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Miss e empresária acusa banco de racismo ao ser detida tentando sacar o próprio dinheiro

Saiu no site HYPENESS

 

Veja publicação no site original:  Miss e empresária acusa banco de racismo ao ser detida tentando sacar o próprio dinheiro

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P0r Karol Gomes

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empresária Lorenna Vieira, 21, denunciou, nesta quinta-feira (30 de janeiro), um ato de racismo envolvendo o banco Itaú“Preto e dinheiro são palavras rivais?”, disse ela que questionou a instituição no Twitter por ter sido impedida de sacar o próprio dinheiro.

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Ela contou na rede social que os funcionários do Itaú a enrolaram até o banco fechar, pois haviam acionado as autoridades, desconfiados de uma possível fraude, por terem estranhado a movimentação em sua conta.

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Miss Beleza Negra, Lorenna tem uma marca de cosméticos, a Bad Gall, focada no consumo das mulheres negras, a Use Bad Gall. Ela também trabalha como influenciadora digital e trabalha ao lado do companheiro, o DJ Rennan da Penha.

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Ela observou que, durante a visita da polícia, eles deixaram a entender que a conheciam, fazendo referências a seu namorado, pelo tempo que ele passou em Bangu 9 pela condenação em segunda instância – e sem provas – por associação ao tráfico de drogas: “Ficaram fazendo perguntas tipo ‘você é o que do Rennan, você já visitou [na cadeia]’. Tipo assim, então me conhece, né?”.

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Lorena@badgallore

Fui retirada do banco @itau pela polícia civil
Humilhada e esculachada
Por minha conta receber um bom dinheiro
E segunda eles, é FRAUDE E MAIS VÁRIAS COISAS
Meu dinheiro está PRESO e eu quase fui PRESA por NADA!!!!!!
Não é pq eu sou preta e humilde que eu sou criminosa!!!

Lorena@badgallore

@itau e seus funcionários, racistas ou não? Preconceituosos ou não?
Me fizeram esperar até o banco fechar, dizendo q estavam resolvendo meu problema é CHAMARAM A POLÍCIA??????

5.866 pessoas estão falando sobre isso

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Mesmo assim, os bancários não abriram mão da presença da polícia, assim como Lorenna não abriu mão de seu direito de denunciar por crime de racismo – ela disse que saiu da agência do Itaú direto para a 22ª delegacia de polícia, no mesmo bairro da zona norte carioca, onde mora. A empresária afirma ainda que os três policiais que a escoltaram, todos eles brancos, agiram com “o maior deboche, maior desrespeito, maior preconceito”.

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Ela diz que vai encerrar sua conta no Itaú e “processar quem tiver que processar”, a instituição, a Polícia Civil ou ambos.

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Rennan da Penha também comentou o caso no Instagram, observando que, no momento de sua prisão, também foi vítima dos estereótipos racistas da sociedade“Meu bagulho é meu trabalho, não gosto nem de ficar criando polêmica, mas o que aconteceu hoje com minha mulher, no Itaú, não foi maneiro, não”. O funkeiro questionou ainda o que motivou a suspeita. “Fraude por quê? Ela trabalha, vende o xampu dela”.

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A Polícia Civil ainda não respondeu sobre o caso. Já o Itaú se pronunciou nas redes sociais e disse lamentar a situação.
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Itaú

@itau

O Itaú lamenta pelos transtornos causados a Lorenna Vieira nesta quinta-feira, no Rio de Janeiro, e já entrou em contato com ela para resolver a situação. (+)

Itaú

@itau

O Itaú esclarece que o procedimento adotado na agência é padrão em casos de suspeita de fraude, e não tem qualquer relação com questões de raça ou gênero. O Itaú acredita que toda forma de discriminação deve ser combatida.

9.543 pessoas estão falando sobre isso

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O banco entrou em contato com o Hypeness e disse que “lamenta profundamente os transtornos causados a Lorenna VieiraO banco esclarece que a verificação de documentos é obrigatória nos casos em que o cliente não tenha em mãos o cartão do banco ou não faça uso de biometria para realizar saques”.

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A nota segue:

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“O objetivo do procedimento é garantir a segurança dos próprios clientes, e não tem qualquer relação com questões de raça ou gênero. Infelizmente, pessoas tentam aplicar diariamente golpes usando documentos falsos em agências do banco. Em razão desse procedimento, o Itaú Unibanco conseguiu evitar inúmeras fraudes dessa natureza contra seus clientes. O banco reitera o pedido de desculpas a Lorenna pelo incômodo que a abordagem causou a ela e segue à disposição para mais esclarecimentos”.

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A reação nas redes foi forte ao condenar o racismo que não dá trégua: 

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1. 

Lorena@badgallore

Fui retirada do banco @itau pela polícia civil
Humilhada e esculachada
Por minha conta receber um bom dinheiro
E segunda eles, é FRAUDE E MAIS VÁRIAS COISAS
Meu dinheiro está PRESO e eu quase fui PRESA por NADA!!!!!!
Não é pq eu sou preta e humilde que eu sou criminosa!!!

Santiago, Raull.

@raullsantiago

Processar o @itau e juntar o bonde para fazer uma super manifestação na porta da agência!

404 pessoas estão falando sobre isso

2. 

Lorena@badgallore

Fui retirada do banco @itau pela polícia civil
Humilhada e esculachada
Por minha conta receber um bom dinheiro
E segunda eles, é FRAUDE E MAIS VÁRIAS COISAS
Meu dinheiro está PRESO e eu quase fui PRESA por NADA!!!!!!
Não é pq eu sou preta e humilde que eu sou criminosa!!!

Áurea Carolina

@aureacarolinax

Racismo é crime e não vamos permitir que siga acontecendo na iniciativa privada, na administração pública ou onde quer que seja s/ a devida responsabilização! Temos um PL na Câmara p/ enfrentar o racismo institucional (http://bit.ly/PLRacismoInst ). Tamo juntas, querida @badgallore!

19 pessoas estão falando sobre isso

3. 

Lorena@badgallore

Fui retirada do banco @itau pela polícia civil
Humilhada e esculachada
Por minha conta receber um bom dinheiro
E segunda eles, é FRAUDE E MAIS VÁRIAS COISAS
Meu dinheiro está PRESO e eu quase fui PRESA por NADA!!!!!!
Não é pq eu sou preta e humilde que eu sou criminosa!!!

Caio César@geocaio

O tamanho do absurdo disso eu não consigo nem mensurar. Tem que processar mesmo!

41 pessoas estão falando sobre isso

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4. 

Lorena@badgallore

Fui retirada do banco @itau pela polícia civil
Humilhada e esculachada
Por minha conta receber um bom dinheiro
E segunda eles, é FRAUDE E MAIS VÁRIAS COISAS
Meu dinheiro está PRESO e eu quase fui PRESA por NADA!!!!!!
Não é pq eu sou preta e humilde que eu sou criminosa!!!

detremura

@detremura

processo e indenização por danos morais, tá ok?

665 pessoas estão falando sobre isso
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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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