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Mulher trans, Lei Maria da Penha e feminicídio

Saiu no ConJur

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No último dia 6, em rica decisão, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial para fixar medidas protetivas a uma mulher transexual, vítima de agressões pelo próprio pai. A decisão repercutiu no meio jurídico, sobretudo por seu caráter inédito no âmbito do STJ [1].

A postura da Turma, embora louvável, apenas consolidou entendimentos que já vinham sendo aplicados por magistrados de primeiro e segundo grau no Brasil [2]. A ideia de a mulher trans se enquadrar nas disposições da Lei nº 11.340/2006 não vai além do simples cumprimento do preceito legal do artigo 5º, o qual dispõe que “(…) configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero (…)”.

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