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Lei da igualdade salarial entre mulheres e homens ainda não é devidamente seguida no Brasil, aponta Dieese

Saiu no site BRASIL DE FATO

 

Governo, sindicatos e sociedade têm que se esforçar mais para reduzir diferenças

A Lei 14.611/2023, sancionada pelo presidente Lula, em 3 de julho de 2023, estabelece a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. – Foto: Ricardo Stuckert

A lei que promove a igualdade salarial entre mulheres e homens ainda não funciona como deveria no Brasil. Completando em novembro um ano desde que entrou em vigor, ela é tratada timidamente em negociações trabalhistas entre sindicatos e patrões. É o que aponta análise do Dieese a qual o Brasil de Fato Paraná teve acesso. E a promoção da legislação é urgente. As mulheres ganham menos no mercado de trabalho em todos os níveis de formação. Em cargos de direção, por exemplo, a diferença é de 27%.

Levantamento do Dieese mostra que no primeiro semestre deste ano foram encontradas apenas 63 cláusulas que citam a Lei 14.611/2023. Ela entrou em vigor em 3 de julho de 2023, mas o Decreto que a regulamentou foi promulgado somente em 23 de novembro de 2023. Já o primeiro Relatório de Transparência Salarial, exigência da nova Lei, foi divulgado em 25 de março deste ano. “Desse modo, o primeiro semestre de 2024 é de fato quando os principais dispositivos previstos na Lei de Igualdade Salarial têm início”, avalia a nota técnica.

Segundo o Dieese, nas cláusulas analisadas encontram-se acordos firmados para a promoção de iniciativas de inclusão e capacitação, especialmente para mulheres, visando à sua entrada, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade com os homens.

A lei afirma que a igualdade salarial deve ser garantida sem discriminação por sexo, raça, idade e nacionalidade. As empresas devem evitar qualquer discriminação em termos de acesso ao trabalho, alinhado com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS 5).

Para especialistas, a atuação das entidades sindicais no campo da negociação coletiva de trabalho é fundamental para reforçar ou ampliar os dispositivos previstos em Lei e promover efetivamente a igualdade salarial entre homens e mulheres.

“É importante salientar também que além das cláusulas que expressam diretamente a Lei da igualdade salarial, há diversas outras a partir de negociações de entidades sindicais para eliminar as desigualdades entre homens e mulheres no local de trabalho”, diz o estudo.

Eunice Miyamoto, Secretária da Mulher Trabalhadora CUT Paraná, diz que a Central trabalha no tema por meio da divulgação de relatórios, registro de denúncias, formação e organização das Mulheres Trabalhadoras em relação ao assunto. Para ela, é necessário que se exija maior participação de mulheres no comando de negociação de acordos coletivos e convenções; criação de mais vagas exclusivas para mulheres, com a descentralização para além de cargos tradicionalmente femininos e especialmente para os cargos de liderança.

“É preciso que haja uma sensibilização das equipes de Recursos Humanos, com critérios claros e transparentes para a divulgação e oferta dessas vagas, incluindo informações sobre salário e regime de contratação”, incentiva Eunice Miyamoto.

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Boletim MULHERES e a Inserção no mercado de trabalho / Imagem: DIEESE

O Boletim “Mulheres e Inserção no mercado de trabalho” revela que no ano passado, o Brasil contava com 90,6 milhões de mulheres com 14 anos ou mais, das quais 47,8 milhões faziam parte da força de trabalho. Na média, o rendimento das empregadas sempre era menor do que o dos empregados. A diferença é ainda maior se a mulher for negra. Enquanto um homem branco recebe em média R$ 4,2 mil, uma trabalhadora negra tem vencimentos médios de R$ 1,9 mil. Em cargos de gerência, por exemplo, um homem recebe R$ 9,1 mil. Já a mulher exercendo a mesma função tem remuneração média de R$ 6,6 mil.

É essa discrepância que a Lei da Igualdade Salarial visa combater: “os relatórios de transparência salarial e de critérios remuneratórios conterão dados anonimizados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens, acompanhados de informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico”, aponta a lei.

