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Fórum para empoderamento de mulheres reúne empresas brasileiras, latino-americanas e europeias em SP

Saiu no site ONU BRASIL: 

 

Veja publicação original: Fórum para empoderamento de mulheres reúne empresas brasileiras, latino-americanas e europeias em SP

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A promoção de mulheres em posições de liderança, as desigualdades na remuneração – que pode chegar até 30%, em média, na comparação com os homens em mesma função – e o papel das empresas no combate à violência de gênero são alguns dos temas que começam a entrar na pauta das discussões de importantes companhias e instituições dos setores público e privado.

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O espaço escolhido para discutir essas questões e reunir executivos, executivas e especialistas de países da América Latina, Caribe e União Europeia será o Fórum WEPs 2018. Em sua terceira edição, o evento acontece em São Paulo até quinta-feira (30).

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A promoção de mulheres em posições de liderança, as desigualdades na remuneração – que pode chegar até 30%, em média, na comparação com os homens em mesma função – e o papel das empresas no combate à violência de gênero são alguns dos temas que começam a entrar na pauta das discussões de importantes companhias e instituições dos setores público e privado.

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Em uma parceria inédita, ONU Mulheres, Organização Internacional do Trabalho (OIT) e União Europeia reúnem-se para promover uma série de debates com o objetivo de sensibilizar importantes setores empresariais e de empreendedorismo. A intenção é aumentar e fortalecer o compromisso com a igualdade de gênero no mundo corporativo e implementar políticas para o empoderamento econômico das mulheres.

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O espaço escolhido para pautar esses temas e reunir importantes executivos, executivas e especialistas de países da América Latina, Caribe e União Europeia será o Fórum WEPs 2018. Em sua terceira edição, o evento acontece em São Paulo, dias 29 e 30 de agosto. “WEPs” é a sigla em inglês para Princípios de Empoderamento das Mulheres, uma iniciativa da ONU Mulheres junto ao Pacto Global das Nações Unidas, que orienta as empresas para alcançar a igualdade de gênero por meio do empoderamento das mulheres.

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Para a representante da ONU Mulheres Brasil, Nadine Gasman, a construção da igualdade entre mulheres e homens é um desafio urgente e que demanda indicadores de progresso. “No mundo, cerca de 2 mil empresas estão engajadas com o propósito de fazer as mudanças necessárias para que as mulheres possam desenvolver todo o seu potencial produtivo no mundo do trabalho formal. O Brasil conta 172 empresas mobilizadas e essa rede vem inspirando a mobilização em outros países da América Latina e Caribe, para que possam promover o empoderamento das mulheres nos seus negócios, setor e comunidade”, afirmou.

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Ganha-Ganha

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Durante o Fórum WEPs 2018, será lançado o “Programa Regional Ganha-Ganha: Igualdade de Gênero Significa Bons Negócios” – uma iniciativa da ONU Mulheres em parceria com a União Europeia e a OIT para promover a igualdade de gênero especificamente no setor privado.

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Além de aumentar o empoderamento econômico, o programa busca orientar a liderança feminina para um crescimento sustentável, inclusivo e equitativo, fazendo avançar as respostas do setor privado no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) na América Latina e no Caribe.

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O projeto tem como finalidade permitir a participação plena e igualitária das mulheres na sociedade e está focado nos seguintes aspectos: fortalecimento da liderança das mulheres nos negócios; aumento da participação na força de trabalho; redução da lacuna salarial; trabalho decente; empreendedorismo; autonomia e empoderamento econômico.

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Consultas iniciais e especificidades de cada país definem diferentes atividades prioritárias de acordo com cada cenário e estabelecem uma perspectiva interseccional. O programa é implementado em colaboração com empresas e redes europeias em seis países: Argentina, Brasil, Chile, Costa Rica, Jamaica e Uruguai.

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Princípios do Empoderamento das Mulheres

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Uma das principais plataformas usadas pelo Programa Ganha-Ganha são os WEPs. Criados em 2010 pela ONU Mulheres e o Pacto Global da ONU e assinados por quase 2 mil CEOs em todo o mundo, os sete Princípios de Empoderamento das Mulheres têm se tornado referência para que as empresas implementem políticas para a promoção da igualdade de gênero no local de trabalho, no mercado e na comunidade.

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Os sete Princípios de Empoderamento das Mulheres – WEPs são:
1. Estabelecer liderança corporativa de alto nível para a igualdade de gênero.
2. Tratar mulheres e homens de forma justa no trabalho – respeitar e apoiar os direitos humanos e a não discriminação.
3. Garantir saúde, segurança e bem-estar das trabalhadoras e trabalhadores.
4. Promover a educação, a capacitação e o desenvolvimento profissional das mulheres.
5. Apoiar o empreendedorismo de mulheres e promover políticas de empoderamento das mulheres através das cadeias de fornecedores e de comunicação e marketing.
6. Promover a igualdade por meio de iniciativas voltadas às comunidades e do engajamento social.
7. Medir, documentar e publicar os progressos da empresa na promoção da igualdade de gênero.

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Serviço

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Fórum WEPs 2018: Um diálogo entre países da América Latina e Caribe e a União Europeia
Data: 29 e 30 de agosto de 2018
Local: Villa Blue Tree Events: Rua Castro Verde, 247, Jardim Caravelas – São Paulo

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Clique aqui para acessar a programação.

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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