Saiu no site JURISTAS
Veja publicação original: Homem é preso por ameaçar ex-mulher e invadir a casa dela
.
Apenado não aceitava o fim do relacionamento
.
Um homem foi condenado à prisão após ameaçar a ex-mulher e invadir casa dela. A sentença é do Juízo da Vara Única da Comarca de Epitaciolândia, no Acre. O apenado permanecerá um ano e um mês de preso e pagará 10 dias-multa.
.

.
O apenado não aceitava o fim do relacionamento e invadiu a casa da ex-esposa enquanto ela viajava. Ele chegou a roubar documentos e mandou fotos da ação, a ameaçando de morte.
.
Para o juiz de Direito Clóvis Lodi, o caso configura os crimes descritos nos artigos 155 e 147 do Código Penal, porque caracteriza furto e ameaça.
.
Além disso, o magistrado também afirmou que o homem infringiu a Lei 11.340/06, referente aos crimes de violência contra a mulher. “É de clareza solar que o réu subtraiu os bens da vítima e ainda lhe ameaçou de morte, tendo causado grave temor à vítima”, completou.
.
O processo tramita em segredo de justiça.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.