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Maria da Penha, conquista e desafio

Saiu no site DIÁRIO DO GRANDE ABC:

 

Veja publicação original: Maria da Penha, conquista e desafio

 

A LMP (Lei Maria da Penha) constitui importante diploma legal para a proteção dos direitos humanos das mulheres, em especial à vida livre de violência na esfera doméstica. Nos termos da lei, entende-se por violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou patrimonial. As formas mais comuns são ameaças, lesões corporais, crimes contra a honra e feminicídio. Em 11 anos, há muito a se comemorar, pois vidas foram salvas em razão da existência da lei. Dados do Ipea indicam que a LMP diminuiu em cerca de 10% a taxa de homicídio contra as mulheres dentro das residências. A redução, embora significativa, não foi suficiente para retirar o Brasil da vergonhosa posição de quinto país que mais mata mulheres no mundo. São 13 mortas por dia, uma a cada duas horas, em grande número constituído pela população economicamente desfavorecida e negra.

É importante frisar que mulheres e meninas são mortas, com mais frequência, na esfera doméstica, normalmente por namorados, companheiros, ex-companheiros, maridos, ex-maridos, pais, avôs etc. A legislação nacional contempla a proteção da mulher quanto à prática de violência na esfera privada. Se temos uma das melhores legislações de combate à violência doméstica do mundo, em especial porque foi construída coletivamente, pelo movimento de mulheres, academia e bancada feminina, o que justifica a continuidade dos elevados índices de morte delas no Brasil?

 

A questão diz respeito a aspectos socioculturais de sociedade patriarcal e de origem escravocrata. Enquanto não transformarmos a cultura, dificilmente diminuiremos a contento os altos índices de violência contra as mulheres. Nem tudo está perdido, há fresta de esperança por conquistas da LMP. A lei engloba importantes aspectos preventivos e repressivos e constitui diploma legal muito divulgado e conhecido por parte significativa da população. Destaca-se que o agressor será sempre processado se houver indícios de autoria e prova da materialidade, não sendo mais possível a transação penal ou suspensão do processo.

O combate à violência doméstica envolve toda a sociedade, mulheres e homens, Justiça e Estado. As mortes e o sofrimento de muitas vítimas poderiam ter sido evitados. Não basta apenas desconstruir os estereótipos de gênero, é preciso combater a tolerância social à violência doméstica por meio da educação de gênero. Necessário lutar contra todas as formas de violência e discriminação, desenvolvendo políticas públicas sérias, pois as mulheres não se contentarão com simples ‘maquiagem’.

Fabiana Dal’Mas Rocha Paes é promotora de Justiça do MP/SP, do Gevid/Santana, associada do MPD (Movimento do Ministério Público Democrático) e vice-presidente da ABMCJ –SP.

 

Palavra do leitor

Masp inclusivo 

Dia 19 fiz visitação monitorada para professores no Masp. Fiquei satisfeito em saber que o museu tornou-se inclusivo e afeito a aceitar a diversidade, sem restrições. Vi duas transexuais no quadro funcional e os banheiros agora têm entrada única e somente os sanitários são separados por gênero. Essa auspiciosa iniciativa inclusiva deixa o usuário livre para usar o sanitário que se identifica mais. Oxalá iniciativas inclusivas – deste naipe – tornem-se a regra. Saudações inclusivas.

João Paulo de Oliveira

Diadema

Outro poste? 

Engana-se quem achar que o prefeito da cidade de São Paulo é candidato a governador ou presidente. No máximo vai tentar acabar o mandato, pois não consegue nem consertar semáforos e pintar meia dúzia de faixas de pedestre na Avenida dos Estados, no trecho da sua jurisdição. A Cracolândia, por exemplo, só muda de endereço com as intervenções malsucedidas. Esse balão de ensaio somente está sendo feito para esconder o ‘desgovernador’ Alckmin e não aparecer o sucateamento do Estado. Prestem atenção, estão sempre fazendo movimentos e depois vem a prova de lealdade. Não se iludam. Os espectadores de novelas e big brothers da vida podem até enganar, aos meus olhos jamais. Estão juntos e misturados em mais uma campanha de marketing para fazer um poste presidente. O Brasil não merece isso.

Ailton Gomes

Ribeirão Pires

 

Teto salarial

Cármen Lúcia, presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) e do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), determinou a todos os tribunais do País que nos primeiros dias de cada mês se torne público o valor do salário recebido por todos os magistrados a fim de que possamos fiscalizar o cumprimento da lei que estabelece o teto. Ministra, se a senhora quiser mesmo que todos os magistrados do Brasil cumpram essa lei e sem grande trabalho de fiscalização, é fácil: é somente aprovar lei de tributação fiscal sobre tudo o que receberem acima do teto e pronto. Está resolvido o problema crucial de corrupção dos capas pretas e ainda vai ajudar todas as santas casas de misericórdia se a destinar o excesso recebido.

Benone Augusto de Paiva

Capital

Se bicando

Não sei por que toda essa polêmica em cima da propaganda veiculada do PSDB. Alguns pavões a favor e outros contra, mas na realidade nos últimos anos o partido retirou a máscara que durante 14 anos acreditávamos ser oposição ao PT, se mostrando espelho. O viés petista ficou escancarado depois das eleições de 2014, provocando a debandada de eleitores. Não foi nenhuma propaganda que nos alertou e sim o envolvimento deles em corrupção, em conchavos contra a Lava Jato etc. Pesquisa pelas redes sociais mostrará a eles o que pensam os eleitores sobre o partido hoje. Não adianta nem trocar CNPJ, maquiar com novos personagens, nada. O partido retirou a máscara e ideologicamente se igualou ao irmão siamês PT. Isso que nos decepcionou e afastou em busca de outros pássaros.

Beatriz Campos

Capital

Aécio – 1

De candidato ao Planalto em 2014 a investigado e quase preso na Operação Lava Jato, o senador do PSDB Aécio Neves agora trabalha para prejudicar o ajuste fiscal, tentando convencer Michel Temer a suspender o leilão, previsto para setembro, da Cemig (Companhia Energética de Minas Gerais). Nesse leilão, a equipe econômica já conta arrecadar R$ 11 bilhões, que vão ajudar a estabilizar neste ano o elevado deficit fiscal, em R$ 159 bilhões. Porém, o senador mineiro insiste em manter essa empresa, mal administrada nas mãos do governo de Minas, só para oferecer cargos a aliados políticos sem qualificação profissional e de duvidoso comportamento ético. Aécio Neves, que chegou até a ter suspenso seu mandado de senador por supostos atos de corrupção, faria muito bem ao País se saísse da cena política.

Paulo Panossian

São Carlos (SP)

Aécio – 2 

A imprensa marrom e os chapas-brancas do jornalismo têm feito muitas críticas ao senador Aécio Neves, mas nenhuma palavra sobre Lula ser candidato a presidente da República, sendo ele condenado. Pode até ser que nossa Justiça seja mais atuante e esclareça as denúncias de Aécio, mas daí aceitar que certos jornalistas desçam a lenha em Aécio e fiquem calados sobre Lula já é motivo de sobra para não confiarmos. Ou se pune todos eles ou parem com esse jogo de punir uns e blindar outros. A sociedade não tolera mais isso.

Izabel Avallone

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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