 2.809,16 por mês na região, enquanto a média nacional foi de R$ 3.542,19.

Outras duas regiões registraram médias menores que a do país: Norte, com salário de R$ 3.274,07, e Sul, com R$ 3.382,09.

Já a região com o maior salário médio foi a Centro-Oeste, com R$ 3.941,54, seguida pelo Sudeste, que registrou uma média de R$ 3.841,47.

Embora o Nordeste tenha o menor salário médio, é a terceira região com o maior número de unidades locais (entre empresas e outras organizações formais ativas): eram mais de 1,6 milhões até 31 de dezembro de 2022.

A região com o maior número de unidades é a Sudeste, com mais de 5,4 milhões, seguida pelo Sul, com cerca de 2,1 milhões.

Norte e Centro-Oeste, até 2022, eram as únicas regiões com menos de um milhão de unidades locais, sendo 897 mil na primeira e quase 496 mil na segunda.

Paraíba tem o menor salário médio e Distrito Federal, o maior

 

Olhando para os estados, em 2022, o Distrito Federal era o que tinha o maior salário médio, com base nos dados do CEMPRE, com R$ 5.902,12, cerca de 4,9 salários mínimos da época. Na sequência, ficou Amapá, com R$ 4.190,94 (3,5 salários mínimos), e São Paulo, com R$ 4.147,84 (3,4 salários mínimos).

Os menores salários médios foram registrados na Paraíba, com R$ 2.636,31, e Alagoas, com R$ 2.645,65, ambos cerca de 2,2 salários mínimos.

Veja, abaixo, o salário médio de cada estado.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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