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Marco no combate à violência contra a mulher, Lei Maria da Penha completa 18 anos

Saiu no site TJSC

 

Justiça de SC, por meio da CEVID, desenvolve projetos focados na prevenção e conscientização

A Lei Maria da Penha, principal instrumento legal no combate à violência doméstica, chegará à maioridade na próxima quarta-feira. Sancionada em 7 de agosto de 2006, a lei foi batizada com o nome de uma farmacêutica que sofreu uma dupla tentativa de homicídio pelo próprio marido. A sua busca por justiça – ela chegou a ficar paraplégica depois de levar um tiro nas costas – resultou na criação da Lei n. 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.

De lá para cá, foram registrados avanços significativos no enfrentamento do ciclo de violência contra a mulher, como pontua a desembargadora Hildemar Meneguzzi de Carvalho, responsável pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (CEVID), do Poder Judiciário catarinense (PJSC). “Todos os direitos abrangidos pela Lei Maria da Penha já estavam previstos na Constituição de 1988. A Lei Maria da Penha veio para fortalecer esses direitos e dar maior visibilidade a eles, visando a conscientização e a prevenção da violência doméstica e familiar”.

A própria CEVID, que na sua origem foi nomeada de Coordenadoria Estadual de Execução Penal e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (CEPEVID), foi criada em 2012 com o objetivo de aprimorar a estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção à violência doméstica, seguindo orientação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Prevenção, aliás, é a palavra-chave dos projetos desenvolvidos no âmbito do Poder Judiciário catarinense. Exemplo disso é o programa Indira, iniciativa pioneira no país, que implementou uma política de prevenção e de medidas de segurança voltada ao enfrentamento da violência doméstica e familiar contra magistradas, servidoras, terceirizadas e demais colaboradoras do PJSC. Desde o seu lançamento, em 2022, mais de 500 pessoas foram atendidas e atualmente 23 são monitoradas por risco de vida.

“O programa Indira foi criado após um feminicídio, lamentavelmente, na comarca de Itajaí, de uma servidora que era irmã de uma juíza, e também após outro caso registrado com uma servidora na comarca de Dionísio Cerqueira. Dentro desse programa, nós trabalhamos juntamente com o Núcleo de Inteligência e Segurança Institucional (NIS), com vistas na segurança do nosso público interno”, explica a desembargadora Hildemar.

Outra iniciativa de destaque da Justiça catarinense é a Ouvidoria da Mulher, inaugurada há quase dois anos, em 23 de agosto de 2022. Até o final de 2023 o setor registrou 40 demandas, e em 14 delas houve orientação para que as mulheres procurassem a Central Especializada de Atendimento às Vítimas de Crimes, de Atos Infracionais e de Violência Doméstica e Familiar (CEAV). Os atendimentos são feitos tanto por meio do portal quanto presencialmente, na sede do TJSC, onde uma equipe de mulheres treinadas realiza a escuta ativa com total discrição. “A ouvidoria está aqui para acolher as pessoas, para ouvir sugestões, mas principalmente para ouvir”, ressalta Hildemar.

Já na CEAV, cujo objetivo é prestar informação e apoio às vítimas de crimes, de atos infracionais e de violência doméstica e familiar, foram registrados 206 atendimentos somente neste ano, incluindo 180 mulheres. Tais atendimentos resultaram em 54 medidas protetivas encaminhadas pelo setor.

Ainda, há diversos outros programas focados na garantia dos direitos femininos desenvolvidos pela Justiça catarinense, como o Protocolo de Escuta Humanizada da Vítima; o programa Ágora (grupos reflexivos para homens autores de violência contra mulheres nas comarcas catarinenses); o projeto Espelhos (grupo reflexivo para mulheres facilitado por uma equipe do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC; a confecção e distribuição de uma cartilha sobre a Lei Maria da Penha traduzida para línguas indígenas; e a produção de materiais educativos, como o “Dê um Basta na Violência” e o “Crush Perfeito”.

Além, também, da adesão a projetos nacionais, como o Justiça pela Paz em CasaMarço é Delas Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica, encampados pelo CNJ. Todas as iniciativas estão disponíveis na página da CEVID.

Denuncie!

Apesar dos avanços obtidos pelas mulheres na defesa de seus direitos, a violência contra elas ainda é um grave problema social. Muitas vezes por medo ou por intimidações de diversas naturezas, as vítimas de violência doméstica não denunciam os agressores.

Se você sofre ou presenciou algum tipo de violência contra as mulheres, denuncie. Existem diversos serviços e instituições que podem prestar o atendimento e o apoio necessários para romper o ciclo da violência. Confira:

Polícia Militar de Santa Catarina

Ligue 190 (para situação de emergência)

Aplicativo PMSC Cidadão (disponível em Android ou iOS)

Polícia Civil de Santa Catarina

Disque-Denúncia 181 (aceita denúncia anônima) ou (48) 98844-0011 (WhatsApp/Telegram)

Delegacia de Polícia Virtual da Mulher

Ouvidoria das Mulheres do Conselho Nacional do Ministério Público

Telefone: 610 3315-9476 (WhatsApp)

E-mail: ouvidoriadasmulheres@cnmp.mp.br

Governo Federal

Ligue 180 (denúncias e informações sobre violência doméstica) ou acesse pelo WhatsApp

Para entrar em contato com o serviço, é preciso adicionar o Ligue 180 no WhatsApp, enviando uma mensagem para o número (61) 9610-0180

O Ligue 180 funciona 24h, todos os dias e em todo o país, sem cobranças para ligações.

Conteúdo: NCI/Assessoria de Imprensa
Atendimento à imprensa e a magistrados:

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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