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Feminicídio: a luta de mulheres brasileiras por socorro e justiça em meio ao aumento da violência

Por Profissão Repórter

O Profissão Repórter desta terça-feira (1º) acompanhou a luta de mulheres que buscam justiça diante do aumento recorde de feminicídios no Brasil.

A reportagem mostra a realidade das delegacias especializadas, as dificuldades enfrentadas pelas vítimas para romper o ciclo da violência e iniciativas para atender crianças que testemunharam agressões dentro de casa. Saiba mais abaixo.

Relatos de medo e dor

 

A reportagem foi à 6ª Delegacia de Defesa da Mulher, em São Paulo, a unidade que mais registra ocorrências de violência contra mulheres do estado. No local, presenciou a chegada contínua de vítimas em busca de ajuda.

Letícia Rodrigues Barbosa, de 30 anos, relatou ter sido espancada pelo companheiro. Com uma fratura no rosto, ela relatou ter passado a noite no hospital depois de ser espancada pelo marido.

“Ele começou com muita crise de ciúmes, disse que eu estava traindo ele. ‘Pega o celular e desbloqueia agora’. Disso que eu não abri, ele começou a me agredir muito. Muitos tapas, socos, puxão de cabelo”, contou.

Outra vítima, Samara de Oliveira Ribeiro, de 27 anos, contou que ficou sem consciência após ter sido jogada no chão por seu agressor.

Na 6ª Delegacia, foram registrados quase 3 mil pedidos de medida protetiva em 2024 — nos três primeiros meses de 2025, já foram mais de mil pedidos.

A delegada Melissa Rodrigues explica que muitas mulheres enfrentam o chamado “ciclo da violência”, um padrão que envolve tensão crescente, agressões e uma fase de “lua de mel”, quando o agressor promete mudar.

“Infelizmente, essas promessas não são cumpridas, e o ciclo se reinicia”, afirma.

 

Casos de feminicídio crescem no Brasil — Foto: Reprodução/TV Globo

Casos de feminicídio crescem no Brasil — Foto: Reprodução/TV Globo

Medidas protetivas são suficientes?

 

Na madrugada do dia 5 de março, Elaine Domenes de Castro, de 53 anos, foi assassinada pelo ex-namorado, Rogério Gonçalves, na esquina de sua casa, em São Paulo. As imagens do crime foram registradas por uma câmera de segurança.

Ele foi preso no dia 6 de março, um dia após ter cometido o crime.

Eles namoraram por pouco mais de um ano, mas estavam separados. Rogério ameaçava Elaine constantemente desde o término do relacionamento. Uma vez, chegou a dizer que iria matá-la. Ela tinha uma medida protetiva contra ele.

O caso chama atenção não só pela gravidade do crime, mas porque Rogério já havia sido preso pelo assassinato da ex-namorada Wanda Maria de Oliveira da Silva, em 2005 – quando as leis Maria da Penha e do Feminicídio ainda não haviam sido criadas. Ele foi condenado a 12 anos de prisão, mas acabou libertado após 4 anos para cumprir o resto da sentença em regime aberto por bom comportamento no presídio.

Um pedido de ajuda que não chegou a tempo

 

Profissão Repórter também mostrou o caso de Samara Cruz, de 29 anos, assassinada no município de Flores, no sertão de Pernambuco. Horas após pedir ajuda a vizinhas pelo celular, ela foi morta pelo ex-marido na frente dos filhos.

“Minhas amigas, se vocês tiverem o telefone da delegacia de Flores, por favor, alguém manda para mim. É urgente”, escreveu Samara. “Ele já me espancou demais”.

 

Ela não teve tempo. O homem subiu no telhado de sua casa, retirou as telhas e disparou onze tiros. Samara morreu na frente de dois de seus filhos. Uma delas, uma menina de apenas quatro anos, dormia abraçada à mãe.

Na condenação, a juíza Ana Carolina Santana proferiu a sentença como uma carta para a vítima. O vídeo viralizou nas redes sociais.

“Querida Samara, assim como você, eu sou mulher e mãe, mas, diferente de você, estou viva (…) Hoje, você foi absolvida. Você não teve culpa do que te aconteceu”, diz em parte da gravação.

 

O caso chamou atenção para a frequência dos crimes de violência doméstica na cidade. Como resposta, um projeto piloto do Tribunal de Justiça de Pernambuco foi criado para atender crianças que presenciaram agressões dentro de casa, chamado de “Rompendo o ciclo da violência”.

Segundo dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 27% dos casos de violência contra mulheres os filhos são testemunhas do crime.

“Queremos um judiciário que se preocupe também com a prevenção. Porque quem vive, testemunha e cresce com esta violência, tende a reproduzi-la no futuro, ou aceita-la”, afirmou Ana Carolina Santana.

Projeto de reabilitação para condenados por crimes contra mulheres — Foto: Reprodução/TV Globo

Projeto de reabilitação para condenados por crimes contra mulheres — Foto: Reprodução/TV Globo

Reeducação de agressores

 

Em Aparecida de Goiânia, no Goiás, uma unidade prisional implementou um projeto focado em detentos condenados por crimes relacionados à Lei Maria da Penha, uma iniciativa inédita no Brasil.

