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Inclusão de mulheres e minorias ganha espaço na Campus Party

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:   Inclusão de mulheres e minorias ganha espaço na Campus Party

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Maior evento de tecnologia da América Latina tem palestras e painéis sobre diversidade. Programação termina no próximo domingo (17).

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Por Luísa Melo

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Entre exposições de supercomputadores, drones, impressoras 3D e discussões sobre programação, astronomia e ciência, um assunto chamou a atenção na 12ª edição da Campus Party, que acontece nesta semana, em São Paulo: como incluir mais mulheres, negros e pessoas LGBTI no setor de tecnologia.

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Só entre quarta (13) e quinta-feira (14), a diversidade foi o principal tema de ao menos 8 palestras no maior palco do evento, que também contou com painéis compostos exclusivamente por mulheres.

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“Pelo que vi, este ano eles se preocuparam bastante [em trazer discussões] com relação às meninas e também às meninas negras aqui”, diz a estudante de relações internacionais Ester Borges, de 21 anos, que tem um projeto para ensinar programação para garotas e está na Campus Party pela primeira vez.

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A estudante Ester Borges, 21, tem um projeto para ensinar meninas a programar e foi à Campus Party pela primeira vez — Foto: Luísa Melo/G1A estudante Ester Borges, 21, tem um projeto para ensinar meninas a programar e foi à Campus Party pela primeira vez — Foto: Luísa Melo/G1

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A organização, no entanto, nega um movimento intencional. “A gente procurou, na verdade, trazer pessoas boas dentro dos temas de conhecimento que a gente aborda. E tem muita gente boa aí, seja negro, seja LBGT, seja mulher, branco, amarelo, rosa”, diz o diretor-geral Tonico Novaes.

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Dividindo o palco com outras cinco mulheres para falar sobre equidade de gênero nas empresas, Maitê Lourenço, psicóloga e fundadora da BlackRocks, instituição que ajuda negros a criarem startups, fez uma provocação. “Olhem ao redor e vejam quantas pessoas negras tem perto de vocês. Quem não se incomodar com essa imagem, a gente precisa conversar”.

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Painel sobre empoderamento feminino na tecnologia na Campus Party 2019 — Foto: Fábio Tito/G1

Painel sobre empoderamento feminino na tecnologia na Campus Party 2019 — Foto: Fábio Tito/G1

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Foi aplicando o chamado “teste do pescoço” que ela chamou a atenção para o fato de que o público da Campus Party, assim como todo o setor de tecnologia, ainda é majoritariamente branco.

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Outra convidada que abordou o tema foi a executiva Nina Silva. Ela é uma das fundadoras do Movimento Black Money, que busca fomentar o empreendedorismo negro e fazer com que o dinheiro dessas pessoas circule na própria comunidade.

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Nina chamou a atenção para o fato de que muitos negros e integrantes de outras minorias continuam sendo “estereotipados e maltratados” mesmo quando ocupam altos níveis dentro das empresas e são bem remunerados.

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A executiva de TI Nina Silva fala a campuseiros em palestra nesta quinta-feira (14) na Campus Party 2019 — Foto: Fábio Tito/G1

A executiva de TI Nina Silva fala a campuseiros em palestra nesta quinta-feira (14) na Campus Party 2019 — Foto: Fábio Tito/G1

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Uma solução para isso, segundo ela, “é criar as próprias cadeiras” e fazer boicotes às companhias não comprometidas com sua causa. “Não vou comprar de empresas que me subjugam”.

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A executiva deu sua contribuição para “enegrecer”, como ela diz, e diversificar a própria Campus Party.

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Ela recebeu 30 ingressos como contrapartida pela palestra e selecionou pessoas que fazem parte da sua rede para participar do evento. Dessas, segundo ela, 25 são negras, 15 são mulheres e 2 são pessoas com deficiência.

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A prefeitura de São Paulo, apoiadora institucional, fez algo parecido. Depois de uma seleção, dos 300 campings que tinha para distribuir, doou 140 para mulheres. E dos 1,1 mil ingressos de campuseiros, 655 foram cedidos a garotas, 180 a homens negros periféricos e mais de 100 a pessoas LGBT, segundo a produtora Kamila Camilo.

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Ana Alice Costa, de 33 anos, foi uma das pessoas que ganhou o ingresso da prefeitura. Mulher trans, ela atua no setor de TI há mais de 12 anos e conta que tem dificuldade para conseguir emprego desde que começou o processo de transição, há cerca de 3 anos.

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Ana Alice da Costa, 33, trabalha no setor de TI há 12 anos e se queixa da dificuldade de conseguir emprego depois de iniciar processo de transição de gênero — Foto: Luísa Melo/G1

Ana Alice da Costa, 33, trabalha no setor de TI há 12 anos e se queixa da dificuldade de conseguir emprego depois de iniciar processo de transição de gênero — Foto: Luísa Melo/G1

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“Cheguei a ouvir, em uma entrevista, a menina do RH que me entrevistou falar com o gestor: a pessoa se encaixa na vaga, mas não dá para contratar. Como nossos clientes vão vê-la?”. Ela afirma que poder ter seu nome social no crachá da Campus Party é um ponto positivo. “Pode parecer um detalhe pequeno, mas, psicologicamente, faz diferença.

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Inclusão social

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A premiada pesquisadora Joana D’Arc Félix, que enfrentou a pobreza na infância e sofreu com o racismo, falou sobre a importância da inclusão social. Ela diz que é importante não se vitimizar e seguir em frente apesar dos obstáculos.

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Joana leciona em uma escola técnica em Franca, no interior de São Paulo, e concede bolsas de iniciação científica aos estudantes. Ela diz que só contempla aqueles que estão envolvidos com tráfico e prostituição, e não para os com melhor desempenho escolar, por um motivo.

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A cientista Joana D'Arc Félix fala a campuseiros em palestra na noite de quarta-feira (13) na Campus Party 2019 — Foto: Fábio Tito/G1

A cientista Joana D’Arc Félix fala a campuseiros em palestra na noite de quarta-feira (13) na Campus Party 2019 — Foto: Fábio Tito/G1

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“Se nós trabalharmos só com os melhores, os ditos problemáticos, os piores, sempre serão excluídos. Então a gente nunca vai ter um Brasil 100%. A gente tem que dar oportunidade para esses ditos piores, porque dando oportunidade, eles têm condição de mostrar o talento, colocar aquele talento que está adormecido, escondido”, disse ao G1.

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A Campus Party espera 13 mil campuseiros até domingo (17) e não divulgou quantos deles são mulheres, nem a fatia feminina entre os palestrantes.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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