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Molestação sexual pode virar crime previsto em lei

Saiu no site REVISTA MARIE CLAIRE:

 

Veja publicação original:  Molestação sexual pode virar crime previsto em lei

 

Projeto de lei apresentado hoje no Senado deve transformar em crime a molestação sexual

 

A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) apresentou hoje o Projeto de Lei 312 de 2017, com contribuição da promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos, que transforma em crime a molestação sexual. De acordo com o novo texto, a molestação sexual passa a virar crime. Isso inclui as situações onde há violência e ameaça sem estupro, com pena de 3 a 6 anos de detenção.

 

Caso ocorra molestamento sem violência ou grave ameaça, segundo o projeto, a pena é de 2 a 4 anos. Esse artigo caberia, por exemplo, ao caso do homem que ejaculou em uma mulher em um ônibus em SP na semana passada e foi considerado uma contravenção penal pelo juiz.

 

“Hoje, infelizmente, alguns juízes, havendo vácuo legislativo, em vista de reforma do Código Penal de 2009, acabam enquadrando casos como o do ônibus de São Paulo como contravenção penal. O que não é. Crime sexual não pode ser tratado como contravenção penal”, explicou a senadora em nota enviada à Marie Claire.

 
O projeto foi apresentado hoje na Comissão de Constituição e Justiça em caráter terminativo (o que evitaria uma discussão no plenário, a não ser que haja recurso).

 

“Esse é um importante avanço nos direitos das mulheres. O barulho que as mulheres fizeram foi importantíssimo. Hoje temos o primeiro projeto de lei de autoria da promotora de Justiça Celeste Leite dos Santos e abraçado pela senadora Marta Suplicy, aguardando aprovação”, diz a promotora de justiça especializada em violência contra a mulher Gabriela Manssur. “Agora não é só importunação é crime inserido no capítulo do código sexual como molestação sexual”, completa.

 

 

LEIA NA ÍNTEGRA A NOTA DA SENADORA MARTA SUPLICY
“O projeto cria condições para delegados, promotores e juízes terem instrumentos para tipificar casos que não compreendem como estupro, mas que entendem que configuram violência ou agressões sexuais. São casos de molestamento sexual. Importante: não estamos alterando o crime de estupro (artigo 213 do Código Penal fica mantido na integralidade). Estamos adicionando o artigo 213-A no Código Penal para casos de violência sexual que não são considerados como estupro (enfatizo: são casos diversos do crime de estupro) para que sejam punidos com penas de 3 a 6 anos de prisão e que agressões como a ocorrida no ônibus de São Paulo sejam punidas com 2 a 4 anos de reclusão. Hoje, infelizmente, alguns juízes, havendo vácuo legislativo, em vista de reforma do Código Penal de 2009, acabam enquadrando casos como o do ônibus de São Paulo como contravenção penal. O que não é. Crime sexual não pode ser tratado como contravenção penal. O projeto revoga essa previsão: não é contravenção. Não podemos deixar que esses casos sejam tratados como contravenção. É preciso, dentro das previsões constitucionais, manter o princípio da proporcionalidade: penas de acordo com a gravidade do crime, aplicadas no caso concreto. Venho, desde 2011, atuando com proposta na reforma do Código Penal, e tenho um debate acumulado. Defendo essa previsão de acordo com a Constituição.”

 

 

 

 

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