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Força-tarefa é criada em AL para acelerar identificação e prisão de suspeitos de crimes contra mulher

Saiu no site G1

 

Veja publicação original:  Força-tarefa é criada em AL para acelerar identificação e prisão de suspeitos de crimes contra mulher

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Delegados poderão acionar, de qualquer município, o apoio de grupos especiais, como a Asfixia e o Tigre.

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Com uma taxa média de 1,8 morte de mulheres a cada 100 mil, a pior do paíssegundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a Segurança Pública de Alagoas (SSP) divulgou nesta quarta-feira (17) que foi estruturada no estado uma força-tarefa com objetivo de identificar e prender nas primeiras 24 horas autores de crimes contra a mulher.

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De acordo com a SSP, o trabalho de prevenção de feminicídios contará com a integração das Polícia Civil e Militar, que poderão acionar de qualquer município de Alagoas apoio de grupos especiais como a Asfixia e o Tático Integrado de Grupos de Resgates Especiais (Tigre) para deter os suspeitos.

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“Esse trabalho integrado inclui ações preventivas para evitar que a mulher vire alvo. Temos que proteger as mulheres que estão em situação vulnerável e evitar o pior. O homicídio, um dos piores crimes que se pode cometer, já é prioridade na Segurança Pública de Alagoas, e o feminicídio passa a ter ainda mais prioridade”, expôs o secretário da SSP, Lima Júnior.

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O delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira, explica que a força-tarefa pretende acelerar as investigações de crimes de violência e ameaça contra a mulher.

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“Estamos intensificando o trabalho para reduzir os ataques à mulher e acabar com a impunidade. É importante lembrar que toda mulher que for vítima de violência pode procurar uma das nossas delegacias ou ligar para o Disque Denúncia (181) para denunciar o caso de forma anônima e sigilosa. Essa denúncia faz com que a polícia possa tirar o acusado de circulação e evitar novos crimes”, afirma o delegado-geral.

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As medidas atendem à determinação do governador Renan Filho (MDB), que pediu mais rigor no combate a esse tipo de crime e à cultura da violência contra a mulher.

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“Aqui em Alagoas, determinei à Polícia Civil que os feminicídios sejam investigados célere e profundamente, a fim de que todos esses ‘marmanjos’, que atentam contra a vida de mulheres, sejam exemplarmente punidos. Vou endurecer ainda mais o combate a esse tipo de crime”, disse o governador nesta semana nas redes sociais.

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Patrulha Maria da Penha

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Além da força-tarefa, o estado também conta com a Patrulha Maria da Penha, batalhão da Polícia Militar que há um ano garante a segurança de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, atualmente acompanha 109 mulheres.

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Diariamente, os militares realizam visitas para fiscalizar o cumprimento das medidas protetivas determinadas pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e encaminhadas à Patrulha. As medidas protetivas obrigam os agressores a não se aproximarem das vítimas.

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Segundo o secretário Lima Júnior, além da patrulha, a PM trabalha na elaboração de novas estratégias para coibir esses crimes.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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