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Feminicídio e políticas públicas são temas de encontro no Grande Recife

Saiu no site JORNAL DO COMMERCIO

 

Veja publicação original: Feminicídio e políticas públicas são temas de encontro no Grande Recife

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As deputadas estaduais eleitas Gleide Ângelo, Juntas e Tereza Leitão participaram do evento em favor da mulher e contra a violência

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Propostas de enfrentamento ao feminicídio e outros crimes contra a mulher tiveram uma atenção especial nesta quinta-feira (22), durante o encontro “Feminicídio – uma Questão de Política Pública”, promovido pelo Centro das Mulheres do Cabo de Santo Agostinho(CMC), na Região Metropolitana do Recife.

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O debate contou com presença das deputadas estaduais eleitas Gleide Ângelo, Juntas e Tereza Leitão, que têm propostas a favor desta classe. O tema também foi discutido por jornalistas da Série Uma Por Uma, do Sistema Jornal do Commercio de Comunicação, que fizeram a abertura do evento, trazendo dados alarmantes sobre as estatísticas de violência contra o público feminino.

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Os dados mostram que neste ano, de janeiro a setembro, 182 mulheres foram assassinadas em Pernambuco. Destes crimes, 56 já foram configurados como Feminicídio. O Brasil é considerado o 5º país no mundo onde as mulheres são mais violentadas.

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O evento marca o início dos “16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a mulher”, promovido pelo Comitê de Monitoramento da Violência e do Feminicídio no Território Estratégico de Suape (COMFEM), que corresponde as cidades do Cabo, Ipojuca, Jaboatão, Moreno, Escada, Ribeirão, Rio Formoso e Tamandaré. O Comitê do Feminicídio de Jaboatão dos Guararapes foi empossado durante a ação, para integrar a campanha.

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#UmaPorUma

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O especial multimídia #UmaPorUma conta todas as mulheres assassinadas em Pernambuco ao longo de 2018. Lançado no último 29 de junho, no endereço umaporuma.com.br e abrigado no Portal NE10, o projeto traz o perfil das mulheres assassinadas no Estado.

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Além dos números de homicídios e feminicídios, o site traz várias reportagens que abordam diferentes aspectos da matança de mulheres em Pernambuco. Ao se debruçar sobre os casos de feminicídio, o projeto identifica que quase 90% dos autores dos crimes eram maridos, namorados ou ex-companheiros das vítimas. E 76,5% dos assassinatos aconteceram dentro de casa.

 

 

 

 

 

 

 

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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