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Mulheres falam sobre dificuldades no cumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha em Montes Claros

Saiu no site G1: 

 

Veja publicação original: Mulheres falam sobre dificuldades no cumprimento de medidas protetivas da Lei Maria da Penha em Montes Claros

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Por Juliana Gorayeb

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Documentos tratam de ordens que proíbem que agressor se aproxime da mulher sob pena de prisão; descumprimento do agressor e falta de ação dos órgãos de segurança preocupa.

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De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo menos uma em cada cem mulheres move um processo por ter sofrido violência doméstica no Brasil. São 1.273.398 processos referentes à violência doméstica contra a mulher em tramitação na justiça dos estados em todo o país, e uma das alternativas que as vítimas encontram para tentar se manter distantes dos agressores é pedir medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Em Montes Claros, duas mulherers contaram ao G1 que possuem ordens que proíbem os ex- companheiros de se aproximarem delas, mas que foram desrespeitadas. O documento deveria proibir o autor das agressões de se aproximar da vítima sob pena de prisão, e estabelece até a distância mínima que deve ser resguardada.

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Uma professora, que preferiu não se identificar, viveu uma situação que trouxe incômodo durante as festas tradicionais de Montes Claros na última quinta-feira (16). Ela assistia a um show quando percebeu que o ex- namorado entrou no mesmo ambiente e desrespeitou a medida protetiva expedida pela justiça em desfavor dele. Segundo a professora, o homem já a agrediu e a expõe junto aos amigos.

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“Ele começou a ir aos lugares que frequento, fazendo chacota e rindo de mim. Eu queria estar lá, mas não podia porque tenho medo. Não quero que ninguém passe o que passei. Ele estava lá dentro, aí eu liguei para a polícia”, conta.

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A professora não conseguiu fazer com que o homem saísse do espaço, porque a polícia informou que a medida protetiva dela tinha mais de seis meses desde que foi emitida. A mulher conta que o documento foi entregue a ela em outubro do ano passado, mas que não foi notificada que ele possuía prazo de validade e nem orientava a renovar a medida. A ação da Polícia Militar causou revolta.

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“Passou a viatura, eu mostrei a medida. Ele me explicou que a medida vale seis meses. Saiu do carro e falou que eu deveria me ausentar, não ele. Não posso entrar no lugar porque tenho medo dele, porque não quero ser alvo de piadinha, e não pude entrar porque a polícia ficou contra meus direitos. Conversaram com ele e me pediram para ir embora. Fiquei muito aborrecida”, relata.

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Uma empresária, que também preferiu não ser identificada, conta que passou por situação semelhante. Ela disse que, quando se separou do ex- marido, começou a ser seguida e ameaçada de morte por ele. O homem chegou a invadir a casa dela por cinco vezes.

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“Na segunda vez que procurei a polícia, ele entrou na minha casa cinco vezes no mesmo dia. Ele se aproveitou que pedreiros estavam fazendo reformas e o portão estava entreaberto. Permaneceu por 10 minutos toda vez que entrou. Eu chamei a polícia, eles disseram que não poderiam fazer nada”, conta.

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A medida protetiva dela não tinha data de emissão. Quando a empresária procurou a delegacia pela segunda vez, após ter sido ameaçada por várias vezes, é que foi informada que a medida teria de ter data.

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“A minha primeira medida não tinha informação de data. Fiquei sabendo que valia por seis meses quando procurei a delegacia da mulher pela segunda vez. Não fui notificada, não tinha conhecimento. Fui ao MP, fui ao fórum, aí consegui outra com data vigente. Eu acreditava que era prazo indeterminado, mas não é assim”, diz.

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Prazo de validade

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G1 procurou a Polícia Civil e Polícia Militar de Montes Claros. A delegada da mulher Karine Maia explicou que apesar de a Lei Maria da Penha não estabelecer prazos específicos para medidas protetivas, um juiz em Montes Claros estipulou duração de seis meses para o documento.

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“Depende de cada comarca. Um juiz de Montes Claros entendeu que a medida deve durar seis meses e ser renovada. As mulheres deveriam ser notificadas em relação a isso. Se não houve o contato e passou o prazo, a lei perde eficácia”, explica.

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Apesar do prazo, a delegada afirma que entende que o homem que tem a medida protetiva, ainda que vencida, e descumpre a distância que deve ser resguardada, deve ser conduzido à delegacia. “O delegado deve decidir se a presença do homem apresenta riscos ou não para a vítima. Eu entendo que ele deveria ser conduzido”, diz.

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O major Giovani Rodrigues, responsável pela comunicação da Polícia Militar em Montes Claros, afirma que não é possível localizar os militares responsáveis por atender às ocorrências citadas nesta reportagem, mas garante que não há orientação da polícia para que as equipes considerem prazos de validade em medidas protetivas.

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“A princípio, o certo seria ter conduzido o cidadão, mas não sabemos das circunstâncias que levaram os militares a adotar o procedimento nos locais. Não tem orientação nenhuma que informe que medida protetiva tem prazo de validade. A recomendação é que seja feita a condução para que o delegado avalie”, diz o militar.

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Insegurança

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A empresária que teve a casa invadida pelo ex-marido lamenta as dificuldades que as mulheres encontram para fazer valer a medida protetiva e teme pela insegurança que a aplicação da lei permite.

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“Quando fui à policia em uma das vezes, só me acompanharam até em casa porque falei que ia chamar a imprensa. Eu estava com medo dele me matar. Independente do tempo que você está separada, a lei deveria proteger. A gente acaba se trancando, se protege como dá, mas não tem jeito. Quantos casos a gente vê que não dá tempo e a mulher paga com a vida. A gente ainda tem coragem, informação, sabe se defender, esperneia, e quem não tem informação? Não consegue resolver nada. Fica à mercê da violência, mesmo com tantos casos que aconteceram nos últimos dias. Quantas mais vão precisar morrer?”, questiona.

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A professora que precisou se ausentar de um ambiente também diz ter medo pelo que poderia ter acontecido. “Penso que tive sorte dele não ter feito nada comigo. Quantas pessoas recebem o pior. Todo mundo julga, pensa ‘porque a gente simplesmente não sai’, mas é muito difícil”, comenta.

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Central de Atendimento à Mulher

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Nos sete primeiros meses de 2018, a Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência recebeu 79.661 denúncias com relatos de abuso sexual, homicídio, cárcere privado e outros tipos de violência.

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O serviço do número 180 é gratuito, funciona 24 horas por dia e preserva o anonimato a quem denuncia. Segundo o governo federal, há muitas mulheres que ligam apenas para solicitar informações ou encaminhamento para serviços especializados.

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As denúncias sobre violência, no entanto, representam uma importante parcela da razão dos telefonemas. Nesta década, o Ligue 180 recebeu 844.123 relatos de violência contra a mulher.

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Os relatos recebidos via telefone são encaminhados aos sistemas de Segurança Pública e ao Ministério Público do local correspondente. O governo federal ressalta que não somente mulheres que sofrem violência devem ligar, mas também qualquer amigo ou familiar.

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Além da medida protetiva, a mulher também tem direito a atendimento por equipe multidisciplinar composta por psicólogo e assistente social.

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