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Maria da Penha: ‘Não mexam na lei’

Saiu no site Estadão:

Mulher símbolo do combate à violência doméstica afirma que legislação não funciona corretamente por ‘falta de compromisso de gestores públicos: Vamos primeiro criar as condições’

BRASÍLIA – Em meio a projetos que tramitam no Congresso Nacional propondo alterações na lei que combate a violência doméstica, a mulher símbolo da legislação pede que não ocorram mudanças no texto. Maria da Penha acredita que mecanismos de assistência previstos na legislação ainda precisam ser implementados efetivamente na maioria das cidades brasileiras. Segundo ela, apenas parte dos municípios conseguiram colocar em funcionamento serviços de assistência a vítimas de violência e, assim, não conseguem notar a eficácia da lei.

Ao Estado, durante o 10.º Encontro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, onde foi palestrante, Maria da Penha demonstrou receio em eventuais contestações jurídicas que as mudanças podem causar. “A gente tem conhecimento de que estão tentando mexer, até para dar poder ao policial para decidir pela medida protetiva, o que pode ser alvo de contestação pela sua constitucionalidade”, disse. “Não é do nosso interesse que se altere a lei, que não funciona corretamente por falta de compromisso de gestores públicos. Vamos primeiro criar as condições.”

Foto: Marco Antonio de Carvalho
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Maria da Penha

O projeto 7/2016, de autoria do deputado Sérgio Vidigal (PDT-ES), prevê que a prerrogativa de concessão de medidas protetivas hoje reservada a juízes seja ampliada também a delegados. O PL ainda está sob análise da Câmara.

A lei contra a violência doméstica completou dez anos de vigência em agosto, após ter sido elaborada e discutida com a participação de movimentos sociais em 2006. Na Câmara e no Senado, estão atualmente em discussão ao menos 89 projetos de lei que visam a principalmente endurecer penas a homens autores de agressão. Movimentos demonstraram preocupação diante da possibilidade de mudança, sem que haja um debate amplo em torno do tema.

Os serviços de abrigo e assistência estão presentes prioritariamente nas capitais e grandes cidades, aponta Maria da Penha, que cobra ação política sobre o assunto. “Precisa fazer com que os prefeitos se comprometam a criar as condições para as mulheres dos seus municípios ter onde denunciar, se orientar e ser abrigar”, disse.

Em palestra a pesquisadores da área da segurança, policiais e especialistas, a mulher, cujo histórico de agressão sofrida levou o País a ser cobrado por organismos internacionais para implementação de medidas contra a violência, a biofarmacêutica reforçou que “é necessário não permitir que segmentos do legislativo possa ameaçar a estabilidade da lei”. “Isso acaba colocando em segundo plano o que deveria ser o principal foco: a devida implementação da lei.”

O repórter viajou a convite do Fórum Brasileiro de Segurança Pública

 

Publicação Original: Maria da Penha: ‘Não mexam na lei’

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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