HOME

Home

Juiz em condenação por tentativa de feminicídio: “Ódio além do normal”

Saiu no site METRÓPOLES

 

Veja publicação original:  Juiz em condenação por tentativa de feminicídio: “Ódio além do normal”

.

Na decisão, magistrado chama atenção para violência de caso ocorrido em janeiro deste ano, em Taguatinga Norte. Réu pega 10 anos de reclusão

.

ito meses após tentar matar a companheira, em fevereiro deste ano, o réu Guilherme José de Oliveira (foto em destaque) foi condenado pelo Tribunal do Júri de Taguatinga a 10 anos de reclusão. O crime ocorreu no interior da residência do casal, em Taguatinga Norte. Como agravante, há o fato de ter sido na frente dos filhos pequenos.

.

Segundo consta dos autos da decisão, a vítima e o réu conviviam maritalmente havia cerca de três anos e tinham três filhos juntos. No dia do crime, em 2 de janeiro de 2019, por volta de 6h, sem motivo aparente, Guilherme desferiu vários socos no rosto de sua mulher. Além disso, bateu diversas vezes a cabeça dela contra a parede, até que ela ficasse desacordada. Assim, causou várias lesões.

.

Para o Ministério Público do DF, agindo desse modo, o réu deu início à execução de um crime de homicídio. O que não se consumou por circunstâncias alheias à vontade dele, uma vez que a vítima foi socorrida e recebeu tratamento médico eficaz. Segundo o MP, o crime ainda teria sido praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar. Ou seja, tentativa de feminicídio.

.

.

Reincidência

.

Em plenário, a promotoria concluiu por sustentar integralmente a acusação. O Ministério Público requereu que, em caso de condenação, fosse levada em consideração a certidão de reincidência do acusado. E, ainda, o agravante de o crime ter sido praticado na frente dos filhos do casal.

.

A defesa sustentou as teses de desclassificação e, em segundo plano, desistência voluntária. O júri popular, em resposta aos quesitos formulados, reconheceu a materialidade, a autoria e a figura da tentativa, não absolveu o réu e admitiu a qualificadora do feminicídio.

.

Assim, conforme a decisão soberana dos jurados, o juiz-presidente do Júri condenou o réu pelo crime de tentativa de feminicídio, no contexto de violência doméstica e familiar (art. 121, § 2º, inciso VI, c/c § 2º-A, inciso I, c/c art. 14, inciso II, todos do Código Penal).

.

.

Espancamento

.

Para o magistrado, “a conduta do réu revelou muito ódio, além do normal, ao espancar a vítima até ela desmaiar, numa sequência de golpes que foi muito além da simples tipificação, o que é altamente censurável”.

.

O juiz ressaltou que, conforme certidão, os antecedentes criminais do réu são ruins e as circunstâncias são totalmente desfavoráveis a ele. Pois “agrediu a mãe de seus três filhos, na frente deles, que viveram um momento de pânico e terror. Agrava-se, ainda, o fato de que o sangue da vítima maculou a criança, filha do casal, desenhando um cenário terrível do ponto de vista circunstancial aqui analisado, um emblema da violência doméstica no país, talvez o mais ilustrativo em termos de sinais deixados pelo crime, no caso, a criança manchada com sangue da mãe”.

.

O magistrado também destacou as consequências do crime. Segundo ele, são permanentes e ultrapassam os danos à vítima: “Atingem brutalmente as três crianças que levarão as marcas psicológicas do quadro violento a que foram submetidas”.

.

O réu irá cumprir a pena em regime inicialmente fechado. E não poderá recorrer da sentença em liberdade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

.

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Facebook
Compartilhar no twitter
Twitter
Compartilhar no linkedin
LinkedIn

HOME