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Monólogos mostram sua força

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Veja publicação original: Monólogos mostram sua força

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Entre esta sexta-feira (11) e domingo (13), 45ª Campanha de Popularização tem boas opções para adultos e crianças

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Por Gustavo Rocha

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Dois monólogos estão entre os destaques da programação da Campanha de Popularização do Teatro e Dança neste fim de semana. O premiado “Peixes”, de Ana Régis, se apresenta no Teatro de Bolso do Sesiminas, e “Sapato Bicolor”, com Fabiano Persi e direção de Polyana Horta, está em cartaz no Teatro Marília.

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“Peixes” toma a história de uma personagem fictícia para lançar luz sobre a violência doméstica sofrida por milhões de mulheres brasileiras diariamente. A professora Cláudia – personagem central da trama – decide romper o ciclo de violência que a ronda. Ela é tratada como louca e acaba em um manicômio. Emulando uma consulta médica, de maneira não linear, a peça conta histórias reais, anônimas ou não, de várias mulheres que passam por situações parecidas. “Quando as pessoas veem essa situação no teatro, é diferente das estatísticas, das notícias de jornal. Ao fim do espetáculo, eu sempre falo que são histórias reais, e isso costuma chocar parte do público. Por outro lado, algumas mulheres falam comigo que a peça é a história da vida delas. Também é uma forma de sentir que meu trabalho é mais útil. Eu estava me sentindo muito impotente, mas fico contente por fazer parte deste lugar político que o teatro tem assumido em Belo Horizonte”, comenta Ana, que venceu na categoria melhor atriz a edição 2018 do Prêmio Sinparc.

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Já “Sapato Bicolor” narra as memórias de um engraxate e sua relação indissociável dos bailes de Soul Music. A dança e a música são seu alento. Se na rotina da vida “real”, o engraxate passa desapercebido por uma sociedade desigual, na pista de dança, ele demonstra seu orgulho e sua vontade de seguir adiante.

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Além dos dois, o público pode conferir o espetáculo “Um Pouco de Ar, Por Favor”, da Trupe Pierrot Lunar, que se apresenta no CCBB. Com direção de Chico Pelúcio, a peça discorre sobre o desejo de mudança, de alento novo, de uma nova esperança, representado por um novo fôlego, em tempos tão difíceis, como os vividos hoje no Brasil.

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Infantil. A programação infantil também oferece dois bons espetáculos para os pequenos. “A Festa do Pijama”, do Grupo Oriundo, é um divertido musical que trata do universo lúdico infantil e suas relações afetivas. A peça, dirigida por Anna Campos e Antonio Hildebrando, tem como principal força a trilha sonora composta por Tatá Santana. O grupo pede ao público que compareça de pijama para participar efetivamente da festa que o espetáculo propõe. O espetáculo se apresenta no Teatro Francisco Nunes.

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No espaço cultural Itaú Power Shopping, em Contagem, o grupo Giramundo apresenta sua versão do clássico “Pedro e o Lobo”, de Prokofiev. No original, o compositor russo busca compartilhar a estrutura elementar de uma orquestra com as crianças. Na escolha dos bonecos, o Giramundo optou pela marionete a fio por sua ampla gama de movimentos que proporciona grande possibilidade de expressão. A montagem do Giramundo é dirigida por Beatriz Apocalypse.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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