Mulheres paranaenses ganham menos no Sul

No Paraná, neste ano, apenas 13 acordos coletivos citam a lei da igualdade salarial, sendo que as trabalhadoras paranaenses são as que têm o menor salário na região sul e a maior diferença entre homens e mulheres. Enquanto o trabalhador teve renda média de R$ 3550 em 2023, a trabalhadora teve renda de R$ 2654. Diferença de 25%.

Em resposta, a Secretaria da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa (Semipi) diz ter desenvolvido estudos sobre iniciativas que promovam a redução da desigualdade salarial entre homens e mulheres no Estado do Paraná. Dentro da sua alçada, a Lei de Igualdade Salarial entre Homens e Mulheres (Lei nº 14.611/2023) também tem sido observada nas contratações de serviços continuados de terceiros pelo Estado do Paraná que, ainda, tem cumprido a Nova Lei de Licitações.

Além disso, “o Governo do Estado criou um painel de monitoramento, em parceria com o Instituto Paranaense de Desenvolvimento Econômico e Social (Ipardes), no qual é possível acompanhar os dados, por município, tanto do mercado de trabalho para mulheres quanto às informações a respeito de desigualdade salarial. A partir desses dados, a Semipi tem desenvolvido trabalhos de conscientização nas empresas, em ações conjuntas com a Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Serviços (Seic) e a Secretaria de Estado do Trabalho, Qualificação e Renda (SETR)”.

A diferença de rendimento entre homens e mulheres é sistêmica e leva em consideração diversos fatores. Desde os cargos majoritariamente masculinos versus ocupações predominantes femininas, passando pela discriminação de gênero no processo de recrutamento e seleção para os postos de trabalho, discriminação e obstáculos à progressão da carreira profissional das mulheres e intermitência no mercado de trabalho, particularmente ligada à maternidade e às atividades de cuidados.

Por outro lado, o Dieese reforça a necessidade de sindicatos, patrões e sociedade se empenharem por igualdade. “A negociação coletiva é instrumento que colabora de modo relevante para que a Lei tenha maior alcance e velocidade na superação das desigualdades, ao envolver as representações sindicais na elaboração de propostas que caminham para a igualdade de condições de trabalho entre homens e mulheres”, sugere.

 

Fonte: BdF Paraná

Edição: Lucas Botelho

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Transcrição A bióloga e advogada Bertha Lutz nasceu em 1894, filha da enfermeira Amy Fowler e do cientista Adolfo Lutz. Fez parte de seus estudos na Universidade de Sorbonne, em Paris e depois de formada atuou na área de botânica do Museu Nacional até 1964. Sempre participou em causas sociais envolvendo direitos das mulheres, sendo presidente da Federação Brasileira para o Progresso Feminino. Em sua homenagem, todos os anos o Senado entrega o Diploma Berta Lutz a personalidades que se destacam na defesa de direitos das mulheres e das questões de gênero. Em 2003, na primeira edição do prêmio, a então senadora Emília Fernandes, do Rio Grande do Sul, ressaltou o pioneirismo de Bertha em diversas áreas. Emília Fernandes – A mulher cidadã Bertha Lutz, advogada e bióloga que se diplomou em tempo no qual a mulher não tinha outra opção além de tornar-se dona de casa e gerar numerosa prole. Foi uma mulher muito à frente de seu tempo, um tempo de nefasta opressão que, além de negar acesso às instâncias formais de poder, reprimia de maneira terrível todas aquelas mulheres que tentassem romper as barreiras impostas por uma sociedade marcada por valores machistas. Bertha Lutz fez parte do grupo conhecido como sufragistas brasileiras que teve como conquista o voto feminino no país em 1932. Foi a segunda mulher a ser deputada federal no Brasil em 1936. Bertha ainda fez parte da delegação brasileira em 1945 que participou da construção da Carta das Nações Unidas. Ela faleceu em 16 de setembro de 1976.

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