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Foto de mãe trabalhando com bebê de três meses no colo causa polêmica

Saiu no site IG

 

Veja publicação original:   Foto de mãe trabalhando com bebê de três meses no colo causa polêmica

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Como nos Estados Unidos não há lei que garante tempo mínimo de licença maternidade, chefe permite que mãe leve filha de três meses para o trabalho

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Voltar ao trabalho após o nascimento de um filho não é fácil. Em alguns países, como nos Estados Unidos, isso fica ainda mais difícil, já que não existe uma lei de garante um tempo mínimo de licença maternidade. É nesse contexto que uma foto de mãe trabalhando com um bebê de três meses no colo viralizou nas redes sociais.

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Foto de mãe trabalhando com recém-nascido de três meses no colo é clicada por chefe de empresa e viraliza nas redes
Reprodução/Facebook

Foto de mãe trabalhando com recém-nascido de três meses no colo é clicada por chefe de empresa e viraliza nas redes

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A norte-americana Melody Black é a protagonista da foto de mãe . Clicada por sua chefe, a mulher aparece em sua mesa de trabalho com a sua filha no colo. Melody trabalha em uma clínica de quiropraxia nos Estados Unidos e sua chefe, Elizabeth Baker, aprovou seu retorno ao trabalho três meses após o nascimento do bebê.

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A foto foi compartilhada na página do Facebook da própria empresa. De acordo com a publicação, a mãe teve a permissão de trabalhar em casa por quatro dias na semana e no quinto dia trabalhar presencialmente, com a possibilidade de levar a filha com ela.

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“Ela ainda está amamentando e o bebê precisa da mãe! Melody tem muitas oportunidades de fazer pausas para amamentar enquanto está no escritório”, diz a publicação. A ideia da foto é inspirar outras empresas a permitirem o mesmo. “Precisamos mais que pequenas e grandes empresas vejam que isso é possível e que deve ser permitido com mais frequência!”, escreve Elizabeth.

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Em entrevista ao site “Yahoo Lifestyle” , Melody conta que ficou animada ao descobrir que poderia levar a filha ao escritório. “Não sabia que seria possível. Se não fosse assim, teria que deixa-la em uma creche, o que é muito difícil quando ela é tão pequena e têm apenas três meses de idade”, fala.

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Foto de mãe trabalhando causa polêmica

Foto de mãe trabalhando com filha no colo causou polêmica nas redes sociais e dividiu a opinião de internautas
Reprodução/Facebook

Foto de mãe trabalhando com filha no colo causou polêmica nas redes sociais e dividiu a opinião de internautas

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Apesar de Melody ter entendido a postura da empresa que trabalha como algo positivo, a imagem causou polêmica . Algumas pessoas até consideraram a decisão da chefe como empática. No entanto, outras afirmaram ser um “absurdo” o fato da mãe ter que trabalhar enquanto cuida da filha de três meses.

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“Isso é tão errado. Deveriam existir leis melhores para a licença maternidade que não permitam que as mães levem seus filhos para o trabalho . Niguém pode trabalhar de maneira produtiva enquanto cuida de um recém-nascido. E ninguém pode cuidar de um recém-nascido enquanto trabalha. Bebês e suas mães merecem uma vida de trabalho e a chance de se conectarem, sem ter que se preocupar com as dificuldades financeiras”, escreve uma internauta em foto de mãe trabalhando.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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