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Joacine, Cristas, Catarina Martins. Três mulheres… ou cinco, ou 89

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Veja publicação original:  Joacine, Cristas, Catarina Martins. Três mulheres… ou cinco, ou 89

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As mulheres estão cada vez mais presentes na política. E estas eleições mostraram isso, mais que nunca

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Por Catarina Carvalho (Do Diário de Notícias – PORTUGAL)

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1. Três mulheres

Há três mulheres negras no parlamento. Há uma estrela, Joacine Katar Moreira, eleita pelo Livre, em Lisboa. Elegeu-se com técnicas de campanha e marketing – uma canção bonita, um vídeo modernaço, as redes sociais, e etc… Mas também com ideias – a ideia dela própria, para já. A de uma mulher que ultrapassou as suas limitações: tinha uma gaguez agonizante, mas que se tornou força porque a assumiu, riu-se dela, e fez dela um slogan. A política faz-se de inspirações, que tantas vezes faltam, e Joacine era certamente uma.

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Há mais duas mulheres negras no Parlamento, que eram anónimas até agora, Romualda Fernandes, do PS, e Beatriz Dias do Bloco de Esquerda, e não devia ser extraordinário falar disso, mas é. Porque não há propriamente nada de extraordinário em ser mulher e ser negra, em Portugal, a não ser que é, sobretudo em contexto político, em que faltam tanto as mulheres como os negros. E esta estreia é até irónica porque porque acontece ao mesmo tempo que um partido marcadamente contra a igualdade, como o Chega, entra também no hemiciclo. Veremos como estes opostos irão funcionar na casa do debate e do confronto.

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2. Parlamento (quase) paritário

Andámos um bocado, para aqui chegar, mas hoje temos um Parlamento quase paritário. Foram eleitas 89 mulheres – ou seja, 38%. Em 2015 tinham sido 76 deputadas, só 33,04%. E temos, sobretudo, uma visibilidade feminina de que nos podemos orgulhar – talvez até mais do que nos damos conta.

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As mulheres estão por todo o lado, nos partidos, e ontem dividiram o protagonismo da noite eleitoral. Representando ideias diferentes, mas marcando, os seus partidos e a vida política portuguesa. Nem só por serem mulheres, mas também por serem mulheres – e isso é que as torna tão interessantes.

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Quando comecei a escrever esta crónica não era por aqui que ia. Tinha como objetivo falar de alguns dos assuntos marcantes destas eleições. Mas o tema levantou-se perante os meus olhos, e, agora, parece incontornável. A igualdade na política está tão absolutamente normalizada que já nem nos damos
conta de como há meia dúzia de anos não era assim. Nós, os portugueses, que tanto gostamos de transições suaves.

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4. O desaire de Cristas e o feminismo não tradicional

Este equilíbrio foi o que Assunção Cristas não conseguiu, entre um passado recente que a perseguia – o do governo Passos Coelho, em que foi figura marcante – e uma tentativa de se tornar a oposição mais vocal nesta legislatura. A ela há-de assacar-se a derrota do CDS que leva o partido para níveis que já não conhecia há uns anos, depois de se ter tornado a face da direita conservadora de Paulo Portas. A ela há-de desculpar-se estar no sítio certo, na hora errada.

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Os tempos não estão para conservadorismos suaves, que era o que Cristas defendia, como prova a chegada da extrema direita e dos liberais mais radicais ao Parlamento português. Parece haver cada vez menos espaço para moderados, e esses estão a ser aglutinados pelos partidos do centrão. Provavelmente os tempos não estão para conservadores, e todos foram penalizados nestas eleições, do PSD ao PCP.

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Cristas foi um ícone feminista, sem o ser, no tempo que esteve à frente do seu partido. e nisso foi tão interessante. Uma mulher tradicional, com uma família numerosa, que não rejeitou o apelo da política para defender as suas convicções – começou com o aborto, e que cresceu com ela e a fez evoluir. E que, também, alargou o espetro do feminismo trazendo-o para um campo em que ele não é tradicional. Nisso foi marcante, praticando a igualdade, a tolerância do diferente e uma outra forma de ser feminista. Na prática, e não só no discurso.

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A sua saída abre espaço a coisas perigosas. O que acontecer ao CDS nos próximos tempos será importante para a nossa política – é muito provável que o partido seja tomado por uma ala conservadora que já pôs as garras de fora várias vezes. A tendência TEM já anunciou uma candidatura no próximo congresso. Querem recuperar o partido, dizem, para os seus valores tradicionais. A saída de Cristas pode dar entrada a uma radicalização da direita, a mesma a que assistimos no mundo. E o CDS pode ser o partido mais vulnerável a ela. Cristas era a muralha que o impedia, sem ela será talvez mais difícil.

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3. Catarina, a política

Apesar de não ter sido exatamente assim nos números, Catarina Martins apresentou-se como uma das vencedoras da noite. O Bloco de Esquerda perdeu alguns votos, manteve deputados, perdeu percentagem, mas consolidou-se como a terceira força política. Quando Catarina Martins assumiu a direção do Bloco de Esquerda fê-lo em duo com João Semedo. Uns anos mais tarde, por tristes circunstâncias da saúde do seu parceiro, mas também pelas suas qualidades, acabou a liderar sozinha.

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E de um partido com dores de crescimento e alguns complexos ligados ao seu passado nasceu um partido moderno e sólido como alternativa, um partido que percebeu o ar do tempo, apostou em ser apoio de um governo de esquerda e ganhou. O Bloco não perdeu nada, aliás, até terá ganhado – podendo ter crescido aos olhos dos que apenas o consideravam um partido pequeno e de protesto.

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Esta institucionalização foi feita cirurgicamente por Catarina Martins, que conseguiu não perder o tom de protesto, nunca ficando limitada ao redil socialista, mas capitalizando as vitórias da governação, como a Lei de Bases de saúde, por exemplo. A mensagem passou, sobretudo entre as camadas mais jovens da população, e essa pode bem vir a ser a garantia de futuro do BE. Isso e a coerência que consiga colocar nas suas batalhas, sem perder o equilíbrio.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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