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Justiça de SP decide por prisão preventiva para suspeito de estupro em ônibus

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Veja publicação original: Justiça de SP decide por prisão preventiva para suspeito de estupro em ônibus

 

Por Wellington Ramalhoso

 

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) decidiu neste domingo (3) que Diego Ferreira de Novais, 27, preso neste sábado (2) acusado de atacar uma mulher dentro de um ônibus em São Paulo, deve ficar preso preventivamente, ou seja, por tempo indeterminado. O juiz Rodrigo Marzola Colombini acolheu o pedido do promotor Luís Felipe Tegon Cerqueira.

A decisão da Justiça tem relação somente com o caso de ontem, tipificado como estupro. Segundo o TJ-SP, um eventual problema psiquiátrico será analisado no decorrer do processo. O acusado é defendido pela Defensoria Pública do Estado.

De acordo com o Ministério Público, uma testemunha ouvida pela polícia relatou que o agressor usou de força física para evitar que a mulher conseguisse se afastar dele no momento do ataque.

Novais já havia sido preso no começo da semana por ejacular em uma outra mulher dentro de um ônibus na avenida Paulista.

No caso de ontem, o acusado foi detido pelos passageiros do ônibus, que chamaram a polícia. No começo da noite, após passar por exames no IML (Instituto Médico Legal), ele foi encaminhado ao 2º DP, no Bom Retiro, centro de São Paulo, onde passou a noite.

O estupro

A polícia informou que Diego sentou-se ao lado de uma mulher, que teria entre 30 e 40 anos, e começou a manipular o pênis perto dela diversas vezes. Em seguida, teria tirado o órgão para fora da calça com uma espécie de luva e tentado esfregá-lo na vítima. Quando a mulher tentou se afastar, o suspeito a segurou com força pelas pernas. Uma outra mulher que estava próxima testemunhou o ato e prestou depoimento.

Além do motorista e do cobrador, havia mais dois passageiros homens que seguraram Diego até a chegada da polícia. Eles disseram que não haviam notado que era o mesmo rapaz preso na terça-feira (29). A tenente Stephanie Cantoia foi uma das policiais que atendeu a ocorrência e explicou que o suspeito não resistiu à prisão e admitiu o ato.

Ainda de acordo com o delegado, Diego disse que tem problemas psiquiátricos, que já tentou se matar e que não escolhe as vítimas, “é aleatório”.

A SSP-SP (Secretaria de Segurança Pública de São Paulo) informou que esta é a quarta vez que Novais é preso por estupro. Ele também já foi detido outras 13 vezes por ato obsceno e importunação ofensiva ao pudor.

Reincidente

Novais foi preso na última terça-feira e indiciado por estupro, mas foi libertado no dia seguinte na audiência de custódia. Para o juiz, não havia elementos para enquadrá-lo no crime de estupro, pois ele entendeu não ter havido violência na ocorrência, posição que contou com a concordância do promotor.

A decisão foi seguida por críticas dos que acreditam que, diante da recorrência da prática, o resultado da audiência poderia ter sido outro que não a liberdade.

 

Mudanças nas leis

Nesta sexta-feira (1º), o Tribunal de Justiça e o Ministério Público de São Paulo defenderam publicamente mudanças na legislação do crime de estupro, após repercussão negativa da libertação de Diego.

O TJ-SP falou em propostas para punir de forma mais severa a importunação ofensiva ao pudor, enquanto o MP-SP disse que o ideal seria a criação de um crime intermediário entre a importunação e o estupro.

Ontem, o presidente da Corte, Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, e a Procuradoria-Geral de Justiça saíram em defesa do juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto e do promotor Márcio Takeshi Nakada, que atuaram no caso.

Mascaretti disse que a Corte realizará encontros para iniciar o debate com a sociedade civil e instituições públicas “em prol de mudança legislativa que atenda aos desafios do mundo contemporâneo”. O desembargador disse defender que a importunação ofensiva ao pudor passe a ser crime com uma punição mais rigorosa, mas ressaltou que outras propostas de mudanças serão discutidas.

O Ministério Público de São Paulo destacou que houve “dificuldade para enquadrar o fato, uma vez que a aplicação da lei pressupõe tipificação penal que nem sempre corresponde à conduta verificada”. Por isso, ponderou que “uma reforma que levasse a um tipo penal entre importunação e estupro seria extremamente positiva”.

Uma reforma realizada em 2009 extinguiu o artigo 214 do Código Penal –o crime de atentado violento ao pudor–, passando a conduta a ser considerada crime de estupro, previsto no artigo 213. A interpretação do que é estupro, então, deixou de ser configurada exclusivamente pela conjunção carnal e passou a incluir também o ato libidinoso praticado mediante violência ou grave ameaça, com pena de até 10 anos de prisão.

 

 

 

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