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LOCKDOWN E O AUMENTO DA VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Saiu no RICMAIS

Veja a Publicação Original

Com a decretação de mais um fechamento do comércio e de outras atividades econômicas, muito provavelmente a estastistica de aumento da violência contra as mulheres deverá se manter ou até aumentar. Segundo dados da Secretaria de Segurança do Município de Curitiba, a violência contra a mulher aumentou surpreendentemente 47%. Portanto, além de cuidar da expansão da pandemia, os administradores públicos terão que ficar atentos contra o provável aumento das agressões contra as mulheres.

Apesar de toda a divulgação sobre a Lei Maria da Penha e julgamentos ocorridos em razão de violência praticada contra uma mulher, existem, ainda, esposas, filhas ou companheiras que não conhecem o teor da Lei 11340/06 e as espécies de violência. E, para evitar agressões que este pequeno texto busca informar sobre a violência contra a mulher.

Existem diversas formas de agredir uma mulher e a lei define claramente quais são, em seu Art. 7, conforme transcrito abaixo.

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I – a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;             (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)

III – a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV – a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Portanto, além da violência física, que deixa marcas claras, existem a violência psicológica, a violência sexual, a violÊncia patrimonial e a violência moral. A violência psicológica atua silenciosamente, de forma a dificultar o desenvolvimento da pessoa e controlar a sua vida. Já a violência sexual se trata de forçar, ameaçar. a realizar relações sexuais não consentidas. No que concerne a violência patrimonial, verifica-se quando é restringida a liberdade de exercer a sua vida patrimonial, por exemplo, quando são tomados os cartões da conta, o dinheiro fruto do trabalho. E, por fim a violência moral, quase que se confunde com a psicológica, pois busca denegrir, caluniar, injuriar a mulher, para que cada vez se torne mais dependente do agressor.

A todos cabe a proteção das mulheres, seja como amigo, vizinho, parente, a partir do conhecimento do uma violência, seja da espécie que for, é necessário denunciar, pois pode estar salvando uma vida. Segundo as próprias estatísticas, o grau de violência vai aumentando conforme o decorrer do tempo, assim, o que começa com uma injúria, se não informado às autoridades, pode acabar em um homícidio.

Assim, com o aumento das horas em casa em razão da pandemia, da impossibilidade de sair de casa, que todos prestem atenção ao seu redor para proteger as mulheres, que sempre precisarão da proteção, pois são a luz em nossas vidas.

 

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