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“Lá em casa quem manda sou eu”: projeto no Benedito Bentes incentiva mulheres

Saiu no site GAZETA WEB

 

Veja publicação no site original:  “Lá em casa quem manda sou eu”: projeto no Benedito Bentes incentiva mulheres

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Ideia é despertar nas mulheres o desejo de ter independência financeira e conquistar uma melhor qualidade de vida

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Por Secom Maceió

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Estimular a autonomia da mulher e o protagonismo feminino. Foi com esse objetivo que o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) Selma Bandeira, no Benedito Bentes, realizou o projeto “Lá em casa quem manda sou eu: uma reflexão sobre a construção da autonomia feminina no ambiente doméstico”. O terceiro e último encontro foi encerrado na sexta-feira (14) com oficina de trufas.

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A iniciativa foi da estagiária Renata Ribeiro, estudante de Serviço Social da Universidade Federal de Alagoas (Ufal). A partir do perfil das mulheres assistidas pelo Cras, ela constatou que a maioria é responsável pela família. “A gente quis saber como isso foi construído e ampliar a discussão sobre a autonomia da mulher também na sociedade. Então hoje apresentamos os serviços do Cras,  um exemplo de um grupo de mulheres que alcançaram a independência financeira através da criatividade e colocamos a mão na massa com a oficina de trufas, para que desperte nelas o desejo de criar algo em busca de uma melhor qualidade de vida”, explicou a universitária.

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O projeto foi organizado em três etapas, cada uma com um tema específico. O primeiro tratou dos “Direitos sexuais e reprodutivos”. O segundo abordou o “Estilo de vida e saúde mental”. O tema “Cras, os serviços socioassistenciais e a participação feminina” foi abordado no último módulo do projeto para as mulheres do Serviço de Convivência de Fortalecimento de Vínculos (SPFV), do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e dos territórios do Cras em geral.

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“O Cras é um espaço aberto para que as mulheres participem, um ambiente de acolhimento e que proporciona o empoderamento feminino. Foi só um primeiro passo, porque o projeto é apenas um bebê, mas a equipe técnica vai ficar à vontade para dar continuidade e, assim, atender o grupo feminino, o mais participativo na unidade”, acrescentou Renata.

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Gilvania Vieira dos Santos ficou atenta a cada informação apresentada nos encontros. A  dona de casa, que tem a família assistida pelo PAIF, destacou dois momentos. “Foi uma maravilha o projeto. O que mais me chamou atenção foi o momento de orientações sobre se proteger contra as doenças e esse de hoje, por aprender a fazer trufas. Sou mãe de cinco filhos e sabemos que o desemprego está grande. Então é bom saber porque já posso pensar em fazer para vender”, pontuou.

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O Cras significa muito na vida de Solange da Silva Diniz, moradora do Parque dos Caetés. Ela reconhece a importância de ações como essa na vida da comunidade. “O primeiro sobre a saúde foi muito bom. Já expliquei a minha filha sobre os cuidados e a prevenção da gravidez e doenças. Foi tudo ótimo para mim e eu gosto daqui. Minhas filhas se criaram aqui dentro e sempre participo dos cursos”, enalteceu a usuária do Serviço de Convivência.

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A assistente social e supervisora de estágio, Ana Carolina Andrade, explicou que a experiência de Renata na comunidade foi fundamental para o desenvolvimento das ações.  “O projeto foi resultado da vivência no campo de estágio, ela acompanhou as atividades no Cras, os atendimentos nas visitas domiciliares e identificou a necessidade de trabalhar a autonomia e o empoderamento feminino. Foi de suma importância para nós e para elas, que se capacitaram, viram outros horizontes para empreender e ampliaram os conhecimentos sobre os direitos”, disse. “O projeto é o início de tudo e como nós temos o Serviço de Convivência aqui no Cras, com certeza as atividades terão continuidade”, acrescentou.

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A contribuição da estagiária, já em reta final da experiência, e o envolvimento das mulheres no projeto foram destacados por Ana Lucia Nogueira da Costa, coordenadora do Cras Selma Bandeira: “A gente abre espaço para o crescimento profissional de uma estudante em um primeiro momento dela, então a gente fica muito feliz pela parceria com a Ufal. E ela, quando fomenta a reflexão para essas mulheres,está abrindo uma possibilidade de mudança enorme na vida delas. É uma alegria ver que o Cras é precursor desse movimento com as comunidades vulneráveis”.

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Mês da Mulher

O projeto deu tão certo que a ideia da estagiária Renata Ribeiro será ampliada para outros bairros, como anunciou Daniela Lamenha, coordenadora de Políticas para Mulheres da Semas. “O projeto foi muito interessante e a gente tem a proposta de levar para outros Cras de Maceió, para que seja desenvolvido de acordo com cada região e a necessidade de cada mulher. A gente veio até aqui conhecer o projeto e vamos aproveitar o Mês da Mulher para que ele possa se desenvolver da melhor forma”, informou a coordenadora.

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As experiências das mulheres com iniciativas como a do Cras Selma Bandeira são consideradas meios, inclusive, de combate à violência contra a mulher. “Neste ano a gente também está trabalhando muito com ênfase na violência, porque foi identificado ano passado um número muito alto de feminicídio em Alagoas. Muitas mulheres são vítimas por não terem autonomia financeira, então, às vezes, elas não têm coragem de sair de casa. Esse projeto visa o autoestima e o desenvolvimento dessa coragem nas mulheres, para que elas possam tomar iniciativas e gerir suas próprias vidas”, justificou Daniela.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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