Saiu no ConJur
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Com o entendimento de que a periculosidade do réu justifica a manutenção da prisão preventiva, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, manteve a decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca que havia negado Habeas Corpus para colocar em liberdade o promotor André Luís Garcia de Pinho, de Minas Gerais, denunciado pelo crime de feminicídio contra a esposa, Lorenza Maria Silva de Pinho, morta em abril deste ano.