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Mulheres 50+ se destacam no universo da tecnologia

Saiu no site CORREIO DO POVO

 

Empresas começaram a reconhecer a importância da diversidade nesta área predominantemente masculina

Entre 2015 e 2022, houve um aumento de 60% na participação feminina no setor de tecnologia, conforme o Caged 

A presença feminina na área de Tecnologia da Informação (TI) tem sido cada vez mais relevante, especialmente entre as mulheres com mais de 50 anos, que enfrentam desafios únicos e conquistam espaços importantes nesse setor em constante evolução.

Segundo a gerente de Desenvolvimento e Operação da Viceri-Seidor, Romênia Cavalcanti, de 52 anos, as mulheres, historicamente sub-representadas no setor de tecnologia, estão conquistando seu espaço aos poucos. Empresas estão reconhecendo a importância da diversidade e implementando iniciativas para promover oportunidades justas.

O relatório “Mulheres na Tecnologia” do portal TrustRadius, aponta que 72% das equipes de TI contam com uma mulher para cada dois homens. Entretanto, em termos de liderança, apenas 9% dos cargos de CEO de empresas de tecnologia são ocupados por mulheres, de acordo com pesquisa do Boston Consulting Group.

Apesar do progresso, ainda há desafios a serem enfrentados. Conforme o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), entre 2015 e 2022 houve um aumento de 60% na participação feminina no setor de tecnologia. Porém, as mulheres ainda não têm a mesma credibilidade para ocupar cargos de liderança, o que é evidenciado pela baixa representatividade nos cargos de CEO.

Desde a formação, as mulheres interessadas em ingressar na área de TI enfrentam desafios. Apenas 16,5% das vagas dos cursos de TI são ocupadas pelo público feminino, de acordo com o Mapa do Ensino Superior 2023, elaborado pela Semesp. Além disso, elas encontram obstáculos no mercado de trabalho, como diferenças salariais e desconfianças em relação ao seu nível de comprometimento, principalmente se tiverem filhos.

Romênia avalia que para mudar essa realidade é essencial trabalhar o aspecto cultural e de governança nas empresas. Criar oportunidades que valorizem as habilidades técnicas, sem considerar o gênero, é fundamental para capacitar as mulheres e estabelecer critérios justos de avaliação.

Por outro lado, para alcançar sucesso na área de TI, é importante estar alinhado com as melhores práticas e tendências do mercado. “O setor não se resume mais a funções técnicas e operacionais, o que aumenta a necessidade de criar oportunidades para atrair novos talentos, incluindo as mulheres”, enfatiza.

Considerando que 51,5% da população brasileira é formada por mulheres, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cada vez mais a presença feminina nas organizações será uma realidade. “Os dados reforçam a necessidade de gerar oportunidades aplicando o ideal da igualdade e imparcialidade no ato de contratação e promoção de cargos mais altos”, ressalta Romênia.

Desafios das mulheres 50+ na tecnologia

As mulheres 50+ na TI enfrentam a necessidade constante de se manterem atualizadas com as tendências do mercado e adquirir novas habilidades. Em um ambiente dinâmico e competitivo, o aprendizado contínuo e o envolvimento em comunidades profissionais são essenciais para se destacar e progredir na carreira.

De acordo com Romênia, apesar dos desafios, as oportunidades para as mulheres com mais de 50 anos na área de TI são diversas e promissoras. Áreas como desenvolvimento de software, análise de dados, segurança da informação e inteligência artificial oferecem oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional.

“Além disso, a inclusão de mulheres 50+ na TI não apenas enriquece o ambiente de trabalho com experiência e habilidades diversas, mas também promove a igualdade de gênero e a inclusão na sociedade”, completa.

Carreira focada na área de tecnologia

Romênia Cavalcanti construiu uma carreira de sucesso na área de TI com base em seu compromisso constante de buscar soluções para os desafios de negócios. Desde o início de sua jornada, se recusou a aceitar frases como “sempre foi assim” ou “isso não pode ser mudado”. Sua insatisfação foi a fonte de inspiração para buscar alternativas inovadoras e desafiar o status quo.

Os desafios foram muitos, especialmente por ser mulher na área de TI há 20 anos, em um ambiente predominantemente masculino. No entanto, ao trazer uma perspectiva que unia negócios e tecnologia, Romênia conquistou seu espaço. Sua experiência e conhecimento em ambas as áreas a colocaram à frente daqueles que possuíam habilidades mais específicas em linguagem de programação, mas careciam de uma visão abrangente.

Com base em sua experiência, a profissional destaca que a área de TI tem evoluído para uma abordagem mais centrada no cliente, onde o sucesso dele é o foco principal. Romênia imagina um futuro onde as mulheres desempenham papéis cada vez mais importantes, liderando e inovando em diversos campos. Ela também lista as habilidades e características de uma mulher 50+ na TI. Confira:

  • Paixão pelo que faz: ter amor pelo trabalho na área de TI é fundamental para manter a motivação e o comprometimento ao longo do tempo;
  • Curiosidade: uma mente curiosa está sempre em busca de novos conhecimentos e soluções inovadoras, o que é essencial em um campo tão dinâmico como a tecnologia da informação;
  • Inconformismo: não se contentar com o status atual e buscar constantemente maneiras de melhorar processos e soluções é uma característica valiosa para se destacar na área de TI;
  • Aprendizado contínuo: nunca parar de buscar conhecimento e se atualizar sobre as últimas tendências e tecnologias é essencial para se manter relevante e competitiva no mercado de trabalho;
  • Capacidade de aprender com os erros: cometer erros faz parte do processo de aprendizado, e é importante saber tirar lições de cada experiência para crescer e evoluir profissionalmente;
  • Habilidade para ouvir feedbacks construtivos: estar aberta a receber feedbacks e utilizá-los como uma oportunidade de crescimento e desenvolvimento pessoal é fundamental para o sucesso na área de TI;
  • Protagonismo: assuma o controle de sua trajetória profissional, definindo metas claras, buscando oportunidades de desenvolvimento e tomando iniciativa para alcançar seus objetivos.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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