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MP Eleitoral recomenda a partidos que respeitem cota mínima para mulheres na distribuição de recursos

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Veja publicação original: MP Eleitoral recomenda a partidos que respeitem cota mínima para mulheres na distribuição de recursos

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O Ministério Público Eleitoral no Espírito Santo recomendou aos Diretórios Regionais dos Partidos Políticos que observem atentamente a distribuição de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento e Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV no que diz respeito à cota mínima de candidaturas femininas e ao financiamento e à divulgação de suas respectivas campanhas eleitorais, conforme previsto na legislação e confirmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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De acordo com a procuradora regional eleitoral, Nadja Machado Botelho, a efetiva promoção da participação feminina na política e a viabilização das candidaturas de mulheres não dependem somente da reserva de cotas de gênero, mas também da distribuição de recursos e de tempo de propaganda eleitoral. Nas eleições de 2018, os partidos devem observar os percentuais mínimos de 30% de candidaturas femininas.
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Essa obrigação prevista na legislação, no entanto, ainda não se traduziu em participação efetiva das mulheres na política. Ao invés de cumprir sua função social, a criação da cota faz com que muitos partidos apresentem as chamadas “candidatas laranjas”, com o simples intuito de livrar-se de sanções.
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O Ministério Público deixa claro que estará atento e fiscalizará possíveis fraudes, como as candidaturas fictícias, com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima.
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Também serão fiscalizados eventuais casos de servidoras públicas que aceitam ser candidatas sem real intenção de assumir o cargo, somente para usufruir dos três meses de licença remunerada assegurada pela legislação para fins particulares, o que ainda pode caracterizar improbidade administrativa.
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A recomendação alerta para o fato de que o lançamento de candidaturas fictícias, apenas para atender aos patamares exigidos pela legislação eleitoral, pode resultar em Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime), com a consequente cassação, caso o pedido seja julgado procedente pela Justiça.
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As mulheres, hoje, dominam a maioria do eleitorado brasileiro, com 52% dos votantes, mas ainda são minoria no que se refere ao número de candidatos nas eleições do país. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nas últimas eleições municipais, em 2016, apenas 31,89% dos brasileiros que se candidataram eram mulheres. No mesmo pleito, dos 16 mil candidatos que não receberam nenhum voto, 14.417 eram mulheres.
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No cenário internacional, o Brasil está na “lanterna” no Ranking de Presença Feminina no Poder Executivo. Ocupa a 161ª posição dentre os 186 países analisados pelo Projeto Mulheres Inspiradoras (PMI) – 2018. O ranking é baseado em um índice que sintetiza dados que medem a representatividade feminina nas chefias de governo e nas chefias de Estado e o número e a proporção de habitantes governados por mulheres e a proporção de cargos em ministérios ocupados por lideranças femininas.
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Os dados do projeto são baseados em informações das Nações Unidas, do Banco Mundial e do instituto de pesquisas The Heritage Foundation. No caso do Brasil, foram considerados dados primários e públicos do Tribunal Superior Eleitoral, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (Sead).
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No ano passado, o País ocupava o 115° lugar no ranking. Agora, o resultado mostra que a inserção das mulheres brasileiras em cargos de chefia é uma das piores no mundo e a pior da América Latina.
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