“A maior parte dos autores de violência contra a mulher não entendem praticaram um ato violento. Eles acham, normalmente, que a culta é da mulher, que ela mereceu de alguma forma. Esse trabalho da desconstrução da violência, da compreensão do que é a violência, ele é essencial para que ela seja realmente combatida, afirma Ana Maria Rodrigues da Cunha, promotora de Justiça.

 

“Infelizmente os homens aprenderam mal. Eles viram um pai maltratar a mãe, o tio bater na tia, e eles trouxeram isso para o seu convívio. Eles acham que são donos, mas ninguém é dono de ninguém”, Antônio Valter, detento preso por homicídio de um homem e por quebrar a medida protetiva de uma ex-companheira. “O mais difícil é aprender a desfazer o que você aprendeu errado”.

“Se a gente parte da ideia de que a violência é algo que aprende. Se você cresceu vendo alguém violentar as pessoas ao seu redor, como é que você vai resolver conflito?”, questiona Andressa Teodoro, psicóloga e pesquisadora, que faz parte do projeto.

Os detentos que participam desses encontros têm direito a uma redução de pena.

A reportagem completa está disponível no programa desta terça-feira. Assista no vídeo acima.

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Preliminares rejeitadas Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Lucimeire Maria da Silva, afastou inicialmente a alegação de inépcia da inicial. Segundo a magistrada, a petição apresentou de forma lógica a causa de pedir e os fatos e fundamentos jurídicos necessários ao exercício do contraditório. Também rejeitou a alegação de cerceamento de defesa. O voto destacou que os réus participaram virtualmente da audiência e tiveram oportunidade de prestar depoimento pessoal, mas a produção da prova foi inviabilizada por eles próprios. Conforme registrado na ata, os réus foram instados três vezes a abrir a câmera. Quando um deles finalmente o fez, constatou-se que ambos estavam no mesmo ambiente. Mesmo após duas determinações para que permanecessem separados, de modo a preservar a incomunicabilidade entre os depoentes, eles não atenderam à ordem. Provas da espionagem No mérito, a desembargadora afastou a alegação de insuficiência de provas. Além da perícia realizada no aparelho, destacou os depoimentos que descreveram como ocorreu a instalação do programa e a forma de acesso às informações. Conforme ressaltou, tanto a vítima quanto os informantes afirmaram que os réus chegaram a mostrar à mulher informações e imagens obtidas pelo aplicativo, em uma espécie de intimidação. Para a relatora, o conjunto probatório demonstrou suficientemente que a mulher foi submetida a reiterada perseguição pelo ex-companheiro e pelo filho, que instalaram o aplicativo para monitorar suas ligações, localização e outros dados pessoais. Violação da intimidade Ao analisar a responsabilidade civil, a magistrada considerou que o monitoramento clandestino representou ingerência abusiva na esfera privada da mulher e violou direitos da personalidade, especialmente a intimidade, a vida privada e a liberdade individual. Segundo o voto, a instalação de mecanismo de vigilância sem consentimento caracterizou ato ilícito, nos termos do art. 186 do CC. Comprovados também o dano e o nexo causal, incidiu o dever de indenizar previsto no art. 927. A relatora o dano moral in re ipsa. De acordo com ela, a gravidade da violação à esfera íntima torna desnecessária a demonstração específica do prejuízo. Conforme afirmou, a vigilância constante, mediante interceptação de dados pessoais e monitoramento da rotina, ultrapassou mero dissabor e atingiu a dignidade, a autonomia e a segurança emocional da vítima. Violência doméstica Outro ponto destacado foi o enquadramento da conduta na lei Maria da Penha. Para a magistrada, o vínculo familiar não reduz a gravidade dos fatos, ao contrário, aumenta a reprovabilidade do comportamento, diante dos deveres de lealdade, respeito e proteção esperados nas relações familiares. A relatora observou que a instalação do aplicativo para acompanhar comunicações, deslocamentos e a rotina da mulher constitui forma de controle abusivo e invasivo no âmbito familiar. Assim, enquadrou a prática nas modalidades de violência psicológica e moral previstas no art. 7º da lei 11.340/06. Segundo o voto, a vigilância clandestina submeteu a vítima a situação de permanente controle e violação de sua esfera íntima, afetando diretamente sua liberdade e integridade psíquica. “A utilização de mecanismos tecnológicos para vigilância não autorizada intensifica a reprovabilidade do comportamento, evidenciando dolo e deliberada intenção de controle”, registrou. Indenização majorada Ao examinar o recurso da vítima, a relatora concluiu que os R$ 5 mil fixados contra cada réu eram insuficientes diante das circunstâncias do caso. Segundo o voto, a definição do dano moral deve considerar a situação das partes, a extensão do dano e a gravidade da culpa, além de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem permitir enriquecimento sem causa nem reduzir a condenação a montante incapaz de cumprir sua função preventiva e corretiva. No caso, a desembargadora classificou a conduta dos réus como “extremamente reprovável” e destacou o real constrangimento imposto à vítima. Assim, fixou a reparação em R$ 6 mil por réu, totalizando R$ 12 mil, valor considerado mais adequado para compensar a violação aos direitos da personalidade e desestimular novos atos ilícitos. O entendimento foi acompanhado pelo colegiado. Processo: 0710401-64.2022.8.07.0005 Epa! Vimos que você copiou o texto. Sem problemas, desde que cite o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/462340/filho-e-ex-indenizarao-por-espionar-celular-de-mulher-apos-termino

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